Adelina Vieira Xavier
Adelina Vieira Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 330375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelina Vieira Xavier possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ADELINA VIEIRA XAVIER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
ARROLAMENTO COMUM (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036915-80.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Thaisa Loureiro da Silva Oliveira - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, oportunamente, submeter-se a matéria ao reexame, caso verificada alteração na situação econômica do espólio. Ressalto que os efeitos da gratuidade de justiça estendem-se à Serventia Extrajudicial competente, inclusive para os fins de registro do formal de partilha ou carta de adjudicação, bem como para a expedição de certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito (tais como certidões imobiliárias, de óbito, nascimento ou casamento). Este despacho servirá como ofício, podendo ser apresentado pela inventariante diretamente aos órgãos competentes. Ademais, determino a retificação do esboço de partilha apresentado, uma vez que, tratando-se a viúva de herdeira pós-morta, não há que se falar em direito de representação por parte de seus herdeiros. Deverá, portanto, ser arrolado como herdeiro o espólio de Osana, observando-se as formalidades legais pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029819-10.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FERNANDA BATISTA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ADELINA VIEIRA XAVIER - SP330375, JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO - SP300972, SUMAIA CHAHINE - SP391771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004193-90.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: MARIO ADRIANO PARRA MARTINS CURADOR: ANDRESSA PARRA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: ADELINA VIEIRA XAVIER - SP330375, JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO - SP300972, SUMAIA CHAHINE - SP391771, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A VISTOS, em embargos de declaração Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de Id. 366436754, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento na incompetência territorial deste Juízo. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e lhes nego provimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento para suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. Alega, a parte autora, que o endereço da curadora não é considerado como domicílio para a propositura do presente feito. No entanto, conforme análise dos autos, não foi juntado comprovante de residência em nome do autor, tampouco em nome de terceiro, acompanhado de declaração e documento de identidade, que demonstre residir o demandante no município de Guarulhos. Ademais, o curatelado possui domicílio necessário, nos termos do art. 76, parágrafo único do CC. Assim, o fundamento da sentença quanto à incompetência territorial permanece hígido, não havendo vício a ser sanado, visto que não se verifica nenhuma omissão, obscuridade, erro material ou contradição na sentença ora embargada, havendo mero inconformismo da parte com o teor da decisão, pretendendo-se verdadeira reforma da sentença, que se entende equivocada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-17.2024.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Angela Emiko Aguena Honda - - Regina Aiko Aguena - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, na forma dos art. 330, II, e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas, na forma da Lei. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, restitua-se o depósito de fls. xxx (vinculado à execução) em favor do embargante, que fica, desde já, intimados a apresentar, caso ainda não o tenha feito, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ressalto que, na inércia, o processo será arquivado sem o levantamento. Desnecessária a ciência da embargada, caso ainda não tenha sido chamada formalmente ao processo. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011117-35.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Liminar - I.A.C. - - G.A.C. - V.M.S.S. - - F.C.S.S. e outro - N.S.A.C.F.M. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de tutela de urgência c.C. Obrigação de fazer. Em contestação, os requeridos impugnam a gratuidade jurídica concedida aos requerentes e informam que o veículo Corsa, embora em seu poder, compõe o patrimônio do falecido. Os requerentes pedem o reconhecimento da revelia e o indeferimento da produção de provas pelos requeridos. Intempestiva a contestação apresentada pelos requeridos, de se conhecer apenas das matérias não preclusas e da prova por eles produzida e requerida. Com efeito, a revelia não impede que a parte produza provas em Juízo e acompanhe o desenvolvimento do feito. Quanto às matérias não preclusas, de se apreciar a impugnação a gratuidade judiciária. Entretanto, não é caso de acolhimento, pois os documentos juntados não se afiguram suficientes para demonstrar que o requerente disponha de meios para o custeio da demanda. Em termos de prosseguimento, observo que os requeridos aduzem que o veículo Corsa encontra-se em nome do falecido, mas seu posse, estando dispostos a devolvê-lo aos requerentes, legítimos herdeiros. Assim, digam as partes sobre a existência ou não de interesse de agir quanto ao pedido de reconhecimento da nulidade de eventual alienação do bem em nome do falecido, no prazo de 15 dias (art. 10 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, ante a alegação dos requeridos sobre a disposição de devolução, faculto às partes a entrega do automóvel no próximo dia 24 de julho de 2025, às 14 horas, no Cartório deste Juízo. Fixo como pontos controvertidos a regularidade da venda e compra do veículo T-Cross, a capacidade do falecido para entendimento quanto ao negócio efetuado e o regular pagamento pelo automóvel adquirido. Para instrução da demanda, determino a produção de prova pericial médica indireta a respeito da capacidade do falecido quando da subscrição do documento de transferência. Requisite-se junto ao IMESC. Para tanto, determino que os requerentes juntem aos autos os prontuários médicos do falecido, principalmente junto a Santa Casa local e ao Hospital do Servidor. Prazo: 15 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assitentes técnicos, também no prazo de 15 dias. Quesitos do Juízo: 1. O falecido estava apto a prática de atos da vida civil quando da venda em apreço? Com o laudo, digam as partes, inclusive sobre outras provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), MARIA LÚCIA CAMARGO FASSINA (OAB 413495/SP), MARIA LÚCIA CAMARGO FASSINA (OAB 413495/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010958-54.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Sumaia Chahine - - Paulo Sergio Xavier - On Board Eventos Ltda. - - Energia 97 Fm Ltda - - Costa Cruzeiro Agência Marítima e Turismo Ltda - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do valor cobrado aos autores pelo pacote de bebidas, no total de R$ 1.200,00; e, para condenar as rés, solidariamente, a restituírem aos autores o valor total de R$ 1.224,00, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Por fim, JULGO EXTINTO o feito com relação aos réus VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTO LTDA. e BANCO DO BRASIL S.A., sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela ilegitimidade passiva. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), LÍVIA BAPTISTON HERDY ALVES (OAB 196820/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANA CAROLINA MOYA VILANI (OAB 184916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001694-05.2024.8.26.0053 (processo principal 1036361-68.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Nulidade / Anulação - Joise Leide Almeida de Araujo - - Sumaia Chahine - - Adelina Vieira Xavier - Uziel Pacheco - - Ninfa Pacheco da Silva Rubio - - Edna Pacheco da Silva Mantoan - Vistos. 1. Tendo sido esclarecido pelo patrono do exequente que não ocorreram quaisquer das hipóteses de extinção do mandato e, no que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls.95), satisfeita a dívida, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor do exequente, expeça-se MLE do depósito judicial de fls. 93/94, conforme formulário de fls. 92. 3. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema, observando-se as cautelas e procedimentos de praxe. P.I. - ADV: JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), ADELINA VIEIRA XAVIER (OAB 330375/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP), JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP), JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP)
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