João Paulo Zeraick Da Costa
João Paulo Zeraick Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 330128
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Paulo Zeraick Da Costa possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003476-07.2019.8.26.0220 (processo principal 0001418-70.2015.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Matheus de Oliveira Miguel - Edson dos Santos Alves - Observados os termos do art. 921, § 1.º, do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido, manifeste-se a parte credora. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), ROMUALDO LEMES DA SILVA (OAB 149007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003074-09.2008.8.26.0220 (220.08.003074-0) - Monitória - Mandato - Francisco Marcelo Ortiz Filho - - Fatima Aparecida Fleming Soares Ortiz - - Marco Aurelio Rebello Ortiz - - Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg - Expresso Rodoviário Atlântico - - José Antonio Galhardo Abdalla e outros - Vistos. Págs. 298: anote-se. Trata-se de pedido de adjudicação de imóvel formulado pelos exequentes em ação de execução de alimentos, com fundamento na alegação de que são credores preferenciais por deterem a primeira penhora registrada, sendo o crédito de natureza alimentar. O executado apresentou impugnação alegando fraude à execução, matéria que já foi objeto de análise e decisão definitiva nos autos nº 0900033-15.1985.8.26.0220, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá SP., onde restou consignado que "não se pode falar em fraude à execução já que não houve compra e venda mas sim arrematação em leilão judicial". A questão da suposta fraude à execução foi definitivamente rejeitada em setembro de 2014, tendo sido o executado expressamente advertido para que se abstivesse de formular novos pedidos semelhantes, não havendo que se falar em preferência de penhora do imóvel (fls. 327/328). FUNDAMENTO. O artigo 876 do Código de Processo Civil estabelece que, não sendo efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação, dispondo ainda o artigo 880 que "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação". No caso em análise, verifica-se a natureza alimentar do crédito o crédito executado possui natureza alimentar, gozando de preferência legal conforme estabelece o ordenamento jurídico; primeira penhora os exequentes são detentores da primeira penhora registrada no Cartório de Registro de Imóveis local, conforme certidão de fls. 259; crédito preferencial por se tratar de execução de honorários advocatícios de natureza alimentar, o crédito goza de preferência em relação a outros credores; precedência temporal, o pedido de adjudicação foi formulado anteriormente ao pedido de leilão, devendo ser analisado com prioridade, questão preclusa alegação de fraude à execução já foi definitivamente rejeitada, estando a matéria preclusa, tendo o executado sido expressamente advertido quanto à repetição de pedidos infundados. DECIDO. Ante o exposto, e considerando que: DEFIRO o pedido de ADJUDICAÇÃO formulado às fls. 292/294, aos exequentes FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO e outros o imóvel penhorado, objeto da matrícula referenciada nos autos; Preclusa, EXPEÇA-SE mandado de adjudicação ao Cartório de Registro de Imóveis competente para as devidas averbações; PROVIDENCIE-SE o devido cancelamento da averbação na matrícula do imóvel referenciado. Diga o exequente em termos de prosseguimento, se quita a dívida para consigo ou o que entender de direito. Int-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), JOÃO VITOR ALVES ORTIZ (OAB 517223/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001138-94.2018.8.26.0220 (apensado ao processo 1001507-76.2015.8.26.0220) (processo principal 1001507-76.2015.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - H.A.P.J. e outro - Republicação de ato ordinatório de fls. 505: "Aguarda a juntada dos meios pertinentes para o integral cumprimento da r. Decisão de fls. 491." - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194293-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Humberto Afonso Pasin Junior - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - João Paulo Zeraick da Costa (OAB: 330128/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194293-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Humberto Afonso Pasin Junior - Esta Presidência, por decisão de fls. 41, determinou a suspensão do presente feito em função da afetação dos recursos especiais nº 1955539/SP e 1955574/SP (tema nº 1137) sob o regime dos recursos repetitivos. O Digno Relator do V. Acórdão recorrido, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC, entendeu haver distinção entre a questão a ser decidida nestes autos e aquela a ser julgada no recurso afetado (fls. 53/55). Assim, em obediência ao art. 1.037, §12, II, combinado com o art. 1.030 do CPC, com a redação dada pela Lei 13.256/2016, passo à análise do reclamo, que segue em separado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - João Paulo Zeraick da Costa (OAB: 330128/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003476-07.2019.8.26.0220 (processo principal 0001418-70.2015.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Matheus de Oliveira Miguel - Edson dos Santos Alves - Manifeste-se o (a) autor(a), em cinco (5) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), ROMUALDO LEMES DA SILVA (OAB 149007/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002244-61.2013.8.26.0028 (002.82.0130.002244) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Marcio de Siqueira - - Zoel Augusto Alves Barbosa - - Flavia Aparecida Balieiro - - Humberto Affonso Pasin - - Fabio Ferreira da Silva - - Maria Helena de Castro Costa do Prado - - Fabiano Dias da Silva - - José Roberto da Silva Rosa - - Nelma Lúcia Alves de Oliveira - - José Luis Diniz dos Santos - - Neymar Santos de Barros e outro - Defiro a cota ministerial retro. Tendo em vista que os requeridos foram citados por edital (fls. 3867), oficie-se à OAB local, nos termos do convênio Defensoria Pública de SP e OAB/SP, para nomeação de curador especial, consoante o disposto no art. 72, II do Código de Processo Civil. Após a nomeação, intime-se o curador nomeado para que, no prazo de 15 dias, apresente às alegações finais. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), CLAUDIA HELENA DOS REIS SALOTTI (OAB 213867/SP), MAXIMINO ANTONIO DA COSTA ABOU RAAD (OAB 98176/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA (OAB 179543/SP), MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP), JOSÉ RENATO DE SIQUEIRA (OAB 372966/SP), MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA (OAB 179543/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/SP)
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