Ana Paula Lembo Oliveti
Ana Paula Lembo Oliveti
Número da OAB:
OAB/SP 330215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Lembo Oliveti possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRO
Nome:
ANA PAULA LEMBO OLIVETI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010250-53.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Almeida dos Santos - Adidas do Brasil Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a requerida a pagar a seguinte verba: A) R$ 594,98 referentes ao ressarcimento dos danos morais suportados pela autora, com correção monetária a partir da presente data e acréscimo de juros de mora desde a citação. Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m. A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), KETLYN DOS REIS LOPES (OAB 498122/SP), KELLY FERREIRA MORAIS DE SOUZA (OAB 469505/SP), ANA PAULA LEMBO OLIVETI (OAB 330215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000358-90.2025.8.26.0010 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000259-04.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Paulo Guimarães Silva - Adidas do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando o pagamento realizado, dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se Mandado de Levantamento dos valores depositados, conforme dados bancários às fls. 118. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), BRUNA LEVENSTEIN HYPOLITO (OAB 422453/SP), ANA PAULA LEMBO OLIVETI (OAB 330215/SP)
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: central_vha@tjro.jus.br 7014551-92.2024.8.22.0014 Indenização por Dano Moral AUTORES: CALCADOS E CONFECCOES PARANAIBA LTDA, TECIDOS ROLIM LTDA - EPP, TECIDOS VILHENA LTDA - EPP, CALCADOS E CONFECCOES JACIARA LTDA, COMERCIAL DONATO LTDA - ME, DONATO E LIMA LTDA ADVOGADO DOS AUTORES: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA ADVOGADOS DO REU: ANA PAULA LEMBO OLIVETI NASSER, OAB nº SP330215, KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT, OAB nº PR50564, MARIA VICTORIA SANTOS COSTA, OAB nº RJ49600, BRUNO MARTINS THORPE DE CASTRO, OAB nº RJ185654 SENTENÇA Verifica-se que a parte autora foi notificada após a audiência de conciliação a efetuar o recolhimento de mais 1% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, no entanto a parte autora manteve-se inerte, não comprovando o recolhimento das custas. O art. 12, I da Lei Complementar Estadual 3.896/16 (Regimento de Custas), dispõe que em ações ordinárias, os 2% de custas iniciais, podem ser parcelados em 1% na distribuição mais 1% após a audiência inicial de conciliação, se não resultar em acordo. Note-se que o recolhimento de custas é pressuposto processual, dessa forma atrai a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Por esta feita, julgo extinto o processo, por sentença sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Fica intimado o requerente a proceder ao recolhimento em complementação das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto: Desde logo se consigna que, no caso de eventual recurso, a parte autora deverá recolher a parcela de complementação das custas iniciais, bem como o preparo do recurso, sob pena de ser considerado deserto. Sem custas finais. Considerando que a parte contrária fora citada, constituiu advogado e apresentou defesa, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §6º do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, promova-se a conclusão. Doutro modo, certificado o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.C. Serve de carta/mandado/ofício. Vilhena, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5048986-19.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PEDRO HENRIQUE COIMBRA FURBINO CPF: 118.143.206-52 ADIDAS DO BRASIL LTDA CPF: 42.274.696/0025-61 A teor do contido no inc. XXIV do art. 64 do Provimento 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça, fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto dentro do prazo de 15 dias, ficando desde já ciente que ao final serão os autos remetidos ao e. TJMG. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MÁRIO BONFATTI NETTO