Shirley Jeane Correia De Oliveira Dos Passos
Shirley Jeane Correia De Oliveira Dos Passos
Número da OAB:
OAB/SP 329665
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003218-73.2017.4.03.6130 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DEUZELIA TEIXEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003218-73.2017.4.03.6130 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DEUZELIA TEIXEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-17.2023.8.26.0405 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - E.S.F. - "Manifeste-se o advogado constituído de EDCARLOS DA SILVA FERREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo de penas". - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007959-55.2021.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Edison Ferreira - Rosa Helena Ramos e outro - Vistos. 1) F. 234/247: Ciente da manifestação favorável da Fazenda Estadual quanto ao recolhimento do imposto referente à sucessão de Odete. 2) Em que pese a manifestação da Partidoria de f. 248/249, observo que nas declarações de f. 197/199 e 226/228 não constou a descrição do imóvel a ser partilhado. Assim, apresente o inventariante novas e completas declarações com a devida correção. 3) Restam pendentes: a) certidão de casamento da finada Odete; b) certidão de óbito de Armando, cônjuge da finada Odete; c) procuração da herdeira Rosa, pois apresentado somente o ofício de indicação da Advogada Dativa pela Defensoria Pública (f. 121); d) certidão negativa da DRF da falecida Odete. 4) Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento dos itens acima. No silêncio, ante a gratuidade concedida (f. 124), aguarde-se provocação no arquivo. Int. / Fazenda Pública - ADV: LAIS BIANCA TELICESKI DALPINO (OAB 356742/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140738-75.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos Eireli - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Giovana Carla da Silva - - Leandro Franca Santos - - Ricardo Vieira dos Santos - - Flávio Dias Leonawichs - - Wellington Jose da Silva - - Gileno Santos de Jesus - - Luiz Carlos da Silva - - Sergio Teofilo dos Santos - - Jairo Antunes Pinto - - Fábio Nascimento de Oliveira e outro - Jeronimo Miguel de Lima - - Uilton Cleber da Costa Santos - - Marcia Honorina Gomes da Silva - - Jose Henrique do Nascimento Cruz - - Mauro Marasco - - Marcos Rogerio Elias - - Paulo Donizete de Oliveira - - Andre Martins Soares - - Ednilson Bispo da Silva - - Elizangela de Oliveira Canova - - Rafael Varjão dos Santos - - Alcides Dario Rosa - - Geraldo Alves Ribeiro - - Fabiano Alves de Oliveira - - David Fernando de Lima - - Micael Donizete Madruga da Cunha - - Clauber José da Silva dos Santos - - Telma de Jesus Santos e outros - Eliane Dias Pereira - Alexandro Calixto - - Thiago de Souza Piquera. - - Paulo Pinto da Silva Junior - - Ideval Anselmo Junior - - Israel Alves de Sousa - - Silvio Tavares da Paixão - - Diego Henrique Rodrigues - - Edisandro Ferreira da Silva - - Solange Aparecida Izaias - - Adelsiana Souza Zonho - - Thiago de Souza Piquera - - Gilmar dos Santos Gouveia - - Joselito Rodrigues da Silva - - José Adenildo de Silva - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Luiz Carlos Pedroso - - Elson Ferreira Muniz - - Delcy Vieira Almeida - - Edgar de Assis Yamanaka e outros - Adair Jose Ornelas Teixeira - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Anderson Gomes de Araújo - - Wagner Souto - - Valmir Souza Santos Filho - - Adalmir Pereira da Costa - - Sidilene Oliveira da Silva Pires e outros - H Educa Soluções Financeiras Ltda. e outro - Gildo Guardiano Guimaraes - - Daniel Borges - - Fernanda Sant Ana de Souza - - Wagner Alves de Oliveira - - Sindicato Empregados Empresas Vigilância Segurança e Similares-SEEVISSP - - Espedito Francisco de Moraes - - Gilton Cavalcante da Cruz - - Roberto Bacatin Gomes - - Wagner Pinheiro França - - Natasha Damas Gonçalves - - Sandro da Silva Vieira - - Marcio Cabral Santos - - Wander Luiz Lobato Prado da Cunha - - Rogerio Santos Vitorino da Silva - - Jailson Francisco de Souza - - ESPÓLIO DE RAQUEL APARECIDA GOMES MORAIS, n - - Ailton Trajano - - Marineuza Silva Almeida - - Heverton Carvalho Gomes - - Luciano Alves da Silva e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Ademir Medeiros da Silva - - Renan Dias Mota - - Paulo Miguel Gonçalves - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Ezequiel de Souza Eleuterio - - Rogerio Moreira da Silva - - Dimas Leonard Januario Gonçalves e outros - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Giampaulo Sarro e Advogados Associados e outro - Soraia da Costa Matoso Savariego - - Arnaldo Moreira Nunes - - Elias da Conceição Vieira - - Manoel Jose da Silva Josias Portela de Barros e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Dailton Cardoso Nunes - - Jairo de Oliveira - - Francisco Cunha Alves - - Julio Prudente de Aquino - - Denilson Lacerda dos Reis - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Antônio Célio Gomes - - Raimundo Oliveira Cunha - - Elias Florencio da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues e outros - VR Benefícios, Serviços e Processamentos S.A. e outro - José Lemos - - Marisoneide Rodrigues da Silva - - Ivair Caetano de Souza - - Gisele Aparecida Orlando Dias - - Espolio de Jose Raimundo Silva Cerqueira - - Arthur Vieira Quintela Paz - - Cristiano Vitor de Souza - - Osvaldo David Miranda Neto - - Paulo de Melo Silva - - Wellington Pereira da Silva - - Marcelo Henrique de Almeida Neves - - Eulania Inacio Janoca - - JAIMESON ALVES CARDOSO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outro - FRANCISCO CUNHA ALVES SANTOS - - Poliano Oliveira da Silva e outros - BANCO BRADESCO S/A e outro - Edevilson Josué Ribeiro - - Claudia Aparecida dos Santos Machado - - Daniel José Plaza - - Rafaela de Lima Morais - - Ceandro Santos do Bomfim - - Adilson Jose da Silva e outros - Pottencial Seguradora S/A e outro - Wellington Cesar Santos - - Elisandro dos Santos - - Essor Seguros S.A. - - Fernando Correia de Lima - - Marcos Paulo da Silva - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira e outros - 1. Histórico processual Trata-se de pedido de recuperação judicial em consolidação substancial proposta por Centurion Segurança e Vigilância Ltda e Centurion Serviços Ltda. Ressaltam que já haviam ingressado com o pedido perante a justiça, o qual foi distribuído sob o nº 1047959-38.2023.8.26.0100 e julgado extinto por este mesmo Juízo em 25/03/2024, com trânsito em julgado em 02/04/2024, ante a ausência de documentos essenciais ao deferimento de seu processamento. Informam que prestam serviços no segmento de segurança privada a hospitais, condomínios residenciais, shoppings e entidades públicas há mais de três décadas. Ressaltam as dificuldades econômico-financeiras experimentadas após a crise ocasionada pela pandemia e, nesse contexto, chegou a dispensar quase metade de seus colaboradores. Sobre a necessidade do processamento do pedido em consolidação substancial nos termos do art. 69-J da LRJF, informam que atuam sob o mesmo objeto social, estão sediadas no mesmo local e são administradas pelo mesmo corpo diretivo, possuindo conexões contratuais e credores comuns. Apresentaram listagem de documentos acostados à inicial (fl. 2) e informações sobre sua aptidão para realização do pedido (fls. 17/18). Ressaltam que o stay period deve abrigar também constrições e cobranças extrajudiciais. Informam que mais de 90% de seu faturamento advém de contratos firmados com a administração pública e, nesse contexto, requerem que a concessão de tutela provisória para que seja dispensada de apresentar PRJ já aprovado e homologado em licitações que vier a participar, bem como a apresentação de CNDs trabalhistas e fiscais, vez que tais condições vêm sendo listadas em diferentes editais país afora e inviabilizaria seu processo recuperacional. Requerem o parcelamento das custas processuais. Indeferimento do parcelamento de custas às fls. 524 e determinação de emenda. Após emenda, a decisão de fls. 542/545, determinou-se a constatação prévia, nomeando Experisemais para o encargo. Laudo de constatação pela nomeada (fls. 561/599). Ato contínuo, foi deferido o processamento, inclusive sob consolidação substancial, nomeando-se a mesma Experisemais como administradora judicial, deferindo-se a suspensão apenas dos créditos sujeitos. Relatório de atividades da administradora às fls. 991/1019, 3374/3406. Estimativa de honorários para remuneração da administradora às fls. 1890/1901 (R$ 2.416.850,00, R$ 80.561,67 mensais, 3,31% da dívida declarada). Resposta da recuperanda (fls. 2725/2735) e novamente da administradora (fls. 4112/4121). Plano de recuperação apresentado às fls. 2544/2622. Relação de credores pela administradora às fls. 2836/2844. Manifestação da administradora sobre o plano às fls. 3352/3373. Apontou que as contas não foram auditadas, assim com que a projeção de retomar o lucro de 2022 e 2023 não encontra qualquer respaldo em contratos vigentes, sendo muitíssimo inferior a receita de 2024 do que se projetou no plano. Os ativos, ainda, foram avaliados com data base de 30/08/2023, portanto, com elevado lapso temporal, sem inspeção física. Reservou-se a outro momento para apresentar a análise de legalidade. A decisão de fls. 4067/4068 se cientificou das habilitações, remeteu o envio dos dados bancários às vias administrativas, ressaltou que é preciso incidente de habilitação para quem não assim fez administrativamente. Pontuou as objeções apresentadas ao plano. Pedido de prorrogação do stay period (fls. 4163/4177), e ainda, pedido de liberação de valores retidos contratualmente a título de conta-caução e contas vinculadas (fls. 4266/4286 e fls. 5009/5016). Manifestação da AJ sobre as habilitações, reiterando pedido de realização da AGC, a necessidade de equalização do passivo fiscal, opina pela extensão do stay period, além de opinar pela expedição de ofício aos contratantes sobre os valores das contas-caução, entendeu possível a liberação dos valores das contas vinculadas, pois visavam a garantir pagamento de eventuais créditos que, se existentes, são concursais, porém não à recuperanda, e sim a serem transferidos a estes autos. Ressalvou um único contrato com o TJSP, ainda não findo (n. 176/2021). Manifestação do Ministério Público sobre os temas pendentes (fs. 5189/5195). A decisão de fls. 5196/5198 reiterou necessidade de convocação da AGC, a necessidade de habilitações se fazerem na forma do comunicado CG 219/2018, acolheu honorários da AJ nos termos por ela pleiteados, deferiu prorrogação do stay period, e, por fim, quanto às contas vinculadas e cauções, decidiu que estas são temas de direito administrativo, porém determinou que os valores das contas-caução poderiam ser liberados, desde que concursais. Determinou expedição de ofício às contratantes, para liberação dos valores em conta-vinculada relativos a contratos que se encerraram antes do pedido da recuperação (30/08/2024), afastando-se a conta atinente ao contrato n. 000.176/2021, que ainda teve vigência posterior à referida data. Embargos de declaração da recuperanda (fls. 5269/5277), apontando omissão sobre o tema da liberação dos últimos faturamentos retidos pelo Tribunal de Justiça. 2. Habilitações supervenientes: Fls. 5340/5543: atente-se à distribuição em apartado, na forma do Comunicado CG n. 219/2018, caso não constante o crédito da relação já apresentada pelo AJ. Fls. 5353/5355, 5367/5368, fls. 5367/5514: Já ciente o AJ, habilite-se. Dados bancos, friso, a serem informados administrativamente ao AJ. Fls. 5515/5516: AJ já ciente. Ofício de fls. 5363/5366 já respondido pelo AJ (fls. 5541). 3. Renúncia dos patronos da recuperanda Fls. 5360: Ciência da renúncia, anote-se, excluindo-se os patronos dos autos. Nos termos legais, dispensa-se qualquer providência, aguardando-se prazo para nova constituição de advogados pela recuperanda. De toda forma, por cautela, e considerando o deliberado acerca da Assembleia adiante, providencie a Administradora Judicial diligência para informar a recuperanda da fase processual e a imprescindibilidade de habilitação de novos patronos, inclusive para providenciar, em breve, as custas do edital. 4. Embargos de declaração Sobre o tema, sobreveio manifestação o AJ (fls. 5538/5544) e do Ministério Público (fls. 554/5556). De fato, houve omissão na decisão embargada, que nada disse especificamente sobre os valores retidos pelo Tribunal não sobre contas-vinculadas ou caução, mas decorrentes da não emissão de faturamentos. E com razão a administradora judicial e o Ministério Público. Trata-se de potencial discussão de exceção de contrato não cumprido, somente em via própria poderá se discutir sobre o cabimento ou não da liberação dessas verbas à recuperanda. Assim, acolho os embargos para suprir omissão, e, no mérito, rejeito os pedidos. De toda sorte, a fim de melhor conhecer a situação, DEFIRO a expedição de ofício ao E. TJSP, para que esclareça as circunstâncias dos faturamentos represados e sobre a execução dos contratos. A presente serve como ofício, a ser encaminhado pela administradora judicial, acompanhado dos dados contratuais necessários à identificação, pelo E. TJSP, do objeto de resposta. 5. Ofícios à Superintendência Regional da Receita Federal, Funarte e TJSP Ciência do envio dos ofícios pela AJ. Aguarde-se resposta. 6. Assembleia Geral de Credores Ciente das datas de 25/06/2025 para primeira convocação e 17/07/2025 para segunda convocação, na forma descrita às fls. 5541/5542, no formato virtual, com credenciamento dos credores das 13h00min às 14h00min e início dos trabalhos às 14h30min. Intimem-se os credores e interessados das datas e horários do ato. Intime-se a Administradora para apresentação de edital e a Recuperanda para pagamento das custas de publicação, aguardando-se a constituição de novos advogados, sem prejuízo do já determinado. Em seguida, publique-se. Providencie a Administradora Judicial a elaboração dos editais, para publicação, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), ALETÉIA PINHEIRO GUERRA ALVES (OAB 175595/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA (OAB 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(OAB 6564/SP), SANDRA APARECIDA BARBOSA (OAB 373894/SP), ERASMO CARLOS SOARES DE SOUSA (OAB 373847/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), ANDERSON DURYNEK (OAB 366305/SP), MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 365260/SP), SABRINA LODI (OAB 362431/SP), CLAUDIO DA SILVA (OAB 361578/SP), ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP), DIOGO BASILIO VAILATTI (OAB 344432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002927-65.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sandra Elena da Silva Pontes - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047959-38.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Centurion Segurança e Vigilância Ltda.. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda. - Provig - Formação de Profissionais de Segurança Ltda - - Paulo de Melo Silva - - Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços de Segurança, Vigilância, Seg. Pessoal, Guardas Noturnos e Seg. Patrimonia - - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Dailton Cardoso Nunes - - SEVERINO PEDRO DE TORRE - - Francisco Madirle dos Santos - - Antônio Eder de Lima - - Natasha Beatriz Neves Macedo. - - DEISE DO SOCORRO SILVA FERNANDES - - Reinaldo Correia Huang - - Voice Data Sistemas Integradas Ltda - Me - - Reginaldo Queiroz dos Santos - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Edimilson Pinheiro - - Luciano Alves da Silva - - Flavio dos Santos - - Donizeti Matias Pinheiro - - Kleber de Jesus Freitas - - Sergio Menezes da Silva - - Lucio Pereira da Silva Tavares - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Aluisio Elino da Silva - - Everaldo Sodré dos Santos - - Leandro Santos de Santana - - Jeronimo Miguel de Lima - - Mauro Batista de Queiroz - - Francisca Correia Pontes Silva - - Idelson dos Santos - - Roberto Pereira de Araújo - - Wagner Lehn - - Francisca Irani Rodrigues da Costa - - Josebaldo da Conceição - - Denival Ferreira da Silva - - André Santos Barros - - Jean Victor Fernandes da Silva - - Jeferson Freitas Ferreira - - Eulania Inacio Janoca - - Natasha Beatriz Neves Macedo - - Marcos dos Santos Gonçalves - - Adinovaldo Reis dos Santos - - Gildo Guardiano Guimaraes - - Fabio Topan - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Jailson Francisco de Souza - - Luiz Gonzaga do Carmo de Gouvea - - Anderson Monti da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues - - Jairo de Oliveira - - Roselio Furtunato da Silva - - Thiago Dittmar Lima - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança e Similares de São Paulo - Seevissp - - Ricardo Donizete de Oliveira. - - Sheyla Albelmonte dos Santos - - EMERSON VIEIRA DE MORAIS - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA. - - Rosimar da Costa Bezerra - - Elieu Marques da Silva Amorim - - Magda Duarte Marques de Medeiros - - Juninho Cezar Ribeiro Bezerra - - Gilvane Lopes de Almeida - - Wellington de Assis - - Jorge Henrique de Carvalho Catapani - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA - - Arnaldo Moreira Nunes - - Aparecido Jacinto de Freitas - - Marina Pacheco Nunes - - Marcio André de Souza - - Leandro Lopes Correa - - Eliana Aparecida Alves - - Wagner da Silva - - Wagner Pinheiro França. - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Fazenda Pública do Município de Hortolândia - - Jose Antonio Alves dos Santos - - Braz Aparecido Domingues - - Marcelo Varela dos Santos Leite - - Flávio Dias Leonawichs - - Robson Ribeiro dos Santos - - Sandro Pedro Bezerra - - Jefferson Baptista da Costa, - - Pedro Aparecido Perez - - Adair Jose Ornelas Teixeira e outros - Sergio Teofilo dos Santos - - EDUARDO PEREIRA DA SILVA - - Fernando Correia de Lima - - Edivalson Canavezzi dos Santos - - Edson Willian dos Santos - Leandro Diniz de Santana - - Andre Martins Soares - - Rafaela de Lima Morais - - Jivanilda Maria da Silva - - Tarciso Adriano Pereira - - Rogério Carvalho do Nascimento - - Vanderlei de Jesus Ubices - - Raimundo Oliveira Cunha - - Dalmo de Souza Celestino - - Paulo Sérgio Ramalho da Rosa - - Antônio Carlos dos Santos Barbosa - - Julio Cesar Silva dos Santos - - Bruno Barbosa Sa Silva - - Renan Dias Mota - - Daiane Silva Souza dos Santos - - Diogo Teixeira de Souza e outros - Erlon de Andrade Ramos. - - Josue Roberto Pascoal. - - Vanessa Ferreira Duarte. - Erlon de Andrade Ramos - - Josue Roberto Pascoal - - Vanessa Ferreira Duarte - - Wagner Pinheiro França e outros - Vistos. 1. Fls. 4.749/4.750: último pronunciamento judicial, que: (i) não conheceu dos pedidos de fls. 4.708/4.714, 4.716/4.722 e 4.724/4.730, reiterando as decisões anteriores; (ii) no que se refere ao pedido às fls. 4745/4748, informou que a autora, caso interessada, deve requerer o levantamento de valores na nova RJ, ressaltando que não cabe a este juízo expedir ofício requerendo os valores; e (iii) concedeu prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que o recolhimento das custas iniciais pendentes pela parte requerente, sob pena de inscrição de dívida ativa e comunicação ao magistrado da nova RJ, para que, eventualmente, avalie a necessidade de sua extinção (art. 486, §2º, CPC). 2. Fl. 4.751: Gustavo Bismarchi Motta e Ricardo Viscardi Pires, procuradores de Centurion Segurança e Vigilância Ltda, comunicaram renúncia ao mandato. 3. Diante da renúncia informada à fl. 4.751, promova-se a intimação do item 4 da decisão anterior por carta com AR. 4. Sem prejuízo, desde logo, junte-se cópia desta decisão e da decisão anterior nos autos nº 1140738-75.2024.8.26.0100, para eventual deliberação sobre a necessidade de extinção (art. 486, §2º, CPC). 5. Quanto ao ofício de fls. 4.757/4.578, cumpra-se a segunda parte do item 3 da decisão de fls. 4.402/4.403. 6. No mais, após as providências finais quanto às custas (inscrição em dívida ativa caso não haja pagamento), arquivem-se os autos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 234856/SP), VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO COELHO (OAB 200398/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARIANA ALVES CAMPELLO PASIN (OAB 270175/SP), ALEXANDRE SIMOES VILANOVA (OAB 261867/SP), ALEXANDRE SIMOES VILANOVA (OAB 261867/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP), DANIEL RODRIGO DIAS MONTEIRO (OAB 252791/SP), VANDERLEI DE JESUS UBICES (OAB 92493/SP), PAULO RENATO FERREIRA (OAB 88640/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), MARCO ANTONIO PIRES DE FARIA (OAB 27586/SP), DANIEL RODRIGO DIAS MONTEIRO (OAB 252791/SP), DANIEL RODRIGO DIAS MONTEIRO (OAB 252791/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), MAGALI CRISTINA ANDRADE DA GAMA (OAB 155247/SP), MARCELO TAVARES CERDEIRA (OAB 154488/SP), ANTONIO SOUSA DA CONCEIÇAO MENDES (OAB 149399/SP), ANTONIO SOUSA DA CONCEIÇAO MENDES (OAB 149399/SP), ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE (OAB 141372/SP), ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 127984/SP), HELIO MIGUEL DA SILVA (OAB 120597/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ADRIANA CARDOSO DA COSTA NOGUEIRA (OAB 194353/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), THATYANA APARECIDA FANTINI (OAB 183763/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), MARIAM LATIFFE GORAYEB MADI (OAB 181867/SP), ALETÉIA PINHEIRO GUERRA ALVES (OAB 175595/SP), RICARDO CEZAR BONGIOVANI (OAB 174603/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), MARCOS BRAGA SALAROLI (OAB 385022/SP), FERNANDA MARTINS (OAB 429888/SP), SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP), WEVERTON CARLOS GONÇALVES (OAB 417436/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), RODRIGO DE BRITO RODRIGUES (OAB 431959/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 380748/SP), RODRIGO DA SILVA CARDOSO (OAB 377487/SP), REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP), REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), SANDRA APARECIDA BARBOSA (OAB 373894/SP), SANDRA APARECIDA BARBOSA (OAB 373894/SP), ANGELICA MOREIRA DA SILVA (OAB 460903/SP), DIEGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS), EVANDRE GOMES DOS SANTOS (OAB 480795/SP), EVANDRE GOMES DOS SANTOS (OAB 480795/SP), ALEXANDRA CARLA DOS SANTOS DIAS (OAB 69583/BA), ALEXANDRA CARLA DOS SANTOS DIAS (OAB 69583/BA), MARIELE HELOISE SAMBINI (OAB 474350/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), MARIA SILVIA DE SOUZA MACHADO (OAB 445264/SP), WILLIAN ALEX DE ARRUDA ARAUJO (OAB 460471/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP), JOÃO MARCOS DANTAS DE ANDRADE (OAB 449606/SP), JOÃO CARLOS FELIPE DOS SANTOS (OAB 449604/SP), JOÃO CARLOS FELIPE DOS SANTOS (OAB 449604/SP), IANCA MIRELLA CARDOSO PINTO (OAB 449425/SP), ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA (OAB 288520/SP), MARLEIDE TAVARES VIANA (OAB 319338/SP), AMANDA LAIANE FERREIRA REIS (OAB 336845/SP), CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), CRISTIAN PINHEIRO SALAROLI MOREIRA (OAB 324385/SP), MICHELE CRISTIANE FERREIRA SGUEBE (OAB 323091/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP), ANDREA NASCIMENTO DO AMARAL (OAB 337382/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), EGLE REGINA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 314136/SP), PRISCILA LEITE AZEVEDO DO CARMO (OAB 311156/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), ALEX MAVIAN (OAB 296256/SP), ALEX MAVIAN (OAB 296256/SP), MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 365260/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), SABRINA LODI (OAB 362431/SP), CLAUDIO DA SILVA (OAB 361578/SP), ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP), MARCO AURELIO NYIKOS (OAB 359514/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), MILKA REGINA PEREIRA OLIVEIRA (OAB 343834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018027-77.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.S.O. - A.M.F.T. - - O.R.T. - - E.F.T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para fixar guarda dos menores de forma compartilhada entre as partes, fixando residência dos menores na casa materna, exercendo o genitor e os avós paternos o direito de visitas aos finais de semana alternados, com início na sexta-feira às 18h, findando-se às 20h do domingo, mantendo-se as demais determinações fixadas no acordo de fls. 384/386, acima mencionados. Pela sucumbência, arcarão os réus com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Por fim, saliento que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.I.C. - ADV: ROSANA WAGNER (OAB 369224/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSANA WAGNER (OAB 369224/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185879-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Luciana Meira Barbosa dos Santos - Agravado: Adelicio Amaral dos Santos - Processo nº 2185879-75.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de extinção de condomínio. A decisão agravada indeferiu as benesses da gratuidade judiciária à requerida, ora agravante. Insurge-se a requerida pugnando pela reforma da decisão agravada, alegando não possuir meios de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Primeiramente, em atendimento ao disposto no artigo 99, §2º, CPC, concedo o prazo de cinco dias para melhor comprovação por documentos da alegada hipossuficiência (cópias das três últimas declarações de imposto de renda, três últimos extratos bancários, três últimas faturas dos cartões de crédito, comprovantes salariais, carteira de trabalho e outros documentos que julgarem pertinentes para a prova de sua hipossuficiência). Desde já, determino o processamento do presente agravo de instrumento com a parcial concessão de efeito suspensivo tão somente para evitar a exigibilidade de recolhimento de custas até decisão do Colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos os autos para decisão colegiada, observada a ordem cronológica de distribuição do recurso em segunda instância. São Paulo, 23 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Rossi Regis Rodrigues dos Passos (OAB: 209993/SP) - Shirley Jeane Correia de Oliveira dos Passos (OAB: 329665/SP) - Gabriel Mendes Rodrigues de Melo (OAB: 345442/SP) - Rosana Wagner (OAB: 369224/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001937-81.2024.4.03.6342 AUTOR: ELAINE SALOMAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS - SP329665 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS - SP209993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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