Isadora Colagiovanni Vetorazzo Aragão Cajado

Isadora Colagiovanni Vetorazzo Aragão Cajado

Número da OAB: OAB/SP 329999

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Colagiovanni Vetorazzo Aragão Cajado possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021389-49.2022.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.B. - A.P.P.P.B. e outros - Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida em audiência, por serem tempestivos. 2) No mérito, contudo, acolho-os para esclarecer as omissões apontadas na decisão impugnada. Com relação ao estudo psicossocial, restou claro que já fora realizado. Já com relação ao pedido de oitiva dos profissionais que atendem as crianças, certo que, por ora, não serão ouvidos. Isto porque estamos todos os atores processuais, inclusive a mãe, empenhados e dedicados à reconstrução dos vínculos das crianças com o pai, e, assim, garantir esse direito aos pequenos. Para a formação saudável e integral dessas crianças é inegável que a reconstrução da imagem e do vínculo paterno sejam realizadas de forma segura. Não se está a aqui a acreditar nem a esperar (embora desejável) que serão todos equipe madura e feliz para sempre, mas é essencial que RECUPEREMOS de alguma maneira a imagem e o vínculo paterno no coração e imaginário dessas crianças. Da mãe, espera-se colaboração e senso de realidade: o pai das crianças é e sempre será o Rafael, e ele, somente ele, é capaz de ocupar esse lugar no desenvolvimento INTEGRAL dos filhos. Do pai, espera-se paciência, muita paciência, autoestima e consciência de que crianças não são robôs e precisam se sentir seguras. No ponto, importante salientar que a Acompanhante Terapêutica, Verônica, que vem trabalhando junto à família já possui conhecimento de tudo quanto os profissionais vêm trabalhando, assim como suas percepções, já que SEMPRE ESTÁ EM CONTATO com eles. Sendo assim, certo que a necessidade de se seguir com a instrução com as oitivas das profissionais indicadas será avaliada após o plano de reaproximação ser colocado em prática, assim como a oitiva de eventuais de outras pessoas. 3) Fls. 1320/1321 - Ciência (apenas ciência) do relato dos trabalhos realizados. Contudo, despeito da notória dificuldade de se estimar as horas necessárias à promoção dos encontros, por questões administrativas e para a garantia de pagamento à própria AT, imprescindível que informe nos autos um plano de horas e custo, bem como forma de pagamento. Intime-se novamente a AT, portanto, para que esclareça o plano e valores respectivos. Int. - ADV: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO (OAB 329999/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053012-21.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.H.P.C. - A.E.A.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), observada a gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA CAMPANELLI GAGLIARDI (OAB 411163/SP), ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO (OAB 329999/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2073431-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. E. A. R. (Representando Menor(es)) - Agravado: F. H. P. C. - Agravante: D. R. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: I. R. C. (Menor(es) representado(s)) - VOTO Nº: 42.028 (monocrática) Agravo de Instrumento Processo nº 2073431-62.2025.8.26.0000 Relator(a): COELHO MENDES Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Comarca: Foro de Campinas 3ª Vara de Família e Sucessões Agravante: A. E. A. R. Agravado: F. H. P. C. Interessados: D. R. C. e I. R. C. (menores representados) Juíza: Roberta Cristina Morão Processo de origem nº 1051074-88.2024.8.26.0114 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão digitalizada às fls. 593 (dos autos originários), que, na ação de modificação de guarda c.c. regulamentação de visitas e alimentos proposta por A. E. A. R. em face de F. H. P. C., manteve a guarda compartilhada dos menores, fixando a residência provisória com o genitor em São Paulo, sob o fundamento de que a alternância semanal entre lares seria inviável diante da necessidade de comparecimento escolar e da residência dos genitores em cidades distintas. A respeitável decisão impugnada ressaltou a impossibilidade de matrícula concomitante em mais de uma instituição de ensino, considerando o impacto negativo aos menores e o percentual de faltas permitido; e, regulamentou o regime de visitas maternas, estabelecendo dois finais de semana consecutivos com a genitora, seguido por um final de semana com o genitor. Insurge-se a autora agravante contra a determinação da residência dos menores em São Paulo, em detrimento de sua moradia em Campinas, alegando que o genitor, sem prévia autorização judicial ou materna, matriculou unilateralmente os filhos em escola da capital paulista, contrariando o regime de guarda compartilhada. Sustenta que a decisão agravada afronta o superior interesse da prole, argumentando, em síntese, que os menores já estavam sob seus cuidados em Campinas, onde possui estrutura residencial e escolar adequada, além de contar com rede de apoio familiar; que o genitor teria se valido de expedientes ardilosos para matricular os menores no Colégio Pueri Domus, sem a necessária anuência materna; que o genitor não prestou assistência efetiva aos filhos, cabendo exclusivamente à mãe os cuidados essenciais à sua alimentação, saúde e educação; que as condições atuais da residência paterna seriam inadequadas ao atendimento das necessidades básicas dos menores; que o filho D. estaria exposto a conteúdos inadequados na internet, sem qualquer controle parental por parte do genitor; que a mudança de lar teria impactado negativamente a disciplina e comportamento dos menores, rompendo com a referência materna que anteriormente zelava por sua educação e