Paula Cristina Jeronimo Correa
Paula Cristina Jeronimo Correa
Número da OAB:
OAB/SP 330046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003386-85.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - E.A.P.S. - B. - - B. - - S.S. - - C.C.S. - - I. - - C.A.C. - - P.F.C.F.I. - - L.R. e outro - Ciência ao patrono Dr. Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB/PE 33668) de sua habilitação nos autos. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003200-87.2025.8.26.0309 (processo principal 1005041-42.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paula Cristina Jeronimo Correa - Felipe Rogério de Sant'anna - - Bruna de Queiroz - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o cumprimento de sentença nº 0010246-64.2024.8.26.0309 já contempla os honorários advocatícios. Inexiste razão, bem como previsão legal para que a verba seja executada em dois incidentes distintos. Desta feita, o presente cumprimento resta fulminado. Isso posto, REJEITO o cumprimento de sentença apresentado, nos termos do art. 783 c/c art. 485, inciso VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB 311268/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAssunto: @ASSUNTOPROCESSO@ AUTOR : PAULA CRISTINA JERONIMO CORRÊA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA JERONIMO CORRÊA (OAB SP330046) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , na data e horário indicados na tabela de eventos, a ser realizada no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, @DATADIAMESANOEXTENSO@. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: @LOCALIDADEENDERECOORGAO@
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008842-96.2017.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciene Barbosa da Conceição - Gabriela Moitinho - Victória Moitinho - - R.P.A.M. - Marciel Pereira Moitinho - Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo solicitado. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003386-85.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - E.A.P.S. - B. - - B. - - S.S. - - C.C.S. - - I. - - C.A.C. - - P.F.C.F.I. - - L.R. e outro - Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037293-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1120301-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.G. - - I.R.G. - - G.R.G. - D.R.A. - Vistos. A presente execução prosseguirá pelo rito da expropriação, na forma do art. 523 e seguintes do CPC, assegurado o direito de a parte exequente promover, se o caso, nova execução dos alimentos atuais pelo rito da prisão, observado o disposto no art. 528, § 7º, do CPC, englobando tão somente os alimentos vencidos após a data de soltura. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, juntando aos autos memória de cálculo atualizada e discriminada de seu crédito exequendo, bem como indicando meios para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002489-52.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1002195-51.2018.8.26.0020) (processo principal 1002195-51.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.C.F. - B.C.C.F. - Vistos. Para apreciação do pedido de p. 289/290, diga a parte se pretende a penhora de eventuais bens e pesquisa junto ao sistema apontado. Deverá ainda apresentar planilha atualizada do débito, observando os valores já descontados em folha até a presente data. Por fim, com base nos atuais descontos e no restante do saldo, diga a parte o prazo estimado para a suspensão do feito. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE LOPES LINS (OAB 385375/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002778-57.2025.8.26.0004 (processo principal 1011168-38.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Guarda - P.C.J.C. - V.F.L. - Tendo em vista a petição retro, arquivem-se os autos, , consignando que caso haja descumprimento do acordo, por parte do executado, a exequente deverá comunicar neste incidente processual para o pagamento do saldo remanescente. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037293-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1120301-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.G. - - I.R.G. - - G.R.G. - D.R.A. - Fl. 206: vista à parte exequente. Int. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2300566-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. R. A. - Agravado: I. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. N. G. C. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Esdras Araujo de Oliveira (OAB: 231374/SP) - Paula Cristina Jeronimo Correa (OAB: 330046/SP) - 4º andar
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