Maria Aparecida Feliciano
Maria Aparecida Feliciano
Número da OAB:
OAB/SP 330030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Feliciano possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARIA APARECIDA FELICIANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011284-75.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.C.L.A. - - V.O.C. - C.L.A. - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da sentença proferida às fls. 204/2086, alegando omissão. Os embargos são tempestivos e não comportam acolhimento. Preliminarmente, em relação a figura dos embargos de declaração, que estão amparados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A partir desta senda, passamos a analise do nó górdio das questiúnculas impeditivas do desfecho. A decisão atacada encontra-se bem fundamentada, não havendo contradição, omissão ou obscuridade, tratando-se de mero expediente protelatório, o que caracteriza seu caráter infrigente. A existência de outro filho foi consideranda, tanto que mencionado na sentença. A obrigação de pagar alimentos a um filho não pode tirar do outro. A responsabilidade de aumentar a prole é do genitor e é ele que deve suportar o preço. O mais não pertine. Ante o exposto REJEITO os embargos. Sem custas. PIC. - ADV: CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD (OAB 371661/SP), CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD (OAB 371661/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP), MARIA APARECIDA FELICIANO (OAB 330030/SP), MARIA APARECIDA FELICIANO (OAB 330030/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2001532-04.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Auriflama - Embargte: Luís Antônio de Nadai - Interessada: Celia Dainesi Gaviglia - Interessado: Deomedes Dainezi - Interessado: Marco Aurélio Dainezi - Interessado: Maria Luiza Dainezi - Interessado: Elza Dainezi Schumaker - Interessado: Leda Maria Dainezi - Interessado: Espolio de Olivar Dainese - Interessado: José Santana Rodrigues - Interessada: Giseli Ribeiro Dainese - Embargdo: Mm Juiz de Direito da Vara Única de Auriflama - Vistos. Sustenta o embargante ter havido erro material na decisão proferida por este relator no sentido de que não havia pedido liminar ou de efeito suspensivo, pois o pedido de concessão de efeito suspensivo está no item b da petição inicial. Na ação de reclamação, o embargante/reclamante alega que nos autos do processo 0002057-30.2008.8.26.0060 teria sido violado o decidido pelo acórdão proferido por esta Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do Eminente Desembargador Alfredo Attié em 26/6/2023 (p. 13/16), nos autos da ação de execução de contrato de honorários advocatícios (1000600-91.2018.8.26.0060), em que o reclamante figura como credor. Afirma que em 21/08/2023 o Magistrado de origem determinou o cumprimento do acórdão, mas posteriormente proferiu decisão em sentido contrário, excluindo o espólio do polo passivo e imputando a dívida à inventariante, não respeitando o título executivo judicial. A decisão foi proferida nos autos da ação de inventário dos bens deixados por Aurélio e Mafalda Danezi (0002057-30.2008.8.26.0060) que tramita perante a (única) Vara da comarca de Auriflama/SP. Antes de proceder à análise do pedido de efeito suspensivo, é necessário que o reclamante indique o teor da referida decisão, bem como aponte a página da decisão reclamada nos autos 0002057-30.2008.8.26.0060, pois a questão não está totalmente esclarecida na petição inicial. Considerando que os autos foram digitalizados, passando a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, o reclamante deve apontar corretamente as páginas e documentos conforme a numeração exibida no sistema eletrônico (SAJ), no prazo de 5 dias. Tal medida visa garantir a adequada localização e análise dos documentos, com base nos princípios da cooperação processual (artigo 6º Código de Processo Civil) e da boa-fé objetiva (artigo 5º do mesmo código), bem como assegurar a eficiência e organização na tramitação do processo, nos termos do artigo 188 do mesmo código, que trata da prática de atos processuais por meio eletrônico. Os esclarecimentos devem ser feitos como emenda à inicial. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Luís Antônio de Nadai (OAB: 176158/SP) - Cicero Marcelo de Oliveira (OAB: 145331/SP) - Hélvia Maria Viana Fernandes Miassu (OAB: 245630/SP) - Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB: 171840/SP) - Micael Ascêncio Marques Dias (OAB: 239215/SP) - José Santana Rodrigues (OAB: 163131/SP) - Marlo Russo (OAB: 112251/SP) - Maria Aparecida Feliciano (OAB: 330030/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008515-14.2024.8.26.0477 (processo principal 1000688-32.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Raphael Ribeiro Dainese Sato - Vistos. Nos termos do Ato Ordinatório retro, providencie a parte exequente a juntada da planilha de cálculos, devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardem provocação no arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARIA APARECIDA FELICIANO (OAB 330030/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011284-75.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.C.L.A. - - V.O.C. - C.L.A. - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: Conceder a guarda compartilhada da menor, com fixação da residência principal junto à genitora; Condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, em caso de emprego formal, com incidência sobre 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, excluídos os descontos obrigatórios e o FGTS; Ou, na hipótese de desemprego ou exercício de atividade informal, ao pagamento de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta bancária a ser informada pela representante legal da menor e fixar o regime de convivência como constou acima. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, cuja execução fica suspensa ante a gratuidade concedida para ambos. Ficam as partes advertidas de que a oposição deembargos de declaração fora das hipóteses legaisou com caráter meramente infringente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil." - ADV: MARIA APARECIDA FELICIANO (OAB 330030/SP), CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD (OAB 371661/SP), CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD (OAB 371661/SP), MARIA APARECIDA FELICIANO (OAB 330030/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012665-26.2024.8.26.0152 - Guarda de Família - Guarda - L.G.C.G. - Vistos. Requeira a parte autora o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD (OAB 371661/SP), MARIA APARECIDA FELICIANO (OAB 330030/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001208-15.2022.5.02.0401 RECLAMANTE: ROSANO GISOLDI GARCIA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: MARIA APARECIDA FELICIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd0a96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id dfe18c3: Não há que se falar em fraude à execução porquanto os imóveis localizados nos endereços Avenida Paulista, nº. 1.745, Apartamento 1.719, Cerqueira Cesar,São Paulo (f806/Id f109f19), Rua Marco Aurelio Donzelini, nº. 42, Apartamento 101,Balneário Florida, Praia Grande (matrícula nº. 108.380 do CRI de Praia Grande-fl. 802/Id 109f19) e Rua Osmar Antonioloi, nº. 19 (matrícula nº. 150.554 do CRI de Praia Grande -fl. 803/Id f109f19) foram doados em 14/07/2022, ou seja, antes da distribuição da demanda, a qual somente ocorreu em 06/09/2022, conforme Id 0e73ff1. Dessa forma, à época da doação dos imóveis supracitados, não corria contra a reclamada MARIA APARECIDA FELICIANO demanda capaz de reduzi-la à insolvência, razão pela qual não se caracteriza a fraude à execução. Considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), indique a parte exequente, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 04 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANO GISOLDI GARCIA
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011436-26.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Daniel Xavier de Brito - Apelado: Elenice Borges dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Não conheceram do recurso. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. GRATUIDADE INDEFERIDA, A DETERMINAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, QUE ACABOU NÃO SENDO PAGO. INÉRCIA CARACTERIZADA. DESERÇÃO EVIDENTE. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nicollas do Carmo Rodrigues (OAB: 496692/SP) - Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB: 371661/SP) - Maria Aparecida Feliciano (OAB: 330030/SP) - 5º andar
Página 1 de 2
Próxima