Paula Cristina Jeronimo Correa
Paula Cristina Jeronimo Correa
Número da OAB:
OAB/SP 330046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2300566-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. R. A. - Agravado: I. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. R. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. N. G. C. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Esdras Araujo de Oliveira (OAB: 231374/SP) - Paula Cristina Jeronimo Correa (OAB: 330046/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181854-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. dos A. S. - Agravado: H. dos A. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. de O. S. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2181854-19.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), processe-se. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado em cumprimento de sentença de alimentos iniciado por H. A. S., ora Agravado, em face de D. A. S., ora Agravante, contra a r. decisão interlocutória (e-fls. 269/270 - autos originários), que rejeitou a impugnação à penhora apresentada, deferindo o levantamento dos valores penhorados pelo Exequente. Alega o Agravante que a r. decisão merece reforma, aduzindo que se trata de verba salarial, impenhorável, e que a sua subsistência está em risco, caso persista a penhora dos valores. Alega também a existência de outra criança alimentada, cuja subsistência também estaria em risco. Requer o provimento do agravo para reformar a r. decisão, deferindo-se a tutela provisória pretendida. Pois bem. Compulsando os autos originários, verifico que o conhecimento da matéria agravada demanda contraditório, sobretudo por tratar-se a prestação executada de alimentos, essenciais à sobrevivência de menor incapaz, devendo-se aplicar, à hipótese, a teoria do perigo de dano inverso. Assim, diante de tal entendimento, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a comprovação dos requisitos legais previstos nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários à concessão do efeito suspensivo do presente recurso, sobretudo a probabilidade do direito alegado. Nesse sentido, recebo o agravo sem o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao d. representante do Ministério Público, para parecer. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Jerusa de Moura (OAB: 438758/SP) - Paula Cristina Jeronimo Correa (OAB: 330046/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004502-82.2024.8.26.0020 (processo principal 1002156-78.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Guilherme de Mello Corrêa - Sociedade Civil Educacional Érica Ltda. Epp - Colégio Flamingo - Vistos. 1. Compulsando os autos principais, verifiquei que o recurso da ré não foi conhecido, bem como que foram rejeitados os embargos de declaração e os autos transitaram em julgado, motivo pelo qual alterei a classe processual dos presentes para Cumprimento de Sentença (definitivo). 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007587-53.2022.8.26.0309 (processo principal 0026449-68.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.O.N. - - G.O.N. - - G.A.N. - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, com repetição programada da ordem, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo resposta, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$20,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Deverá apresentar planilha de débito atualizada. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007587-53.2022.8.26.0309 (processo principal 0026449-68.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.O.N. - - G.O.N. - - G.A.N. - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, com repetição programada da ordem, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo resposta, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$20,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Deverá apresentar planilha de débito atualizada. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP), JOANA FERREIRA DE PAULA (OAB 271653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076593-88.2016.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Buffet Yano Eventos Eireli e outro - Itaú Unibanco S.A e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Wide Stock Comércio e Representação Ltda. - - Caixa Econômica Federal - - Azuma Kirin Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos - - MARRFRIG GLOBAL FOODS S/A. - - Minerva S.A. - - Anaconda Industrial e Agríciola de Cereais S/A - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Seara Alimentos S/A - Jbs S/A - - Andorra Comercio de Alimentos Ltda. - - Bruno Araujo Joaquim EPP - - Jag Comercio de Hirtifrutigranjeiros Ltda - - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e outros - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Cavallaro e Michelman Advogados Associados e outro - Vistos. Fls. 2.721/2.723: última decisão. 