Carolina Urbano De Assumpção Menabo
Carolina Urbano De Assumpção Menabo
Número da OAB:
OAB/SP 330101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Urbano De Assumpção Menabo possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJSC, TJMG, TJCE
Nome:
CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156430-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Yoshihisa Fukushima - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ciência ao autor. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABO (OAB 330101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-45.2024.8.26.0286 (processo principal 1005876-02.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Manoel Alves Neto - - Ana Tercia da Silva - Ciro D Almeida Castilho - Do silêncio da parte credora se presume a quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas antecipadamente pela parte exequente, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/2003 com a nova redação dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP), CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABO (OAB 330101/SP), CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABO (OAB 330101/SP), MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/SP), LUCAS PEREIRA MORATA (OAB 391662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000973-40.2014.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - POSTO GROTI LTDA - R A F DIAS TRANSPORTES - EPP, na pessao do representane legal Renata Aparecida Fratassi Dias - Maggi Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Diante do contido na certidão de pág.432, expeça-se ofício ao Detran conforme solicitado, consignando o prazo de 30 dias para resposta. Com a resposta, dê-se vista a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABO (OAB 330101/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), JEAN COLIN TALAVERA (OAB 230741/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002568-67.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mariana Fernandes Barreti - Antonio Queiroz da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por MARIANA FERNANDES BARRETI com fundamento nos artigos 674 e 792, IV, do Código de Processo Civil, e RECONHEÇO A FRAUDE À EXECUÇÃO, declarando a ineficácia das doações dos imóveis descritos nas matrículas nºs 1.996, 6.903 e 8.931 em relação ao embargado ANTONIO QUEIROZ DA SILVA, mantendo-se a constrição judicial nos autos da execução. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), GILBERTO RIBEIRO GARCIA (OAB 129615/SP), CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABO (OAB 330101/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001916-35.1998.8.24.0054/SC RÉU : WEISS CIA LTDA ADVOGADO(A) : NILADIR BUTZKE (OAB SC005024) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FORMIGA DE MOURA (OAB SC003090) ADVOGADO(A) : ANDRE ZANIS MARTIGNAGO (OAB SC013235) ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS (OAB SC006882) ADVOGADO(A) : OSMAR DE OLIVEIRA (OAB SC012489) ADVOGADO(A) : NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) ADVOGADO(A) : JACKSON ANDRE DE SA (OAB SC009162) ADVOGADO(A) : GUSTAVO JUCHEM (OAB RS034421) ADVOGADO(A) : DANIEL MAYERLE (OAB SC016381) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB SC033667) ADVOGADO(A) : ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) ADVOGADO(A) : JAIME JOÃO PASQUALINI (OAB SC003665) ADVOGADO(A) : FREDERICO MONTEIRO DE OLIVEIRA SANTOS INTERESSADO : JOSE MARCONSINI ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : TRANSCASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA URBANO DE ASSUMPCAO MENABO ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI INTERESSADO : RAUL WOLLERT ADVOGADO(A) : RAQUEL WOLLERT INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A. ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES INTERESSADO : ELIMAR SCHRAMM ADVOGADO(A) : ANDRE ZANIS MARTIGNAGO INTERESSADO : VALDECIR PETRIS ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : MILTON GUTJAHR ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : MARIO BOEHME ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : MARGARETE MOMM ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : CIMENTO RIO BRANCO S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI INTERESSADO : JOAO PEDRO MELLO ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : ELIANA DE FATIMA PIRES DE LIMA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : DANIEL FERNANDES ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE TITO VOSS INTERESSADO : SUPERMERCADO SEZINHO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL MAYERLE INTERESSADO : ALFRED CHRISTAN JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANCISCO FORMIGA DE MOURA ADVOGADO(A) : OSMAR DE OLIVEIRA INTERESSADO : MALHARIA LC LTDA ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR INTERESSADO : DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : JACKSON ANDRE DE SA INTERESSADO : IRMÃOS FISCHER S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO(A) : EURIPEDES AUGUSTO DE NASCIMENTO INTERESSADO : LOGASA INDUSTRIA E COMERCIO S A ADVOGADO(A) : ROBERTO GREJO INTERESSADO : SAINT-GOBAIN ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA. ADVOGADO(A) : ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concordata preventiva concedida no dia 22 de junho de 1998 ( 429.111 e 429.112 ) e, posteriormente convolada em falência no dia 19 de maio de 2000 ( 429.426 - 429.429 ), sob a égide do Decreto-Lei 7661/45. A Síndica elaborou a síntese processual dos principais acontecimentos, indicando inclusive a forma de pagamento dos créditos ( evento 451, QRP1194 ). Sucessivamente, o procedimento foi devidamente encerrado por sentença ( evento 457, SENT1201 ). A última decisão foi proferida no evento 912, DESPADEC1 , oportunidade em que foi determinado o diligenciamento pela Síndica com auxílio do Cartório quanto aos dados bancários dos credores, a fim de garantir o pagamento dos créditos de sua titularidade e promover o arquivamento dos autos. Efetivadas pesquisas, a Síndica juntou aos autos as informações cadastrais dos credores ( evento 949, MANIF_ADM_JUD1 ). Com as informações prestadas pela auxiliar do Juízo, o Cartório procedeu com a busca dos dados bancários pelo sistema SISBAJUD, obtendo parcial êxito ( 954.1 , 954.2 , 956.1 ), uma vez que alguns credores não possuem vínculos com instituições financeiras associadas ao SISBAJUD, conforme certificado no evento 957, CERT1 . Posteriormente, conferindo seguimento ao trâmite, a Síndica postulou pela: a) intimação da União para apresentação dos dados bancários e; b) aplicação analógica da Lei 11.101/2005, permitindo o rateio suplementar de créditos dos credores que permanecerem inertes ( evento 961, MANIF_ADM_JUD1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. DECIDO. (a) DA CONVERSÃO DO RITO. No dia 19 de maio de 2000, foi declarada por sentença a falência de Weiss Cia LTDA. ( 429.426 - 429.429 ). A partir de então, o processo falimentar teve seu normal prosseguimento, com a observância das regras e procedimentos dispostos no Dec. Lei nº 7.661, de 21/06/1945. O artigo 192, da Lei 11.101/2005 1 afasta a aplicação da Lei 11.101/2005 às falências ajuizadas antes de sua vigência. É certo que o Decreto-Lei nº 7661/45 e a Lei 11.101/2005 possuem natureza jurídica híbrida, uma vez que englobam normas de cunho material e processual, sendo recomendado ao julgador abrir mão do rigor formalismo, para, no caso concreto, atingir os objetivos e princípios que norteiam o processo falimentar, especialmente o princípio da celeridade. Ainda que a decretação da falência tenha ocorrido antes da vigência da Lei 11.101/2005, ou seja, ainda sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45, mostra-se pertinente a incidência da primeira, exclusivamente para os procedimentos a serem seguidos, especialmente em relação à nomeação, destituição e remuneração do Administrador Judicial e realização dos ativos, mantendo-se, todavia, as regras referente a classificação e pagamento dos créditos. A respeito da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 11.101/2005 em processos regidos pelo Decreto-Lei 7.661/45, cita-se o seguinte precedente, aplicado no processo nº 0743536-90.1995.8.26.0100, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Decisão de primeira instância que determinou a aplicação subsidiária da Lei nº 11.101/05 no que tange ao procedimento de alienação do ativo. Pleito de reforma da decisão, para que se se adotem os parâmetros do art. 123, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, a fim de que não sejam leiloados os bens em valores inferiores aos da avaliação. Descabimento. Comando inserto no art. 123, §2º, do Decreto-Lei bº 6.771/45 que não se aplica aos leilões judicias. Entendimento firmado pelo STJ. Decisão agravada que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido." (Agravo de Instrumento de nº 2123000-37.2022.8.26.0000, Rel. Min. Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 03/08/2022) Assim, DETERMINO a imediata aplicação da Lei nº 11.101/2005 ao processo falimentar, em especial, no que tange nomeação, destituição e remuneração do Administrador Judicial e realização dos ativos, mantendo-se, todavia, as regras referente a classificação e pagamento dos créditos, dentre outras. Não haverá, por outro lado, qualquer modificação nas normas atinentes à classificação e pagamento dos créditos, em observância ao artigo 192 da Lei 11101/05 . (b) DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. Do cotejo do caderno processual, verifico que encontra-se pendente de cumprimento a expedição dos alvarás, conforme decisão proferida anteriormente no evento 912, DESPADEC1 . Outrossim, em que pese já haver informações quanto aos dados bancários dos credores arrolados pela auxiliar do Juízo no evento 949, MANIF_ADM_JUD1 , item "3", não foram expedidos alvarás em favor destes. Isto posto, após a satisfação dos créditos devidos à União, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, observando os termos delineados no evento 912, DESPADEC1 , item "3", bem como as informações contidas no evento 949, MANIF_ADM_JUD1 , item "3". (c) DA SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS DA UNIÃO. Compulsados os autos, notadamente a manifestação situada no evento 949, MANIF_ADM_JUD1 , resta pendente a satisfação do crédito tributário da União, o qual detém preferência legal sobre os créditos