Michelle Nóbrega Borges De Queiroz
Michelle Nóbrega Borges De Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 330152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Nóbrega Borges De Queiroz possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELLE NÓBREGA BORGES DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024513-89.2024.8.26.0002 (processo principal 1025653-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Fabio Guimaraes de Queiroz - Inter Japan Veiculos Ltda - Vistos. A sentença de fls. 128/132 dos autos principais assim determinou: Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da presente ação para CONDENAR a parte requerida a providenciar a transferência do Certificado de Registro de Veículo (CRV), referente ao marca Chevrolet, modelo Onix, placa FWH-0I23 da cor cinza para o nome da parte autora Michelle Nóbrega Borges de Queiroz, confirmando a tutela antecipada de urgência e ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 805,16, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por ter sucumbido em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85, §2° do CPC), calculados com base nesta, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). A ação transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2024 (fl. 135 dos autos principais). Proposto o presente incidente de cumprimento de sentença em 7 de agosto de 2024, requereu a parte exequente o pagamento dos danos materiais e honorários arbitrados, que atualizados contemplavam R$ 2.230,61 (fl. 3). Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença, defendendo a parte executada que o valor correto seria R$ 1.969,70 (fls. 17/18), promovendo o depósito do valor incontroverso (fl. 29). Manifestou-se a parte exequente (fls. 37/38). É o relatório. Fundamento e decido. À fl. 13, verifica-se que a parte exequente atualizou o valor devido a título de danos materiais desde 27 de fevereiro e 22 de março de 2023, datas do desembolso. À fl. 19, é possível observar que o mesmo método foi aplicado pela parte executada. A planilha de fl. 13 concluiu pela aplicação de 14,23% de juros de mora, valor condizente quando se verifica que a citação operou-se em 28 de abril de 2023 (fl. 55 dos autos principais), enquanto proposta a presente execução em agosto de 2024. A parte exequente, por sua vez, não considerou este incide, atingindo valor inferior em razão da parca incidência de juros moratórios (fl. 19). Outrossim, verifica-se que enquanto atualizados os valores pagos a título de custas judiciais pela parte exequente (fl. 14), esses valores não foram atualizado pela parte executada (fl. 19), ainda que a sentença assim determinasse: "condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC)". Diante de todo o exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 17/18. Ressalto que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, mesmo que acompanhada do depósito do valor incontroverso, não impede a incidência da multa e honorários advocatícios sobre o valor não pago. Diante do exposto, no prazo de quinze dias, apresente a parte exequente: (a) para o levantamento dos valores depositados às fls. 20/21, o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico constante no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ; e (b) Planilha de cálculo atualizada contemplando apenas o valor não pago, incidindo sobre este 10% de honorários advocatícios e 10% de multa, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com a vinda da nova planilha de cálculo da parte exequente, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MICHELLE NÓBREGA BORGES DE QUEIROZ (OAB 330152/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011710-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - R.F.S. - C.A.S. - Vistos. Ciente do v. Acórdão proferido em segunda instância (fls. 233/237) que não conheceu do recurso interposto. No mais, reporto-me à decisão de fls. 192, no que couber. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP), MICHELLE NÓBREGA BORGES DE QUEIROZ (OAB 330152/SP)