desenvolvimento. Defende que a escola escolhida pelo genitor não atende às necessidades acadêmicas dos menores, uma vez que D. foi matriculado diretamente no 3º ano, sem cursar integralmente o 2º ano, resultando em prejuízo acadêmico, ao passo que a Escola Americana de Campinas (New School Year) possuiria melhor estrutura para alunos transferidos do exterior, garantindo continuidade pedagógica sem perdas de conteúdo. Aduz ainda que a decisão impugnada violou os princípios da guarda compartilhada, pois o genitor-agravado unilateralmente determinou o domicílio dos menores sem consenso; a matrícula no Colégio Pueri Domus foi realizada sem a autorização materna, enquanto a Escola Americana de Campinas exigiu a anuência de ambos os genitores ou ordem judicial. Salienta que a decisão agravada chancelou manobras processuais do agravado, permitindo-lhe fixar a residência dos menores consigo em São Paulo e exonerar-se da obrigação alimentar, contrariando os melhores interesses da prole. Defende que a mudança compulsória dos menores para São Paulo, sem o devido consenso, deve ser revertida para garantir a continuidade da rotina e do suporte familiar materno em Campinas. Argumenta que a fixação da residência dos filhos com o pai os coloca em situação de vulnerabilidade, com prejuízos evidentes ao desenvolvimento saudável. Além disso, destaca que a iminente volta do pai ao mercado de trabalho, considerando sua rotina profissional intensa e a dificuldade anterior em conciliar vida pessoal e profissional, reforça a necessidade de alteração da moradia das crianças. Por sua vez, alega que tem disponibilidade total para os filhos, tendo sempre administrado a rotina da família, a educação e a saúde dos menores. Diante do exposto, pugna pela concessão do efeito ativo ao recurso e, ao final, pelo provimento, com a imediata alteração da residência dos menores para o lar materno em Campinas, e a sua rematrícula na Escola Americana de Campinas, garantindo-lhes um ambiente mais estruturado e condizente com suas necessidades (fls. 01/16). Recurso tempestivo e preparado. Liminar indeferida (fls. 312/314). Apresentadas contrarrazões às fls. 322/347. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso (fls. 392/397). Peticiona a agravante às fls. 399/400, pela declaração de perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, em razão da ausência de interesse recursal, diante da superveniência de decisão proferida nos autos originários (fl. 946). Oposição ao julgamento virtual (fls. 318 e 320). É o relatório. Conforme se verifica a fl. 946 dos autos originários, foi proferida decisão em audiência de conciliação, na qual, considerando a mudança de domicílio da genitora para a cidade de São Paulo e a manifestação favorável do Ministério Público, foi determinada a reversão da decisão anteriormente impugnada, restabelecendo-se o regime de guarda alternada semanal entre os genitores, conforme pactuado anteriormente às fls. 23. Portanto, de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, pois a controvérsia quanto à definição da residência dos menores e o regime de convivência foi superada por nova decisão judicial (fl.946, autos originários), que atendeu aos fundamentos trazidos pela parte recorrente. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. COELHO MENDES Relator - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Isadora Colagiovanni Vetorazzo Aragão Cajado (OAB: 329999/SP) - Fernanda Campanelli Gagliardi (OAB: 411163/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188189-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. V. - Agravada: O. H. L. do C. - Vistos O tema trazido a exame neste recurso é recorrente, tendo sido objeto de apreciação pela turma julgadora em data recente (fls. 735/744), tratando-se de renovação dos argumentos antes apresentados, o que impede o reconhecimento das condições para a concessão de tutela recursal, como pretendido. Processe-se, pois, no efeito devolutivo. Dispensadas as informações, intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Por fim, voltem conclusos ao relator sorteado. Int. - Advs: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Isadora Colagiovanni Vetorazzo Aragão Cajado (OAB: 329999/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020358-23.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.B. - - G.P.B. - R.B.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO (OAB 329999/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021389-49.2022.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.B. - A.P.P.P.B. e outros - Vistos. Fls. 1302/1303: Em que pese o respeito ao entendimento do ilustre Promotor de Justiça, não há falar em nova realização de estudo psicossocial, uma vez que este já foi devidamente determinado pela decisão de fls. 530/531, com a juntada dos respectivos laudos às fls. 774/804 e 814/865. Fls. 1290 - INTIME-SE a ACOMPANHANTE TERAPÊUTICA para que, com urgência, complemente sua proposta com os honorários. Com relação às acusações trocadas (inacreditável), o juízo se nega a se pronunciar. Não crê o juízo que pai e mãe ainda não entenderam que o foco é com o que se tem e cada um com seus filhos: mãe facilitadora e pai focado e empenhado. Sem mais. Intime-se. - ADV: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO (OAB 329999/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188189-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS; Foro Regional de Santana; 4ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1041542-75.2023.8.26.0001; Exoneração; Agravante: M. A. V.; Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP); Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravada: O. H. L. do C.; Advogada: Isadora Colagiovanni Vetorazzo Aragão Cajado (OAB: 329999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou