Renato Custodio Da Silva
Renato Custodio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 330161
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJSP
Nome:
RENATO CUSTODIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002803-42.2021.8.26.0576 (processo principal 1025192-14.2015.8.26.0576) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda - João Carlos Pestilo - América Futebol Clube - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.075 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 120/127), em nome do executado América Futebol Clube. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (antigo ARISP), mediante o recolhimento da taxa pertinente quando não beneficiário da Gratuidade de Justiça, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como o número do telefone da parte exequente. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Considerando que este imóvel detém penhoras anteriores, os atos executivos deverão ser realizados junto ao processo e Juízo da primeira penhora, devendo a ora exequente lá providenciar a habilitação de seu crédito para fins de concurso de credores. Assim, nenhum ato em excussão em relação a este imóvel penhorado será realizado nestes autos. No mais, requeira a parte exequente o que entender de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000384-59.2024.8.26.0474 (processo principal 1000980-60.2023.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - FUNDIÇÃO PRADO LTDA - Vistos. Fls. 66/72: v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo exequente. Considerando que foram distribuídos os incidentes de RPVs "01" e "02", aguarde-se comunicação de pagamento. Int. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006138-30.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Fit Negócios Imobiliários - Vistos. A decisão de fls. 50 é interlocutória, simplesmente porque não colocou fim ao processo. As razões de fls. 56/62 referem-se ao recurso de apelação, que é inadequado a impugnar decisão interlocutória e, por se tratar de erro grosseiro, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. Assim, deixo de receber o recurso interposto pela parte executada. Prossiga-se em cumprimento à decisão de fls. 21/24. Int. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002052-26.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia Aparecida do Nascimento - Mh Comercio de Tintas Ltda - - Mauro Henrique Pissolato - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 126/130). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal. Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término. O silêncio será considerado como acordo cumprido. Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), CAMILA NAGIARA DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 380819/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011787-73.2025.8.26.0576 (processo principal 1022565-22.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Garms & Garmes Sociedade de Advogados - Macota & Fabrício Ltda - - Sergio Roberto Fabricio - - Alencar Macota Junior - Vistos, O § 13º do art.85 do CPC estabelece que as verbas de sucumbência em embargos rejeitados ou julgados improcedentes serão acrescidas ao valor do débito principal. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Sem honorários, vez que se trata de execução de honorários. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501593-08.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: FABIO SOUZA DE BARROS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a indenização mínima fixada a título de danos morais, mantidos os demais termos da respeitável sentença. V.U. - - Advs: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1008032-22.2023.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008032-22.2023.8.26.0664; Assunto: Empreitada; Apelante: Mauro Henrique Pissolato (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP); Apelada: Mariana Pinto Martins (Justiça Gratuita); Advogada: Daniele Cristiane Paulino (OAB: 226532/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1062770-06.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a UNIFASS para demonstrar o cumprimento da tutela deferida na sentença transitada em jugado - ID 2156571599. Prazo : 30 dias. Sentença : "Em razão de ser documento essencial para nomeação em concurso público e presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA no que concerne à obrigação de fazer, para determinar a ré UNIFASS Sistema de Ensino Ltda. a expedir e entregar o diploma do autor , no prazo máximo de 30 (trinta) dias." SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-70.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Aparecido dos Santos - - Vanderlei Bernardino - Glauco Fuentes Santos - - Thaiza Zotarelli - Vistos. Fls. 426: Expeça-se carta intimando o requerido Glauco Fuentes Santos para que efetue o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188848-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Pedro Benedito Batista - Agravada: Fernanda Oliveira da Silva - Interessado: Anezio Vivan - Interessado: Toda Efficient Corretora de Seguros Ltda Me - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, às fls. 177-182 dos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de liberação de quantias bloqueadas. Recorre o executado. que o bloqueio recaiu sobre quantia ínfima R$ 40,83 mantida em conta corrente utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos previdenciários (aposentadoria). Sustenta que a natureza alimentar da verba está comprovada documentalmente, notadamente por meio da declaração de imposto de renda e extratos bancários. Invoca, para amparar seu pleito, o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, e no art. 833, X, do mesmo diploma legal, que garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, independentemente da natureza do depósito. Requer, em suma: a) o recebimento do recurso, com efeito ativo, para liberar imediatamente o montante bloqueado e obstar a realização de novas indisponibilidades sobre o saldo da conta corrente indicada; b) o provimento do agravo, ao final, confirmando-se a antecipação de tutela recursal. II) Recebo o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III) Defiro parcialmente a antecipação de tutela, apenas para obstar o levantamento pela parte exequente dos valores bloqueados até o julgamento deste recurso, a fim de se evitar perecimento de direito. Comunique-se o juízo de primeiro grau acerca desta decisão. IV) Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Fernanda Oliveira da Silva (OAB: 241193/SP) (Causa própria) - 5º andar
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