Luiz Guilherme Felipe Halasz De Camargo

Luiz Guilherme Felipe Halasz De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 330020

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013786-34.2025.8.26.0100 (processo principal 0063227-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ("TRX") - SCE ENGENHARIA LTDA - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: SCE ENGENHARIA LTDA Valor atualizado: R$ 158.622,19 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO (OAB 330020/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013786-34.2025.8.26.0100 (processo principal 0063227-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ("TRX") - SCE ENGENHARIA LTDA - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: SCE ENGENHARIA LTDA Valor atualizado: R$ 158.622,19 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO (OAB 330020/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 304) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015842-40.2025.8.26.0100 (processo principal 0063227-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - MBK INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ("MBK") - SCE ENGENHARIA LTDA - Vistos. Fls. 80/7 e 123/4: A instauração de cumprimento provisório de sentença, por definição, não exige trânsito em julgado do título exequendo (art. 520, I, CPC). Ademais, não compete a este Juízo avaliar a verossimilhança das alegação para fins de antecipação da tutela recursal. Tampouco a mera possibilidade de levantamento, mediante contracautela ou não, constitui perigo de dano irreversível (art. 520, IV, e 521, CPC), o que se afigura prematuro discutir à míngua de valores disponíveis. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: LEONARDO FAGUNDES ROSA (OAB 444136/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), ANA CAROLINA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 221555/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO (OAB 330020/SP), JANSEN RECHE FERNANDES (OAB 439846/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0105600-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Sebastiao Rosa Calderaro - Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004582-53.2023.8.26.0126/0001 2ª Vara Cível Foro de Caraguatatuba Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), FERNANDO RAYMUNDO VILA MAGNO (OAB 221374/SP), NANDIKESH ANILKUMAR DIXIT (OAB 203968/SP), MARIANA CAPELA LOMBARDI MORETO (OAB 234805/SP), PEDRO BRUNING DO VAL (OAB 235108/SP), HELENA NAJJAR ABDO (OAB 155099/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB 246675/SP), MAURICIO PESTILLA FABBRI (OAB 248578/SP), FREDERICO VIANA RODRIGUES (OAB 256277/SP), VICENTE VASCONCELOS CONI JUNIOR (OAB 256634/SP), PAULO MACEDO GARCIA NETO (OAB 260666/SP), MARCOS PUGLISI DE ASSUMPÇÃO FILHO (OAB 275516/SP), LUCIANO INÁCIO DE SOUZA (OAB 298746/SP), ALICE MARIANI SAQUY (OAB 301484/SP), MARIA EDUARDA ERVILHA EIRAS (OAB 248606/RJ), FELIPE MATTE RUSSOMANNO (OAB 352678/SP), VITÓRIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB 56877/BA), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB 521506/SP), ROBERTA GUIMARÃES PEREIRA (OAB 71438/BA), RAFAEL BITENCOURT (OAB 519266/SP), MARINA RIBEIRO JOAQUIM DE CARVALHO (OAB 65238/BA), MARIANA DE VASCONCELLOS COSTA (OAB 249178/RJ), HELENA PENNA MARCHI (OAB 210615/MG), MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES (OAB 42502/BA), LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO (OAB 516820/SP), LUCAS AUGUSTO TEIXEIRA BRITO (OAB 194097/MG), LORRANE NOGUEIRA DE CARVALHO (OAB 236589/RJ), LAIS LYRA BORJA (OAB 521991/SP), JOÃO PEDRO DALTRO DOURADO (OAB 67392/BA), HENRIQUE ALMEIDA MUNIZ (OAB 183785/MG), GABRIELLA FERNANDES VIAL ABSI FREITAS (OAB 157014/MG), ANA CAROLINA LONGHINI SPINELLI (OAB 460232/SP), CAROLINA TEIXEIRA PIÑEIRA (OAB 473681/SP), EDGARD PRADO PIRES (OAB 473320/SP), DANIELA NASCIMENTO TAVARES (OAB 472694/SP), LETÍCIA MEIRELES LUCHETTA CAMARINHA (OAB 471195/SP), AURÉLIO CÉZAR DA SILVA CARDOZO FILHO (OAB 493448/SP), TATIANA MAROCCI LIMA BONIFACIO (OAB 458622/SP), ISABELLA ORIOLO POLLARI (OAB 458064/SP), VALENTINA HASSUMA RAMALHO (OAB 456215/SP), LUISA NATAL SABOYA SALLES (OAB 448420/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), CINTHIA ACHÃO DE LAMARE (OAB 438700/SP), GIULIA NOGUEIRA BATTISTUCCI EZEQUIEL (OAB 492269/SP), BARBARA MENEGUCI CHAVES (OAB 491982/SP), CAROLINA CURY MAIA COSTA (OAB 126909/RJ), THIAGO NASCIMENTO DOURADO (OAB 496414/SP), CAMILA KALAJIAN ZERONIAN (OAB 500508/SP), THALES DE MELO E LEMOS (OAB 508832/SP), MICHEL NEGRÃO SALEMI (OAB 509364/SP), FERNANDA GAMA MOREIRA JORGE (OAB 149579/RJ), ÉRIKA FELICÍSSIMO EGG SOUZA (OAB 200718/MG), ESTELA BIAS MONTEIRO LEÃO DE AQUINO (OAB 202116/RJ), ESTHER KAGAN SLUD (OAB 306003/SP), AMANDA FEDERICO LOPES FERNANDES (OAB 343485/SP), SÍLVIA MOREIRA HORTA (OAB 370627/SP), MATHEUS CARNEIRO LIMA (OAB 371465/SP), GUILHERME MURARI SOUZA (OAB 200019/MG), FELIPE NUTTI GIANNATTASIO (OAB 346671/SP), THIAGO SANTOS MARTINS (OAB 374004/SP), BRUNA FERREIRA MARENGONI (OAB 341137/SP), ANDRÉ DUARTE MONTUORI (OAB 330937/SP), LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO (OAB 330020/SP), RICARDO MARQUES SILVEIRA (OAB 310901/SP), FELIPE ANDREU SILVA (OAB 309631/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES MARCOLIN (OAB 435161/SP), RENATA LANDUCCI (OAB 406542/SP), MARIA CLARA LÔBO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 434550/SP), AUGUSTA VEZZANI DIEBOLD (OAB 422643/SP), BRUNO TUMOLI FERREIRA (OAB 419408/SP), MARCELO MENDO GOMES DE SOUZA (OAB 415531/SP), FERNANDA INFANTINI COSTA E SILVA (OAB 435002/SP), FILIPE DA SILVA GOMES (OAB 374609/SP), RAFAEL CALHEIROS BERTÃO (OAB 404930/SP), FELIPE SANCHES FIGUEIREDO (OAB 391561/SP), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013786-34.2025.8.26.0100 (processo principal 0063227-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ("TRX") - SCE ENGENHARIA LTDA - Manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO (OAB 330020/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015842-40.2025.8.26.0100 (processo principal 0063227-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - MBK INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ("MBK") - SCE ENGENHARIA LTDA - Manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), ANA CAROLINA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 221555/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ DE CAMARGO (OAB 330020/SP), JANSEN RECHE FERNANDES (OAB 439846/SP), LEONARDO FAGUNDES ROSA (OAB 444136/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou