Dayane Jacqueline Moreno Gati
Dayane Jacqueline Moreno Gati
Número da OAB:
OAB/SP 330107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayane Jacqueline Moreno Gati possui 123 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJPR, TJDFT, TRF3
Nome:
DAYANE JACQUELINE MORENO GATI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2113013-69.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmital - Interessada: Soraya Maria de Freitas Fadel - Embargte: Maria Cleria Barbosa Baldo - Embargte: Alexandre Baldo - Interesdo.: Edmundo Menegucci - Embargte: Ronaldo Arantes Gonçalves - Embargte: Daniela Baldo Gonçalves - Embargte: Rosângela de Almeida Borges Baldo - Embargte: Alcir Clóvis Baldo Júnior - Embargdo: Hélio José Tirolli - Embargda: Nair Tobias Tirolli - Vistos, etc. Intime-se o embargado para que, no prazo de cinco dias, apresente resposta aos Embargos de Declaração opostos. Após, tornem os autos conclusos a este Relator. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB: 300286/SP) - Pedro Coco Messias (OAB: 493000/SP) - Wilson Meireles de Britto (OAB: 136587/SP) - Ana Carolina Rubi Orlando (OAB: 166314/SP) - Dayane Jacqueline Moreno Gati (OAB: 330107/SP) - Luís Felipe Assunção de Oliveira Santos (OAB: 92571/PR) - Luiz Felipe Fantinati Martins (OAB: 458253/SP) - Luis Fernando Ferreira Marques (OAB: 86949/PR) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009272-65.2025.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valéria Cristina Alves Flauzino - Katia Terezinha Alves Rezende - - Virgilio Alves Junior - - Guilherme de Cássio Alves - Vistos. Fls. 59: Defiro o ALVARÁ autorizando a inventariante Valéria Cristina Alves Flauzino, Rg nr. 17656021 CPF nr. 06422017812, a proceder a venda e transferência do veículo VW/Kombi - placa CTQ 1474 - fabr./ano 1971 - cor branca, registrado em nome do inventariado Virgílio Alves, CPF 12372617834. A inventariante deverá prestar contas com os demais herdeiros. O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Fls. 63: Indefiro o pedido uma vez que a partilha apresentada nos autos foi homologada através de sentença (fls. 54/55) transitada em julgado, e o pedido foi protocolado em data posterior (09.07.2025), Ressalto que a doação poderá ser realizada extrajudicial. Proceda a inventariante a expedição do forma de partilha, junto ao cartório de notas, conforme determinado às fls. 54/55. Aguarde-se por 05 dias as providências necessárias, após, não havendo mais atos a serem cumpridos, arquivem-se. Int. - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação8000797-79.2025.8.05.0119 [Enriquecimento sem Causa] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARIA ISABEL LEME FALEIROS INTERESSADO: ALINE SANTOS BISPO Cuida-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas partes em ação de restituição de valores cumulada com danos morais, na qual se pleiteia a devolução de quantia transferida equivocadamente à conta bancária da requerida. Conforme consta dos autos, foi deferida a tutela provisória em 30 de junho de 2025, determinando-se o bloqueio judicial do valor de R$ 4.560,00 nas contas bancárias de titularidade da requerida ALINE SANTOS BISPO, mediante utilização do sistema SISBAJUD. O deferimento da medida antecipatória fundamentou-se na presença inequívoca dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, considerando a plausibilidade do direito invocado pela requerente, consubstanciado na vedação constitucional ao enriquecimento sem causa, bem como o perigo da demora evidenciado pela possibilidade de dissipação dos valores pela requerida. No interregno entre a citação e a apresentação do presente acordo, procedeu-se à execução da medida de bloqueio determinada, conforme demonstram os relatórios do sistema SISBAJUD. Os documentos revelam que o bloqueio foi efetivado em 03 de julho de 2025, tanto no Banco do Brasil S.A. quanto no Banco Bradesco S.A., tendo sido posteriormente transferido o valor de R$ 4.560,00 em 07 de julho de 2025. Verifica-se que as partes chegaram a uma composição amigável da controvérsia, apresentando pedido de homologação de acordo que contempla a restituição integral do valor transferido equivocadamente. A transação apresentada revela-se juridicamente possível, uma vez que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não violando a ordem pública nem os bons costumes. O objeto do acordo coaduna-se perfeitamente com a causa de pedir deduzida na inicial, não extrapolando os limites da lide. Ademais, a composição harmoniza-se com o ordenamento jurídico pátrio, que consagra o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa como pilar fundamental do direito das obrigações. O artigo 884 do Código Civil cristaliza essa diretriz ao estabelecer que "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido". Quanto ao valor bloqueado judicialmente, observa-se que a execução da medida antecipatória cumpriu integralmente sua finalidade, assegurando a preservação do patrimônio objeto da controvérsia. O bloqueio de R$ 4.560,00 efetivado através do sistema SISBAJUD permanece à disposição do Juízo, devendo ser objeto de transferência. ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Relativamente ao valor bloqueado judicialmente mediante sistema SISBAJUD, determino que seja observado o disposto no acordo homologado, procedendo-se à transferência conforme dados informados, ressalvando-se a informação de PIX pela parte autora para transferência via BRBJUS, caso não se obtenha êxito na transferência pela conta. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, conforme pactuado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itajuípe/BA, 12 de julho de 2025. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000164-93.1999.8.26.0100 (000.99.000164-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hermann Yasuo Higa e outro - Warner Fironao Higa - Vistos. Fls. 173/176: Trata-se de sobrepartilha de um único bem imóvel sob matrícula n.º 3386, cujos requerentes são irmãos do inventariado. A irmã Marília é falecida (fl. 182). O requerido era solteiro e não teve filhos, sendo sua mãe a única herdeira, à quem foram adjudicados os bens, conforme sentença de fl. 70. Foi noticiado o falecimento da genitora comprovado pela juntada da certidão de óbito à fl. 202. O requerente Warner pleiteia sua nomeação ao cargo de inventariante. Considerando que não há oposição ao pedido, nomeio Warner Fironáo Higa, RG nº 3.638.583-9, CPF nº 444.357.628-20. Essa decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. Determino ao inventariante para que providencie o recolhimento do imposto sobre o bem objeto de sobrepartilha; juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil, bem como acostar os documentos pessoais do inventariado que, s.m.j, não constam dos autos. Prazo: 15 dias. Custas recolhidas às fls. 177/178. Intime-se. Inventariante Ciente e de Acordo: ___________________________ RG. n.º/OABP/SP n.º - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000376-21.2023.8.26.0344 (processo principal 1010395-06.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Gabrielle Prando Zarbinatti - - Graciele Prando Zarninatti Marcolongo - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa judiciária para as pesquisas solicitadas, no prazo de 15 dias. - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000359-40.2025.4.03.6345 / 1ª Vara Gabinete JEF de Marília EXEQUENTE: NILMA DE OLIVEIRA LUIZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHELE CHRISTINA MARTINS DA SILVA - SP436912 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI - SP330107 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARTA SUELY MARTINS DA SILVA - SP138810 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. MARíLIA/SP, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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