Valter Silva Gaviglia

Valter Silva Gaviglia

Número da OAB: OAB/SP 329679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valter Silva Gaviglia possui 315 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 165
Total de Intimações: 315
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJGO, STJ, TJES, TRF3
Nome: VALTER SILVA GAVIGLIA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
315
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (170) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) AGRAVO DE INSTRUMENTO (29) APELAçãO CíVEL (28) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014312-69.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1108038-17.2022.8.26.0100) (processo principal 1108038-17.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Wesley Lopes Sena - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo os embargos opostos pelo exequente mas nego-lhes provimento pois assim como os anteriormente opostos, são meramente infringentes. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010239-20.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: St Philip Restaurante e Gastronomia Eireli - Embargdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da oposição de embargos com pedido de efeito modificativo, faculta-se à parte embargada manifestar-se no prazo de cinco dias, na forma do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Valter Silva Gaviglia (OAB: 329679/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/07/2025 2234306-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1085377-39.2025.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Grupo Von Barbarov Ltda; Advogado: Valter Silva Gaviglia (OAB: 329679/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039632-70.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lukas Henrike Otomar da Silva - Embargdo: Google Brasil Internet Ltda - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ABORDAGEM MODIFICATIVA. ETAPA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valter Silva Gaviglia (OAB: 329679/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019265-47.2000.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA., BERNARDO HERNANDEZ FILHO, SERGIO DE OLIVEIRA ROXO, ROBERTO LAMOGLIA DE CARVALHO, GERARD GILBERT AIME LECLERC, DIOGENES RIBEIRO DE LIMA NETO Advogados do(a) EXECUTADO: SAMUEL MARUCCI - SP361322, VALTER SILVA GAVIGLIA - SP329679 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada em abril de 2000, objetivando a satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa. Desde então, nenhum resultado tendente à satisfação do crédito foi obtido no presente feito. A decisão de ID 52641398 acolheu em parte a exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição intercorrente somente em relação ao executado BERNARDO HERNANDEZ FILHO. Intimada, a exequente reconheceu a prescrição intercorrente do crédito executado em relação aos demais devedores e requereu a extinção da execução (ID 343989353). É o relatório. D E C I D O. A fim de evitar a perpetuação das ações executivas, a Lei de Execuções Fiscais passou a regular, no art. 40, §4º, a prescrição intercorrente, que se verifica quando decorre o prazo prescricional, já no curso da execução fiscal, contado da decisão que ordenar o arquivamento do feito, em virtude de não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Dá-se, portanto, quando, por inércia da exequente, o processo de execução fiscal fica paralisado por mais de 5 (cinco) anos, sem que a parte credora promova qualquer ato judicial no sentido de proceder à cobrança. Por outro lado, em recente decisão, proferida em julgamento de recurso repetitivo (Resp. 1.340.553/RS), o Egrégio Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento segundo o qual: i)o prazo da prescrição intercorrente tem início automaticamente com a ciência do exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; e ii)somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. A análise dos autos revela que este é justamente o caso presente, tendo a exequente reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente e requerido a extinção do feito. Diante do exposto, considerando que o fluxo do prazo prescricional intercorrente não foi obstado por qualquer medida requerida pela exequente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, e artigo 40, §4º, da Lei n.º 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre o(s) imóvel(eis) matrícula nº 31529 do CRI de Barueri/SP. Oficie(m)-se ao(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis para que proceda(m) ao cancelamento da penhora em questão. Intime-se a exequente e o executado BERNARDO HERNANDEZ FILHO para que se manifestem sobre os documentos de ID 369467565. Deixo de determinar a publicação no DJEN da presente sentença quanto aos demais executados, porquanto sequer compareceram aos autos representados por advogado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087973-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pericles Regis Mendonça de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para reconhecer a obrigação de reativar a conta digital do autor na plataforma WhatsApp, sob o número +55 (15) 98144-0844. Condeno a parte ré a arcar com o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização moral em face do autor, a ser corrigido monetariamente, a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios, do trânsito em julgado, pelos índices oficiais do Tribunal de Justiça. Em face da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 8º, ambos do CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069354-52.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Veridiana Pinheiro Lima - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTORA QUE TEVE SUA CONTA EM REDE SOCIAL GERIDA PELA RÉ INVADIDA E UTILIZADA PARA DIVULGAÇÃO DE GOLPES - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DA CONTA À AUTORA E FORNECIMENTO DE DADOS DE ACESSO DA CONTA - INSURGÊNCIA DA AUTORA BUSCANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO PRESTADO VERIFICADO REQUERIDA QUE NÃO COMPROVOU A INEXISTÊNCIA DO VÍCIO OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO PERFIL DA AUTORA QUE FOI UTILIZADO PARA A DIVULGAÇÃO DE GOLPES, CAUSANDO-LHE CONSTRANGIMENTO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00, CONFORME PRECEDENTES DESTA E. CORTE - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valter Silva Gaviglia (OAB: 329679/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar
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