Ricardo Leandro Dos Santos Ribeiro
Ricardo Leandro Dos Santos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 330349
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Leandro Dos Santos Ribeiro possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST, TRT2, TJMG
Nome:
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002182-82.2025.8.26.0001 (processo principal 1009472-39.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Maria Teresa de Nóbrega Santos Martins - - Claudio Roberto Nobrega Martins - Sul America Cia de Seguro Saude - Analisando as manifestações das partes, verifico que a exequente está internada. Assim, foram suspensos os serviços de home care. Agora, pretende a executada alterar a empresa que está prestando os serviços de home care. Contudo, os exequentes pleiteiam que seja mantida a mesma empresa a fim de não prejudicar a perícia. Afirmam que a empresa que presta os serviços de home care está pleiteando a retirada dos equipamentos de sua residência. É o relatório. Fundamento e decido. Entendo que não há impedimentos para a alteração da empresa que está prestando os serviços de home care à exequente Maria Teresa. Conforme consta nos autos, os exequentes não estavam satisfeitos com os serviços prestados pela Home Doctor. Contudo, o fato é que a exequente Maria Teresa encontra-se internada e precisa retornar à sua residência. Só que para que isso ocorra, a exequente precisa do restabelecimento dos serviços de home care. Assim, determino que os serviços de home care sejam restabelecidos, no prazo razoável de 3 dias contados da publicação desta decisão. Fixo multa diária de R$5.000,00, caso os serviços de home care não sejam integralmente restabelecidos no prazo acima, até o limite de R$150.000,00. Independentemente se ser mantida ou trocada a empresa que presta os serviços de home care, tais serviços devem ser integralmente restabelecidos no prazo supra, sob pena de incorrer na multa fixada. Caso a executada opte por trocar a empresa que presta os serviços de home care, deverão os exequentes permitirem a retirada dos equipamentos pela antiga empresa. No mais, esclareço à executada que deverá manter sob sua guarda eventuais relatórios sobre os atendimentos prestados à exequente para que sejam apresentados quando necessários. Por fim, cumpra-se a r. Decisão de pág. 275. - ADV: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 330349/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 330349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016987-45.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.S. - C.S.S. - Vistos. Fls. 98: Anotada a habilitação. Defiro o prazo de cinco dias para a regularização de sua representação processual. Int. - ADV: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 330349/SP), BIANCA DINIZ PORTA (OAB 411127/SP)
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante:DEZ SERVICOS E EMERGENCIAS LTDA Advogada: Dra. NATÁLIA LOPES DOS SANTOS Embargado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Procurador:Dr. Luiz Álvaro Fernandes Galhanone Procurador:Dr. Fábio Fernando Jacob Embargado: FERNANDO LEAL DE FRANCA Advogado: Dr. RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO CEJUSC/das D E S P A C H O Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST mediante despacho datado de 30/04/2025. Por meio da petição de n.º 117868/2025-9, FERNANDO LEAL DE FRANCA e DEZ SERVICOS E EMERGENCIAS LTDA, noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação. Procuradores devidamente habilitados: a) parte reclamante: procuração à fl. 214; b) parte reclamada: procuração à fl. 467. Analisando detidamente a minuta, verifica-se que as partes ajustaram os depósitos do FGTS e multa de 40% diretamente ao trabalhador, em descompasso com o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao Tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. Conforme o referido precedente vinculante, o pagador deverá realizar os depósitos a título de FGTS necessariamente na respectiva conta vinculada do reclamante. Desta forma, considerando a convenção de que o acordo "As partes declaram que a validade do presente acordo e as obrigações ajustadas estão condicionadas à sua homologação integral.", intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao interesse em prosseguir com a homologação do acordo com as devidas adequações quanto ao recolhimento do FGTS e da multa de 40% e/ou outra forma de adequação que entender pertinente, até o dia 06/08/2025. À SEGVP para as providências cabíveis. Recebidas as manifestações ou transcorrido o prazo, à conclusão para análise. Intimem-se e publique-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA ROT 1000904-58.2023.5.02.0311 RECORRENTE: FABIO ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5082ce proferido nos autos. ROT 1000904-58.2023.5.02.0311 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): TEL TELECOMUNICACOES LTDA. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (SP131170) Parte: Advogado(s): FABIO ROCHA DE OLIVEIRA RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (SP330349) Id. 63cf116. O advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dr. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA, não está regularmente constituído nos presentes autos. Concedo à reclamada o prazo de 5 dias para que seja regularizada a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC (art. 3°, I, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), sob pena de não conhecimento do apelo, por inexistente. /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROCHA DE OLIVEIRA - TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA ROT 1000904-58.2023.5.02.0311 RECORRENTE: FABIO ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5082ce proferido nos autos. ROT 1000904-58.2023.5.02.0311 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): TEL TELECOMUNICACOES LTDA. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (SP131170) Parte: Advogado(s): FABIO ROCHA DE OLIVEIRA RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (SP330349) Id. 63cf116. O advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dr. ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA, não está regularmente constituído nos presentes autos. Concedo à reclamada o prazo de 5 dias para que seja regularizada a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC (art. 3°, I, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), sob pena de não conhecimento do apelo, por inexistente. /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - FABIO ROCHA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014406-89.2025.8.26.0506 (processo principal 1030903-40.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana de Lima Gambi - Banco BMG S.A. - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 330349/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000891-41.2025.5.02.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
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