Juliana De Moraes Vieira

Juliana De Moraes Vieira

Número da OAB: OAB/SP 330134

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana De Moraes Vieira possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JULIANA DE MORAES VIEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010614-71.2017.5.15.0084 AUTOR: EDUARDO DE SOUZA RÉU: SAYDER TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee6243 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0010614-71.2017.5.15 tramitando no Juízo 0084, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010614-71.2017.5.15.0084Data de ajuizamento: 06/04/2017 16:22:38Data do trânsito em julgado: 30/09/2024Vara, comarca, tribunal: 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): SAYDER TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.546.811/0001-43; RN LOGISTICA LTDA, CNPJ: 08.348.723/0001-98Nome e CPF/CNPJ do credor: EDUARDO DE SOUZA, CPF: 187.084.788-13 Dados do advogado constituído pelo autor: EZIQUIEL VIEIRA, CPF: 019.427.388-11 JULIANA DE MORAES VIEIRA E SILVA, CPF: 350.546.618-24Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 09/05/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 26/07/2016: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 100.560,32 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista:  NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2025. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto AJP Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010637-74.2015.5.15.0023 AUTOR: ELIAS DIAS DA COSTA RÉU: J. F. G. - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d060198 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da apresentação de proposta única, do decurso do prazo assinalado para apresentação das propostas, e tendo em vista que os requisitos estipulados pelo despacho ID 2a77aca foram atingidos, defiro a alienação por iniciativa particular do imóvel localizado na Av. Américo Timóteo do Rosário, n. 430, Bairro Rio do Ouro, Caraguatatuba/SP, inscrição cadastral municipal nº 01.230.050; não possuindo, o imóvel, a respectiva matrícula imobiliária no CRI local, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e HOMOLOGO-A em favor de FABRÍCIO PENICHI NEIA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG no. 7.364.111-0 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 022.952.089-80. Deverá o adquirente comprovar o pagamento do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente à entrada, no prazo de quinze dias, mediante depósito judicial. O valor remanescente de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 26.666,66 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme definido em proposta, as quais terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial, na hipótese de deflação monetária medida pelo IGP-M, com início no prazo de trinta dias após o pagamento do valor referente à entrada. Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4o), em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução. O inadimplemento autoriza ainda o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação. O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do Art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao adquirente o pagamento dos emolumentos devidos ao Ofício Imobiliário. Nos termos do art. 895, § 1o, do CPC, por se tratar de pagamento em parcelas, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até a quitação integral do preço. A comissão de 5% (cinco por cento) devida, calculada sobre o valor da alienação, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser paga diretamente ao corretor nomeado pelo proponente adquirente, cuja comprovação nos autos deverá ocorrer através de documento hábil ou encaminhado ao e-mail da vara para juntada pela serventia (saj.1vt.jacarei@trt15.jus.br). As assinaturas pelo exequente, o executado e o adquirente restarão supridas após comprovação do pagamento nos autos, impondo, assim, sua inequívoca anuência aos termos e condições impostos na alienação. Quando da expedição da carta de alienação, o que fica, desde já deferida, após comprovação do pagamento do valor e da comissão do corretor judicial, deverá constar ordem de cancelamento da averbação decorrente da penhora determinada nestes autos, sem cobrança de emolumentos ou taxas, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, se o caso. Quanto à imissão na posse, o  adquirente deverá agendar com os oficiais de justiça junto à Central de Mandados Judiciais a quem couber o cumprimento do mandado. Cumpra-se. Intimem-se as partes, o alienante e eventuais terceiros. Decorrido o prazo legal e comprovados os pagamentos, expeça-se a respectiva carta. JACAREI/SP, 11 de julho de 2025 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR FLORES GARCIA - TANIA VIEIRA CABRAL GARCIA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010637-74.2015.5.15.0023 AUTOR: ELIAS DIAS DA COSTA RÉU: J. F. G. - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d060198 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da apresentação de proposta única, do decurso do prazo assinalado para apresentação das propostas, e tendo em vista que os requisitos estipulados pelo despacho ID 2a77aca foram atingidos, defiro a alienação por iniciativa particular do imóvel localizado na Av. Américo Timóteo do Rosário, n. 430, Bairro Rio do Ouro, Caraguatatuba/SP, inscrição cadastral municipal nº 01.230.050; não possuindo, o imóvel, a respectiva matrícula imobiliária no CRI local, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e HOMOLOGO-A em favor de FABRÍCIO PENICHI NEIA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG no. 7.364.111-0 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 022.952.089-80. Deverá o adquirente comprovar o pagamento do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente à entrada, no prazo de quinze dias, mediante depósito judicial. O valor remanescente de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 26.666,66 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme definido em proposta, as quais terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial, na hipótese de deflação monetária medida pelo IGP-M, com início no prazo de trinta dias após o pagamento do valor referente à entrada. Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4o), em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução. O inadimplemento autoriza ainda o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação. O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do Art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao adquirente o pagamento dos emolumentos devidos ao Ofício Imobiliário. Nos termos do art. 895, § 1o, do CPC, por se tratar de pagamento em parcelas, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até a quitação integral do preço. A comissão de 5% (cinco por cento) devida, calculada sobre o valor da alienação, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser paga diretamente ao corretor nomeado pelo proponente adquirente, cuja comprovação nos autos deverá ocorrer através de documento hábil ou encaminhado ao e-mail da vara para juntada pela serventia (saj.1vt.jacarei@trt15.jus.br). As assinaturas pelo exequente, o executado e o adquirente restarão supridas após comprovação do pagamento nos autos, impondo, assim, sua inequívoca anuência aos termos e condições impostos na alienação. Quando da expedição da carta de alienação, o que fica, desde já deferida, após comprovação do pagamento do valor e da comissão do corretor judicial, deverá constar ordem de cancelamento da averbação decorrente da penhora determinada nestes autos, sem cobrança de emolumentos ou taxas, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, se o caso. Quanto à imissão na posse, o  adquirente deverá agendar com os oficiais de justiça junto à Central de Mandados Judiciais a quem couber o cumprimento do mandado. Cumpra-se. Intimem-se as partes, o alienante e eventuais terceiros. Decorrido o prazo legal e comprovados os pagamentos, expeça-se a respectiva carta. JACAREI/SP, 11 de julho de 2025 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DIAS DA COSTA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002639-17.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 4000462-32.2013.8.26.0292) (processo principal 4000462-32.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOEL CORREA CEZAR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. retro: À serventia para que verifique a regularidade do Oficio Requisitório, procedendo-se as correções necessárias, se o caso. Int. - ADV: JULIANA DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000482-96.2025.8.26.0219 (processo principal 0000351-35.1999.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Eziquiel Vieira - - Ivani Miguel Candido - - Ana Maria de Paula - Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP), EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP), JULIANA DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002639-17.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 4000462-32.2013.8.26.0292) (processo principal 4000462-32.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOEL CORREA CEZAR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Fls. 75: Recebo os embargos declaratórios e na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, acolho-os, para tornar sem efeito a decisão de fls. 66/38, por trata-se o presente incidente de Cumprimento de Sentença contra Autarquia Previdenciária. Procedam-se às devidas anotações. 2. Assim sendo, recebo o cumprimento de sentença digital, consignando que todos os atos supervenientes deverão ser aqui praticados. 3. Certifique a serventia a interposição deste nos autos principais, providenciando seu arquivamento definitivo (Código 61615). 4. Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (Art. 535 do Código de Processo Civil), ou, se cabível, nos termos do art. 128 da Lei 8.213/91, o qual deverá também se manifestar na forma do artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal. 5. Não impugnada a execução, rejeitadas as arguições da executada e sem compensações de crédito, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), JULIANA DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana de Moraes Vieira (OAB 330134/SP), Júlia Manfredine Cardoso Cursino (OAB 454995/SP), Nadine de Souza Rodrigues (OAB 472442/SP), Luis Antonio Teraji de Moraes - réu-revel Processo 0003438-31.2023.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: L. F. T. - Exectdo: L. A. T. de M. - Por todo o exposto: Para satisfação prioritária do crédito cobrado pelo rito de PRISÃO (0003141-24.2023.8.26.0292), determino a SUSPENSÃO da execução do crédito cobrado pelo rito de PENHORA (0003438-31.2023.8.26.0292), a princípio por 6 meses. Prossiga-se nos autos da execução pelo rito de prisão, até que lá o respectivo crédito - incluindo as parcelas vincendas - esteja integralmente satisfeito. Intimem-se. Cientifiquem-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou