Aline Do Nascimento Grispino Dinana
Aline Do Nascimento Grispino Dinana
Número da OAB:
OAB/SP 329932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Do Nascimento Grispino Dinana possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE DO NASCIMENTO GRISPINO DINANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008557-40.2023.8.26.0011 (processo principal 1002563-14.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Artnova Empreiteira de Mao de Obra Eireli Me - Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda. - Vistos. Mais uma vez, o ofício resposta da Caixa Econômica Federal não esclarece o comando judicial. Conforme a decisão do E. Tribunal de Justiça de fls. 340/341, determino, de ofício, que a Caixa Econômica Federal seja intimada através de seu Diretor, a fim de que forneça informações acerca de eventuais créditos a serem liberados em favor da executada ao final indicada, em razão de todos os empreendimentos em que figura como construtora e incorporadora, indicando, em cada um, o estágio do empreendimento e se a incorporação ocorre sob o regime de afetação e, na existência de numerário disponível, destinado ao pagamento em seu favor, oriundo da venda das unidades desse(s) empreendimento(s), seja efetuada a transferência desses valores para conta judicial, em favor do Juízo e feito, no limite do débito atualizado de R$ 207.862,42. Excepecionam-se, no entanto, os contratos de financiamentos de empreendimentos submetidos ao regime de afetação, os quais não deverão ser afetados com a presente determinação. Deve a instituição financeira, ainda, informar para qual conta bancária, e sua titularidade, são transferidos os valores liberados para a executada em razão de seus empreendimentos. Prazo de 10 dias para resposta. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. EXECUTADA: SINDONA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 09.211.545/0001-11) Int. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), ALINE DO NASCIMENTO GRISPINO DINANA (OAB 329932/SP), ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168316-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda - Agravado: Artnova Empreiteira de Mao de Obra Eireli Me - VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada a fls. 45/46, que, em cumprimento de sentença, deferiu a expedição de ofício à CEF - Caixa Econômica Federal para que forneça informações acerca de créditos a serem liberados em favor da devedora e, na existência de numerário, transfira R$ 207.862,42 para conta judicial. Recorre a executada alegando, em síntese, que os valores são oriundos de crédito liberados pela própria Caixa Econômica Federal, em decorrência de contratos de financiamento e se destinam à execução dos empreendimentos, sob o regime de patrimônio de afetação. As verbas são impenhoráveis, nos termos do art. 833, XII, do CPC. Por força do disposto no regime de afetação, todos os créditos relacionados às alienações da unidade são depositados em uma conta específica vinculada ao empreendimento, apartada de seu patrimônio. A remessa para conta judicial irá causar prejuízos aos adquirentes das unidades. Busca a reforma da r. decisão. Requer efeito suspensivo. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. De fato, o art. 833, XII, do CPC, estabelece que são impenhoráveis os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Todavia, não podem ser objeto de constrição apenas os créditos vinculados ao empreendimento, ou seja, não se admite a penhora de créditos dos empreendimentos sob o regime de patrimônio de afetação. Segundo consta, a agravante possui diversos empreendimentos e o crédito cuja satisfação é perseguida provém de serviços prestados à devedora na execução de dois projetos: CONVIVA e AQUARELA BRASILEIRA. Assim, as informações a serem prestadas pela CEF são essenciais para que se apure a possibilidade de penhora dos créditos. A esse respeito, observo que, conforme decisão proferida posteriormente pelo I. Magistrado de primeiro grau (fls. 310/311), a instituição financeira deve prestar esclarecimentos acerca de todos os contratos que mantém com a devedora, indicando, em cada qual, o estágio do empreendimento e se a incorporação ocorre sob o regime de afetação. Caso os contratos firmados com a instituição financeira envolvam apenas empreendimentos sob o regime de afetação, os créditos não poderão ser destinados à conta judicial. Nesse diapasão, até que a D. Turma Julgadora aprecie a questão, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para que a CEF proceda à transferência da quantia indicada para conta judicial apenas na existência de contratos de financiamentos de empreendimentos não submetidos ao regime de afetação. Oficie-se ao primeiro grau, comunicando-se o teor da presente decisão e solicitando o aditamento do ofício a ser enviado a CEF, nos termos Caberá à agravante comunicar esta relatoria acerca de eventual perda do interesse recursal. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Aline do Nascimento Grispino (OAB: 329932/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcello Antonio Fiore (OAB 123734/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP), Aline do Nascimento Grispino Dinana (OAB 329932/SP), Eliane Lima da Costa Santos (OAB 445371/SP) Processo 0008557-40.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artnova Empreiteira de Mao de Obra Eireli Me - Exectdo: Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda. - Fls. 279/284: Ciência aos interessados.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcello Antonio Fiore (OAB 123734/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP), Aline do Nascimento Grispino Dinana (OAB 329932/SP), Eliane Lima da Costa Santos (OAB 445371/SP) Processo 0008557-40.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artnova Empreiteira de Mao de Obra Eireli Me - Exectdo: Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda. - Fls. 279/284: Ciência aos interessados.