Jéssica Pereira Alves

Jéssica Pereira Alves

Número da OAB: OAB/SP 330276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Pereira Alves possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: STJ, TJMG, TJSP, TRF4, TRT2, TRF3, TRT15, TJMT
Nome: JÉSSICA PEREIRA ALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029402-30.2024.8.26.0053 (processo principal 1023111-70.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Salvi Casagrande Medição e Automatização Ltda - Vistos. Fls. 838/843: Ciência do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2120437-65.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, reporto-me ao decidido às fls. 230/231. Int. - ADV: RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB 108004/SP), JESSICA PEREIRA ALVES (OAB 330276/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2984362/SP (2025/0239698-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506 JOSÉ HENRIQUE AVANZI - SP422763 AGRAVADO : AIRES INACIO DE MELO ADVOGADOS : JÉSSICA PEREIRA ALVES - SP330276 FRANCISCO RAMOS - SP328177 CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES - SP345730 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010676-30.2021.5.15.0001 EXEQUENTE: LYSTER DONATELLO JUNIOR EXECUTADO: M C TECH - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19a1e8 proferido nos autos. DESPACHO Constato a insuficiência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD e dos depósitos judiciais realizados pela executada para garantir integralmente o juízo.  A legislação trabalhista condiciona o levantamento dos valores bloqueados e depositados ao trânsito em julgado da sentença de liquidação, pelo menos em relação à parte devedora, o que só ocorre após a garantia integral do juízo e o consequente prazo para apresentação de Embargos à Execução. A presente situação de garantia parcial impossibilita o levantamento. A ausência de perspectiva de garantia do juízo em curto prazo, pela penhora de outros bens ou pela complementação dos valores bloqueados/depositados, acarretará a paralisação da execução. Para solucionar esse impasse, respeitando o princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria da Vara intime a executada para, no prazo legal (artigo 884 da CLT), manifestar-se sobre a dispensa da garantia do juízo. Esclareço que a dispensa será analisada exclusivamente quanto ao questionamento do valor da condenação fixado na sentença de liquidação. Findo o prazo sem manifestação da executada, os valores bloqueados pelo SISBAJUD e os depósitos judiciais serão integralmente liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução para o levantamento do restante da dívida, respeitando-se a ordem cronológica de tramitação dos processos. O exequente deverá apresentar seus dados bancários em 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito.  Após o cumprimento do mandado, prossiga-se a execução analisando a petição de id . a38ed20. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LYSTER DONATELLO JUNIOR
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010676-30.2021.5.15.0001 EXEQUENTE: LYSTER DONATELLO JUNIOR EXECUTADO: M C TECH - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19a1e8 proferido nos autos. DESPACHO Constato a insuficiência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD e dos depósitos judiciais realizados pela executada para garantir integralmente o juízo.  A legislação trabalhista condiciona o levantamento dos valores bloqueados e depositados ao trânsito em julgado da sentença de liquidação, pelo menos em relação à parte devedora, o que só ocorre após a garantia integral do juízo e o consequente prazo para apresentação de Embargos à Execução. A presente situação de garantia parcial impossibilita o levantamento. A ausência de perspectiva de garantia do juízo em curto prazo, pela penhora de outros bens ou pela complementação dos valores bloqueados/depositados, acarretará a paralisação da execução. Para solucionar esse impasse, respeitando o princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria da Vara intime a executada para, no prazo legal (artigo 884 da CLT), manifestar-se sobre a dispensa da garantia do juízo. Esclareço que a dispensa será analisada exclusivamente quanto ao questionamento do valor da condenação fixado na sentença de liquidação. Findo o prazo sem manifestação da executada, os valores bloqueados pelo SISBAJUD e os depósitos judiciais serão integralmente liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução para o levantamento do restante da dívida, respeitando-se a ordem cronológica de tramitação dos processos. O exequente deverá apresentar seus dados bancários em 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito.  Após o cumprimento do mandado, prossiga-se a execução analisando a petição de id . a38ed20. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M C TECH - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1559502-11.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jfgranja Contabilidade S S - Vistos. Houve determinação de emenda nos embargos opostos sob o nº 1001483-35.2024.8.26.0090. Sendo assim, aguarde-se por 60 dias a regularização nos embargos. Após, tornem a execução e os embargos conclusos conjuntamente. Int. - ADV: RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB 108004/SP), JESSICA PEREIRA ALVES (OAB 330276/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2984362/SP (2025/0239698-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO - SP299506 JOSÉ HENRIQUE AVANZI - SP422763 AGRAVADO : AIRES INACIO DE MELO ADVOGADOS : JÉSSICA PEREIRA ALVES - SP330276 FRANCISCO RAMOS - SP328177 CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES - SP345730 Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011000-91.2016.5.15.0131 AUTOR: FRANKLIN DOS REIS BACELAR RÉU: M C TECH - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382ef72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo cumprido. Libere-se ao perito seus honorários. Após, estando as contas zeradas e nada mais havendo, arquivem-se. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DOS REIS BACELAR
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