Lucas Brasiliano Da Silva
Lucas Brasiliano Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 330299
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS BRASILIANO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055622-82.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - M T Mundial Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - Higilimp Limpeza Ambiental Ltda - Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 5011/5012. 2 - Fls. 4903/4904 (credora Izabbel Cristina da Silva): notícia de falecimento da credora e pedido de concessão de prazo para habilitação dos herdeiros. Intimado, o administrador judicial não se opôs ao pedido de suspensão, desde que observado o prazo já fixado de 60 dias no edital previsto no artigo 149, §2º, da LREF, que contou com a anuência do órgão ministerial às fls. 5153. Decido. Considerado o lapso temporal entre a apresentação da petição e da prolação da presente decisão, intime-se o espólio de Izabbel Cristina da Silva para que proceda com a indicação do inventariante ou a habilitação dos herdeiros da falecida, no derradeiro prazo de 15 dias. 3 - Fls. 5016/5017: As habilitações e divergências de crédito devem ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Pedidos de habilitação e divergências protocolizados nos autos principais serão desconsiderados, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar. 4 - Fls. 5033/5034; 5038; 5039; 5040; 5045; 5051/5052; 5059; 5062/5063; 5065; 5067; 5070/5071; 5075/5076; 5080; 5084; 5087; 5092; 5094/5095; 5144/5145; 5213 e 5219: da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial para as anotações necessárias. 5 - Fls. 5046/5048 (administrador judicial): ciência aos interessados do parecer ofertado. 6 - Fls. 5054/5057: ciente da expedição do edital bem como de sua remessa ao DJE (fls. 5058). 7 - Fls. 5069 (Alessandra Rodrigues dos Santos): não conheço da impugnação ao edital publicado. Trata-se referido documento de edital de convocação de credores para que apresentem dados bancários e procuração atualizada, não se tratando de publicação de QGC consolidado. Nada obstante, intime-se o administrador judicial para que indique se a credora se encontra listada, informando valor do crédito e respectiva classe. 8 - Fls. 5114 (administrador judicial): ciente da apresentação de procuração atualizada. 9 - Fls. 5116/5119: do pedido de habilitação de herdeiro, manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. 10 - Fls. 5152/5153 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 11 - Fls. 5155/5158 (administrador judicial): ciência aos credores e demais interessados do parecer ofertado. Nada obstante, defiro os pedidos formulados: 11.1 - Expeça-se MLE em favor do administrador judicial, correspondente a 60% da remuneração arbitrada. 11.2 - Aguarde-se o decurso do prazo do edital publicado e, após, nova vista ao auxiliar do juízo. 11.3 - Nos termos do artigo 1.112, §3º, das NSCGJ, deve o pagamento ocorrer por meio de ofício direcionado ao Banco do Brasil contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento. Assim, pelo princípio da cooperação judicial, deve o administrador judicial providenciar a juntada de minuta de ofício contendo as informações acima indicadas. 12. Fls. 5215 (Miriam Alves Mendes): anote-se o advogado constituído pela credora no cadastro de partes. Intime-se. - ADV: FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), JOSÉ DE ARRUDA (OAB 316484/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), GISELE RIBEIRO DA SILVA (OAB 315582/SP), SIDNEY MANOEL DO CARMO (OAB 312289/SP), FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE (OAB 308144/SP), LÉIA ADRIANA DELMILIO NASCIMENTO (OAB 306849/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 329942/SP), BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP), BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), DANIELLE MARTINS AGOSTINHO (OAB 330421/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP), THOMAZ ALBINO SCHMIDT (OAB 328821/SP), GIOVANNA BERTONCINI LUCHETTA (OAB 328860/SP), GIOVANNA BERTONCINI LUCHETTA (OAB 328860/SP), GIOVANNA BERTONCINI LUCHETTA (OAB 328860/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031376-81.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Myx Consultoria Financeira Ltda - Jacinta Soares de Lima - Fls. 147/150: É o caso de liberação dos valores constritos nas contas da parte executada, no valor total de R$ 1.920,56. Com efeito, não há, de fato, nos extratos bancários juntados, documento que demonstre, seguramente, que tais valores sejam provenientes da sua remuneração. Entretanto, mesmo sem a prova da origem dos recursos - e ainda que se considere que os valores bloqueados constituem excedentes às despesas porventura tidas com a sua sobrevivência ou assistência à família, sendo verdadeira sobra e, como tal, equiparável a qualquer bem passível de penhora não abrangidos pela impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV, do CPC/2015) - a jurisprudência recente do C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, não abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas, também, em conta corrente, em fundos de investimento, ou guardada em papel-moeda. Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Impugnação à penhora de valores Rejeição na origem - Insurgência Cabimento Conta corrente Proteção prevista no artigo 833, X, CPC O e. STJ já se manifestou no sentido de que referida norma pode ser interpretada de forma extensiva, permitindo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, no limite de até quarenta salários mínimos, não apenas sobre quantia depositada em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou, ainda, guardados em papel-moeda Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2037366-73.2022.8.26.0000; Relator E. Des. Sergio Gomes; 37ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 28/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. Ocorrência parcial. Independentemente dos valores bloqueados serem, ou não, fruto exclusivo do labor da recorrente, eles são impenhoráveis, em razão do seu valor. Interpretação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, que protege a importância até 40 salários-mínimos, esteja ela mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos. Impenhorabilidade que só deverá ser mitigada em caso de pensão de alimentos ou se restar demonstrada a má fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi comprovado no caso dos autos. Proteção legal ao valor de até 40 salários- mínimos que visa assegurar um padrão mínimo de vida digna ao devedor e à sua família. Liberação da quantia bloqueada em favor do devedor até esse limite. IMÓVEL. Excesso de execução. Não comprovação. Penhora mantida. Avaliação que sequer foi realizada. Impenhorabilidade inexistente. Decisão parcialmente reformada. Agravo provido em parte. (Agravo de Instrumento 2280462-91.2021.8.26.0000; Relator E. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira; 15ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022). Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio do valor de R$7.950,29, encontrado em conta-poupança do executado. Inconformismo. Reserva inferior a 40 salários-mínimos. Art. 833, X, do CPC. Quantia bloqueada. Impenhorabilidade reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido, nos termos da fundamentação. (Agravo de Instrumento 2286953-12.2024.8.26.0000; Relator E. Des. Hélio Nogueira; 22ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 25/10/2024). Bloqueio on line. Alegação de que os valores constritos seriam protegidos pela impenhorabilidade por terem natureza salarial. Impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos, independentemente da natureza da aplicação/conta. Artigo 833, inciso X, do CPC. Recurso provido, com observação. (Agravo de Instrumento 2231586-03.2024.8.26.0000; Relator E. Des. Luis Carlos de Barros; 20ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 24/10/2024). O bloqueio efetivado nas contas da parte executada, via SISBAJUD, é muito inferior a 40 salários-mínimos (R$ 1.920,56 fls. 180). Assim, diante do posicionamento superior, impõe-se o acolhimento do pedido e o desbloqueio das quantias constritas judicialmente, que não superam o limite de quarenta salários mínimos, de acordo com o entendimento pacificado pelo C. STJ. Oportunamente, decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores em favor da parte executada. Intime-se - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004202-46.2025.8.26.0001 (processo principal 1013385-92.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Couto - Espólio - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Para análise do pedido de parcelamento das custas, a parte autora deverá juntar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses, bem como consulta realizada em seu nome no Registrato, no módulo de contas e relacionamentos; b) cópia das faturas de seus cartões de crédito, dos últimos três meses e; c) cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Alternativamente, a parte autora poderá recolher o valor complementar das custas iniciais. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013870-24.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.I. - - E.C.P. - Vistos. Apresentada a apelação de p. 66 e ss., subam os autos. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019686-38.2024.8.26.0001 (processo principal 1027288-63.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Pinto de Oliveira - Banco Master S. A. (Atual Denominação do Banco Máxima S. A.) - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014916-35.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Doraci de Souza - - Karla Sousa Fernandes - - Katia de Souza Fernandes Barbosa - - Luiz de Souza Fernandes - Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que o executado possui registro como empresário individual. Sendo assim, responde a pessoa física pelos passivos da pessoa jurídica e vice-versa, restando desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista ausência de separação entre o patrimônio da pessoa física e o da sociedade empresária. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Executada que atua como empresária individual. Decisão que indeferiu pedido no sentido de que a penhora recaísse sobre a empresa em nome individual titularizada pela executada, sob o fundamento de que a postulação consistiria em desconsideração inversa da personalidade jurídica. Recurso buscando a reforma da decisão. Possibilidade. Na empresa individual, não há separação legal entre o patrimônio pessoal do empresário e o da empresa, permitindo que o titular responda com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa. Precedente do STJ. Confusão patrimonial que, nesses casos, é presumida. Hipótese autorizante da imediata ampliação da responsabilidade originária. Desnecessidade de instauração de incidente visando à desconsideração inversa da personalidade jurídica. Precedentes do TJ/SP. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2029079-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) Inclua-se no polo passivo a pessoa jurídica ANDERSON GOMES FERREIRA 29342386873. Anotado. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172264-94.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilson Aparecido Santesso - - Aurea Regina Francisco Santesso - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão e anote-se a gratuidade concedida. 2) Ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), JOÁS CLEOFAS DA SILVA (OAB 369632/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019686-38.2024.8.26.0001 (processo principal 1027288-63.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Pinto de Oliveira - Banco Master S. A. (Atual Denominação do Banco Máxima S. A.) - Fls. 112: Ciente. Defiro o pedido de desarquivamento. Esclareça o executado quais valores objetiva ver desbloqueado, relativo aos presentes autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040232-34.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1013443-95.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeferson Ramos Rodrigues - Michelina Rosaria Aparecida Carlomagno - Fica o(a) Michelina Rosaria Aparecida Carlomagno ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 226, nos valores de R$15.058,26 e R$6.088,24, referentes ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 157/170 e fls. 229 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), OSMARTA FORNARI (OAB 116153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019135-46.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lucas Brasiliano da Silva - - Maria da Gloria de Oliveira Diniz - Vistos. Folhas 165: O exequente solicita a suspensão da expedição do mandado, de tal forma que determino que suspenda-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP)