Adriana Cabral De Oliveira
Adriana Cabral De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 329929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Cabral De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (2)
PETIçãO CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043069-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Herbert Pires Anchieta - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 329929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000959-17.2025.8.26.0004/SP RELATOR : ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS AUTOR : ANDRE LUIZ PAULINO ADVOGADO(A) : HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB SP353317) ADVOGADO(A) : ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB SP329929) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 18/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055284-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clemente Damacena Santos - Vistos. 1. Ante a documentação acostada, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 329929/SP), HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018425-06.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLAUDIA REGINA PIRES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA - SP329929, HERBERT PIRES ANCHIETA - SP353317, MARILIA DE SOUZA RIBEIRO - SP360585 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043069-88.2025.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Herbert Pires Anchieta - Vistos. Fls. 42 e ss.: Mantenho a irrecorrida decisão de fls. 37/38, por seus próprios fundamentos. Defiro o pedido de conversão para ação de cobrança. Retifique-se a classe do processo no sistema informatizado. Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, providencie o autor a juntada da guia de custas referente ao comprovante de pagamento de fls. 49. No mesmo prazo, sob mesma pena, apresente a guia de custas correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 11/12. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 329929/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025654-17.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLAUDEMILSON MOTTA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA - SP329929, HERBERT PIRES ANCHIETA - SP353317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043069-88.2025.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Herbert Pires Anchieta - Vistos. Trata-se de ação monitória, em que alega o autor que prestou serviços advocatícios contratados pela ré, consistentes em sua representação em processo administrativo junto ao INSS, mas que a contraprestação pelos serviços não foi adimplida. Informa que o débito devido é de R$1.118,39. Requer a concessão de tutela de urgência, a fim de que se determine o arresto de bens da ré até o limite do débito. O autor não dispõe de título monitório. Não há nos autos prova escrita da contratação entre as partes. As mensagens trocadas, cujas cópias encontram-se às fls. 13/25, não são capazes de comprovar os termos e os valores envolvidos na alegada contratação, e nem mesmo que a contratação teria ocorrido de fato entre as partes da demanda. Não há contrato escrito, e, conforme apontado, as mensagens apresentadas, por si só, não levam à conclusão acerca da existência do débito decorrente da alegada prestação de serviços, e nem acerca do seu valor. Nesse sentido, inclusive: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - Ausência de prova da dívida - Possibilidade de admissão de mensagens de texto como prova escrita para a propositura da ação monitória. Todavia, devem, necessariamente, convencer o magistrado da existência da obrigação. Mensagens em que não se extraem a que se referem alegado débito. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2001367-88.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024 - destacamos). Os demais documentos (fls. 28/36) também não comprovam a prestação dos serviços e os valores pactuados. Assim sendo, não se mostra possível o processamento da presente ação monitória somente com base nos documentos trazidos aos autos pela parte autora. Nesse mesmo sentido, também é inviável a concessão da tutela de urgência pleiteada, eis que não está presente a probabilidade do direito necessária para deferimento da liminar. Faculto ao autor que, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, traga aos autos prova escrita capaz de instruir a presente monitória, nos termos do art. 700 do CPC. No mesmo prazo, sob mesma pena, comprove o recolhimento das custas iniciais, e apresente a guia de custas correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 11/12. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 329929/SP)
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