Luiz Anselmo Zuculo Junior
Luiz Anselmo Zuculo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 330018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Anselmo Zuculo Junior possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PRECATÓRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009212-16.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1018317-39.2018.8.26.0506) (processo principal 1018317-39.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Oswaldo Cellani Junior - GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Fixado o valor exequendo pela concordância por parte da executada às fls. 87, homologo os cálculos de fls. 77 e defiro a requisição à GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO, por meio do Tribunal de Justiça, do pagamento do crédito principal bruto, no valor de R$14.688,12, observada a prioridade prevista no artigo 100 da Constituição Federal, assim como defiro a requisição do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$1.195,29 (atualizados até MAR/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 e CPC/2015. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007245-28.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1031710-31.2018.8.26.0506) (processo principal 1031710-31.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - Carlos Alberto Domingos - GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Tratando-se de procedimento desenvolvido nos moldes do Juizado Especial da Fazenda Pública, intime-se a parte requerida para o devido cumprimento da obrigação de fazer (fls. 02 - apostilamento de direito salarial), devendo a ré comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de quinze dias. Por fim, comprovada a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias. Providencie a Serventia o necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Int.. - ADV: RENATO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP), ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Anselmo Zuculo Junior (OAB 330018/SP) Processo 1002404-36.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Mário Federicci - Vistos. Mário Federicci ajuíza ação de usucapião ordinária de bem móvel, afirmando haver comprado um veículo FORD PHAETON MODEL A 1929, para fins de restauração e regularização da documentação. Afirma necessidade de revisão mecânica básica para entrada em funcionamento, e que não há qualquer documento ou informações acerca de quem detém a propriedade registral do veículo. Para fundamentar a usucapião ordinária (art. 1.260 do Código Civil), apresenta contrato de compra e venda de veículo, subscrito a cerca de 3,5 anos (01/12/2021), apontando o contrato à fls. 14/15, celebrado com terceiro, como prova de justo título e de boa fé. A ciência do autor acerca da inexistência de quaisquer documentos de registro e propriedade do veículo conduz à conclusão de que a posse sobre o mesmo é precária. Com efeito, todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão de transito, nos termos do art. 120 do Código de Transito Brasileiro, assim, o fato de não haver informações sobre o chassis, ou mesmo informações de quem seria o legítimo proprietário original do veículo, indica que o título não se reveste da alegada boa-fé. Nestes termos, aplicam-se os requisitos da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 1.261 do Código Civil), que exige a comprovação da posse pelo período mínimo de 5 anos. Ao que parece, pretende o autor regularizar a propriedade do veículo perante a autoridade administrativa, não sendo a ação de usucapião o meio adequado para tanto; tampouco é possível a concessão, ao autor, da propriedade de veículo irregular. Cabe, portanto, esclarecimentos do autor, para fins de análise da possibilidade de prosseguimento da ação: 1) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para manifestação a respeito, NO PRAZO DE 15 DIAS, oportunidade na qual deverá prestar informação acerca dos números de identificação do veículo, e do proprietário formal do mesmo junto ao DETRAN, de forma a demonstrar a alegada posse justa, revestida de boa-fé. 2) Na mesma oportunidade, esclareça O AUTOR seu domicílio, pois declara domicílio fiscal em Campinas (fls. 28), e domicílio residencial em Taiuva (fls. 11). Intime-se.