Thiago Lino Gonzaga
Thiago Lino Gonzaga
Número da OAB:
OAB/SP 330069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Lino Gonzaga possui 134 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
THIAGO LINO GONZAGA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000775-19.2025.5.02.0720 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000745-70.2025.5.02.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001201-69.2025.5.02.0384 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Osasco na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004580-73.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Pro – Pel Papelaria e Presentes Ltda - - Gabriel Gonzaga Lino - Me - - Gabriel Gonzaga Lino Me - - Gabriel Gonzaga Lino - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Recebo estes embargos à execução, eis que tempestivos. Defiro ao(à)(s) embargante(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos legais para sua concessão (art. 919, §1º, do CPC). Observo que não há presença da probabilidade do direito, uma vez que, em sede de cognição sumária, não é possível afirma que a cláusula de vencimento antecipado é abusiva, uma vez que prevista no art. 28, §1º, III, da Lei nº 10.931/04, bem como que não houve prestação de caução ou garantia por parte da embargante. Veja-se o entendimento do E. TJ/SP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I.Caso em Exame 1. Embargos à execução opostos por Servimed Comercial Ltda - em Recuperação Judicial e Antonio Iachel Marques contra Banco Sofia S/A foram julgados improcedentes. A sentença determinou a continuidade da execução e a responsabilidade dos embargantes pelas custas processuais e honorários advocatícios. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) averiguar o cerceamento de defesa pela não realização da prova pericial contábil; (ii) a sujeição do crédito exequendo à recuperação judicial; (iii) a legalidade da cláusula de vencimento antecipado da dívida; (iv) a abusividade dos encargos financeiros, do excesso de execução e dos honorários sucumbenciais. III.Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois as provas documentais foram consideradas suficientes para o julgamento antecipado da lide. 4. O crédito exequendo foi considerado extraconcursal pelo juízo recuperacional quando do julgamento do incidente de Impugnação de Crédito nº 1000486-76.2024.8.26.0373, conforme art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005, e restou afastado o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 5. A cláusula de vencimento antecipado da dívida é válida, conforme art. 28, §1º, III, da Lei nº 10.931/04, e precedentes do TJSP. 6. Não há abusividade nos encargos financeiros, pois a amortização indicada pelo embargante se referia a contrato distinto, no qual foi de fato efetivada, e não houve comprovação de excesso de execução. Alegações genéricas quanto à potencial abusividade dos encargos, à míngua de indícios fático-probatórios mínimos. 7. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no mínimo legal, em conformidade ao art. 85 do CPC e ao Tema nº 1.076 do STJ. IV.Dispositivo 8. Recurso não provido. Legislação Citada: CPC, art. 487, I; art. 917, §§3º e 4º, II; art. 355, I; art. 85, §11. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Lei nº 10.931/04, art. 28, §1º, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.114.398/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 08.02.2012. TJSP, Apelação Cível 1003012-75.2024.8.26.0224, Rel. Afonso Bráz, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 24.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1028199-25.2018.8.26.0506, Rel. Jovino de Sylos, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 22.11.2022.(TJSP; Apelação Cível 1170661-49.2024.8.26.0100; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa jurídica - Requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal - Preenchimento - Necessidade para concessão da gratuidade processual: - Apenas diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é que se admite a concessão do benefício da gratuidade processual, em especial quando se trata de pessoa jurídica. EFEITO SUSPENSIVO- EMBARGOS À EXECUÇÃO- REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - Embargos à execução - Garantia do juízo - Risco do prosseguimento da execução - Grave dano de difícil ou incerta reparação - Necessidade - Inteligência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil - Inexistência: - A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, pressupõe a garantia do juízo, além de probabilidade do direito e demonstração concreta de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, a teor do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Requisitos cumulativos não preenchidos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072175-84.2025.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) Fica o(a)(s) embargado(a)(s) citado(a)(s)/intimado(a)(s), por meio da publicação desta decisão, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Certifique-se a distribuição da presente ação nos autos da execução. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000353-34.2025.5.02.0012 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 2 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004002-10.2023.8.26.0001 (processo principal 1019542-18.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio do Conjunto Residencial Santo Antônio - Rosalvo Caçador Netto - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel de matricula 23.178.Indefiro o pedido de registro da penhora da matricula do imóvel, em razão do principio da continuidade registral, mas para que se evite eventuais prejuízos a terceiros expeça-se certidão para que se averbe a existência da presente ação. Intime-se o executado da penhora na pessoa do advogado constituído nos autos, Noto que o executado ingressou nos autos a folhas 81/82 indicado pela Defensoria Pública, diante disso acolho o pedido de gratuidade processual, o que restou anotado. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo contida na referida petição. Informe como pretende avaliação do bem, prazo de 10 dias. Int. - ADV: MILENA SALVADOR BONAFÉ (OAB 421743/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010297-27.2021.8.26.0068 (processo principal 1015985-84.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Amigos de São Fernando Residencia - Sidney Oliva Castillo - Ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)