Libânia Cristina Nucci Passos
Libânia Cristina Nucci Passos
Número da OAB:
OAB/SP 329585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Libânia Cristina Nucci Passos possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
USUCAPIãO (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-91.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Kelly Damiana Kremer da Cunha Vieira - Intimação da Requerente na pessoa de sua Advogada para no prazo de 05 (cinco) dias informar se houve ou não o cumprimento pelo CRI "Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Maracaí-SP., à r. Decisão Proferida as fls. 241/242 - ADV: LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000079-40.2022.8.26.0341 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.D.K. - O.B.S. - Ciência aos patronos da expedição das certidões de honorários de fls. 196/197. Os documentos se encontram disponíveis nos autos para providências. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Libânia Cristina Nucci Passos (OAB 329585/SP) Processo 1011199-21.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Débora Ballielo Barcala - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da sentença proferida a fls.68/71, nos quais alega a parte embargante omissão da sentença embargada. É a síntese do necessário. DECIDO. A sentença embargada fica mantida tal como lançada. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis quando existente, na decisão embargada, uma obscuridade, omissão ou contradição. Verifica-se, no caso em exame, que os presentes embargos declaratórios expõem o inconformismo da parte embargante quanto ao que restou decidido. Todavia, o instrumento processual em comento não se presta à rediscussão da matéria. Nesse sentido: "Embargos de declaração. Insurgência contra V. Acórdão que negou provimento ao agravo interno. Novos embargos de declaração opostos pela Federação da Agricultura e Pecuária com o fito de colher alteração do julgado e deferimento de seu ingresso na qualidade de amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Omissão. Obscuridade Inocorrência dos vícios apontados. Viés modificativo. Inviabilidade. Nítido caráter de rediscussão do tema. Descumprimento do disposto no artigo 1022 do CPC Prequestionamento da matéria. Inadmissibilidade. Recurso de natureza restrita. Celeuma exaurida no V. Acórdão guerreado. Rejeição." (TJSP; Embargos de Declaração 2100850-72.2016.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Rui; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo -N/A; Data do Julgamento: 29/03/2017; Data de Registro: 30/03/2017). Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int.