quirografários. Assim sendo, INTIME-SE a União, por meio de sua procuradoria, para informar os dados bancários para pagamento, bem como o procedimento a ser adotado para conversão do depósito em pagamento. (d) DA INTIMAÇÃO DOS CREDORES NÃO LOCALIZADOS. Com o escopo de garantir maior efetividade do procedimento falimentar, buscando adimplir o máximo de credores possíveis, porquanto já decorridos 25 (vinte e cinco) anos sem a satisfação integral dos titulares, INTIMEM-SE os credores não localizados pelo Cartório no evento 957, CERT1 , o que deverá ocorrer nos termos do art. 149, §2º, da Lei 11.101/2005, cientes de que a sua inércia culminará no rateio suplementar dos créditos disponíveis. Decorrido o prazo legal, INTIME-SE a Síndica para elaboração do novo rateio suplementar, ficando autorizado, desde já, o pagamento aos credores cujas informações bancárias encontram-se nos autos, sendo prescindível nova conclusão. (e) DAS PROVIDÊNCIAS. 1. INTIME-SE a União, nos termos do item (c) desta decisão. 2. Satisfeito o pagamento da União, EXPEÇAM-SE os alvarás, nos termos do item (b) desta decisão. 3. INTIMEM-SE os credores, nos termos do item (d) desta decisão. 4. COMUNIQUEM-SE à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina ( JUCESC ) e à Secretaria Especial da Receita Federal, para que procedam à anotação da falência no registro do devedor - sede e eventual(s) filial(s) -, para que dele constem a expressão "Falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 da Lei n.º 11.101/2005, servindo a presente decisão como ofício. 5. PROMOVA-SE a pesquisa , junto ao SISBAJUD para averiguar a existência de contas em nome da(s) Falida(s) (CNPJ nº 85776151000199) e, na mesma oportunidade, realizar o bloqueio do valor encontrado. 5.1. Com o resultado positivo, COMUNIQUEM-SE às instituições bancárias para transferência de eventuais valores para conta vinculada ao processo e posterior encerramento da conta; 5.2 REGISTRO que a indisponibilidade deverá considerar o valor devido à totalidade dos credores, alcançando a cifra de R$ 1.400.372,64 ( evento 764, DEM ATUAL DEB1 ); 6. PROMOVA-SE, por meio do sistema INFOJUD , a busca da cópia das declarações de imposto de renda das Falidas e dos sócios-administradores, nos últimos cinco anos, a partir dos dados indicados. 6.1 O resultado da busca DEVERÁ : (i) caso positivo, ser inserido nos autos sob o formato de " Sigilo Nível 2 ", em razão do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; (ii) ser concedida permissão expressa ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, que deverão ser intimados do resultado, para manifestação, em 15 dias; 7. PROCEDA-SE , por meio do sistema RENAJUD , o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falidas e eventual(s) filial(s). 8. PROCEDA-SE , por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a pesquisa e o bloqueio de imóveis em nome da(s) Falida(s) e da Filial. 8.1 REGISTRO que a indisponibilidade deverá considerar o valor devido à totalidade dos credores, alcançando a cifra de R$ 1.400.372,64 ( evento 764, DEM ATUAL DEB1 ); 9. Ao Cartório para que proceda à retificação dos polos processuais no sistema Eproc, a fim de constar: 9.1. No polo ativo: Massa Falida de WEISS CIA LTDA , ente despersonalizado, sem CNPJ, devendo figurar como representante a administradora judicial; 9.2. No polo passivo: WEISS CIA LTDA , na condição de Falida, devendo figurar como representante(s) o(s) sócio(s) e eventuais procuradores cadastrados. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 1 . Art. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000159-16.2025.8.26.0286/SP AUTOR : MARCIO TRETTEL ADVOGADO(A) : CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABÓ (OAB SP330101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a experiência do juízo no sentido do baixíssimo índice de acordos em processos manejados em face da parte requerida, e mais, a extensa pauta derivada da importante distribuição de feitos, dispenso, por ora, a audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Desde já, deverá a serventia anotar o indeferimento da gratuidade processual para as partes. Quando uma das partes interpuser recurso, o pedido será reapreciado, caso haja solicitação neste sentido. Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já proposta de acordo ou ainda requerer a produção de prova oral. Cite-se e intime-se. Itu, 05/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002005-74.2025.8.26.0533 (processo principal 0011076-33.2007.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jorge Antonio Capelli - - Karen Adriane de Oliveira Urbano Capelli - Roberto de Oliveira Vasques - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento. Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas ("teimosinha") por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor. Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE ARRUDA (OAB 158399/SP), JUAREZ ANTONIO ITALIANI (OAB 60973/SP), FABIANA BRAGA FIGUEIREDO (OAB 189232/SP), CAROLINA URBANO DE ASSUMPÇÃO MENABO (OAB 330101/SP), JUAREZ ANTONIO ITALIANI (OAB 60973/SP), CARLOS HENRIQUE DE ARRUDA (OAB 158399/SP), PEDRO AUGUSTO AMBROSO ADIB (OAB 116297/SP)
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