1. Fls. 2.726/2.727, 2.728/2.729, 2.730/2.747 (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.; BRUNO ARAUJO JOAQUIM EPP; e WIDE STOCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., respectivamente, requerem a juntada de MLE para levantamento das parcelas vencidas de seus respectivos créditos, as quais foram depositadas pelas Recuperandas em conta judicial); 2.790/2.791 e 2.792/2.793 (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e WIDE STOCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., respectivamente, apresentam MLE retificado); 2.759/2.760, 2.761/2.762, 2.801/2.802 e 2.803/2.804 (comprovação de pagamentos de MLE em favor de ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S.A., BRUNO ARAUJO JOAQUIM, MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E WIDE STOCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., respectivamente): ciência aos credores interessados acerca dos pagamentos realizados. 2. Fls. 2.763/2.788 (COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP requer a juntada de MLE para levantamento do valor de R$18.323,88); 2.806/2.872 (ofício expedido ao Banco do Brasil, com determinação para envio de extratos detalhados e atualizados das contas judiciais vinculadas aos autos, seguido de resposta da instituição bancária e apresentação dos respectivos extratos das contas vinculadas à Recuperação Judicial); 2.873/2.874 (Recuperandas apresentam novo formulário de MLE para fins do levantamento do valor de R$170.115,88, conforme extratos apresentados pelo Banco do Brasil); 2.875/2.878 (Administradora Judicial opina pela intimação (a) da SABESP para que apresente novo MLE com a indicação do valor correto a ser levantado R$6.199,08 , conforme indicado em azul na planilha de fls. 2.591/2.592, bem como (b) das Recuperandas para que, em razão do levantamento a ser realizado pela SABESP, apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, novo formulário MLE): Considerando o quanto apontado pela Administradora Judicial, INTIMEM-SE: a) A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, a fim de que, no prazo de 48 horas, apresente o formulário MLE com a indicação do valor correto do crédito a ser levantado (R$ 6.199,08), sem prejuízo do recebimento do saldo de seu crédito diretamente pelas Recuperandas, que deverão realizar os pagamentos na conta bancária indicada pela Credora; e b) As Recuperandas, a fim de que, no prazo de 48 horas, apresentem o formulário MLE com o valor correto a ser levantado, já deduzido o montante a ser transferido à SABESP, bem como tome ciência dos dados bancários apresentados pela Credora, a fim de que realize o pagamento imediato das parcelas vencidas e/ou não depositadas em conta judicial em razão do encerramento da Recuperação Judicial, sem prejuízo do pagamento das parcelas futuras, ainda não vencidas, nos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado. 3. Após o cumprimento das determinações acima, DEFIRO o levantamento, em favor da SABESP, do valor decorrente das parcelas depositadas pelas Recuperandas em conta judicial, bem como o levantamento, em favor das Recuperandas, do saldo depositado em juízo, o qual deverá ser utilizado para pagamento (i) do saldo devedor da remuneração do atual Administrador Judicial, se houver; e (ii) nos termos do plano, diretamente aos credores que, oportunamente, as contatarem. 4. Por fim, reitera-se que, uma vez levantados os valores depositados judicialmente, os presentes autos deverão ser encaminhados ao arquivo. Int. - ADV: LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), LETICIA OKURA (OAB 352772/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANA LIDIA MACEDO PRADO (OAB 389483/SP), ANA LIDIA MACEDO PRADO (OAB 389483/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUIZA NORO AFFONSO (OAB 452831/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000519-11.2024.8.26.0106 (processo principal 1000543-56.2023.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neuza de Lima Teixeira - Medicmais Franchising Ltda (Rctl Franchising Ltda) - Ofícios expedidos e disponíveis para impressão no site do TJSP, devendo a parte interessada comprovar seu encaminhamento. - ADV: MORIEL LANDIM FRANCO (OAB 178216/SP), PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009780-13.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1005158-68.2022.8.26.0577) (processo principal 1005158-68.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Teone da Silva Araujo Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 166 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000258-67.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Klara Margarida Correa Korte - Apelado: Igreja Batista do Bairro do Limao - II) Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação. São Paulo, 16 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Jose Roberto Moraes Amaral (OAB: 98982/SP) - Paula Cristina Jeronimo Correa (OAB: 330046/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005200-25.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1012771-98.2021.8.26.0020) (processo principal 1012771-98.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.A.S. - D.A.S. - Fls. 287: Ciente quanto à manifestação do MP. Intime-se o executado pela imprensa, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, para pagamento do débito apontado às fls. 277/283, bem como daquelas que se venceram desde então, em um tríduo, sob pena de penhora. Fls. 275: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme documento acostado às fls. 276. A análise do pedido de fl. será apreciado após a intimação do tríduo. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: PAULA CRISTINA JERONIMO CORREA (OAB 330046/SP), JERUSA DE MOURA (OAB 438758/SP)