Jonatas Granieri Oliveira

Jonatas Granieri Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 330466

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonatas Granieri Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JONATAS GRANIERI OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000668-22.2010.5.02.0007 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: NYCNYC BERRINI LANCHONETE LTDA - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4d2ea proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição em que os executados concordam com a liberação dos valores bloqueados em conta bancária para pagamento de débitos previdenciários e requerem a extinção da execução em relação a eles. Além disso, pedem o levantamento das restrições sobre os veículos de sua propriedade, em razão da quitação integral da execução. Diante da manifestação de concordância dos executados com a liberação dos valores bloqueados para pagamento do débito previdenciário, é cabível o deferimento do pedido. Considerando a quitação integral dos débitos previdenciários e a concordância com a liberação dos valores, bem como a ausência de outros óbices, o pedido de extinção da execução em relação aos executados é procedente.  Ante o exposto, defiro o pedido de liberação dos valores bloqueados para pagamento dos débitos previdenciários, com o consequente levantamento das restrições sobre os veículos. Expeçam-se os alvarás e ofícios necessários. Ao final, tornem os autos conclusos para que seja declarada extinta a execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KENICHI GIBO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025351-15.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - N.C. - G.C. - E.C. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a) inventariante. Isto posto, manifeste-se o(a) inventariante requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: GUILHERME ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 454812/SP), JONATAS GRANIERI OLIVEIRA (OAB 330466/SP), GUILHERME ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 454812/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2326208-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Hiper Magistral Farmácia de Manipulação Ltda - Agravante: Sars Br Gestão de Participações Societárias Ltda - Agravante: Aline Conceição Andrade - Agravada: Rosangela Melo de Paula Pardal - Interessado: Demac Produtos Farmaceuticos Ltda - Interessado: Espirito Santo Gestao de Participacoes Societarias Ltda - Interessado: Wy6 Incorporação Imobiliária Ltda. - Interessado: Hiperlife – Hipermed Tecnologia e Gerenciamentos de Convênios Ltda. - Interessado: Hiper Franquias Venda e Licenciamento de Marcas Ltda - Interessado: Alexandre Della Coletta - Interessado: Vancler de Souza - Interessado: Ricardo dos Santos Ballogh - Interessada: Vanessa Costa Della Coletta - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cristiano Kalkmann (OAB: 55180/RS) - Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB: 314432/SP) (Causa própria) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Rubem Marcelo Bertolucci (OAB: 89118/SP) - Jose Carlos Nicola Ricci (OAB: 204183/SP) - Mayara Carvalhaes Parada (OAB: 466093/SP) - Jonatas Granieri Oliveira (OAB: 330466/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2126864-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Rosangela Melo de Paula Pardal - Agravada: Aline Conceição Andrade - Indiciado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Demac Produtos Farmaceuticos Ltda - Interessado: Espirito Santo Gestao de Participacoes Societarias Ltda - Interessado: Wy6 Incorporação Imobiliária Ltda. - Interessado: Omvec Consultoria e Incorporação Imobiliária Ltda. - Interessado: Hiperlife – Hipermed Tecnologia e Gerenciamentos de Convênios Ltda. - Interessado: Hiperfranquias Venda e Licenciamento de Marcas Ltda - Interessado: Sars Br Gestão de Participações Societárias Ltda - Interessado: Alexandre Della Coletta - Interessado: Ricardo dos Santos Ballogh - Interessado: F. Rezende Consultoria e Administração Judicial - Vistos. Embora o Novo Código de Processo Civil não tenha estabelecido o conceito de miserabilidade jurídica, impositivo rememorar o teor do artigo 2º, da Lei n. 1.060, de 1950: considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Segundo iterativa jurisprudência, além da declaração de pobreza, é necessária a análise econômico-financeira do pretendente, para aferir as condições de arcar com as custas e despesas processuais sem afetar a própria subsistência. O benefício justiça gratuita deve ser concedido em vista da Lei de Responsabilidade Fiscal; isto é, depende de prova, sendo inaceitável a simples exibição de requerimento de próprio punho, sob risco de violação da Constituição Federal superveniente e irradiante em relação à lei da gratuidade. Exemplifico: Assistência judiciária - Comprovação da necessidade Exigência constitucional (CF/88, art. 5o, LXXIV) - Concessão, ademais, dependente de análise econômico-financeira, não agilizada no caso em apreço - Benefício - Inadmissibilidade da concessão - Agravo de instrumento desprovido. (Ag.Inst. 7367076-3 Rel. Luiz Sabbato, 13ª Câmara TJSP) Assim, para o fim de analisar o pedido de concessão da gratuidade em sede recursal, providencie a agravante, no prazo de 5 dias, a juntada dos seguintes documentos: i) três últimas declarações de bens e rendas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso não tenha declarado, providencie a juntada dos demonstrativos da não realização dos protocolos no site da referida Secretaria. ii) extratos de todas as suas contas bancárias referentes aos últimos três meses. iii) extratos de despesas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses. iv) três últimos holerites. v) carteira de trabalho. Destaco, por fim, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ou de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente ensejará a aplicação das sanções processuais previstas, respectivamente, nos arts. 1.026, §§2º e 3º, e 1.021, §4º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB: 314432/SP) (Causa própria) - Cristiano Kalkmann (OAB: 55180/RS) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Rubem Marcelo Bertolucci (OAB: 89118/SP) - Jonatas Granieri Oliveira (OAB: 330466/SP) - Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB: 195329/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025351-15.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - N.C. - G.C. - E.C. - Fls. 319/320: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 454812/SP), GUILHERME ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 454812/SP), JONATAS GRANIERI OLIVEIRA (OAB 330466/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonatas Granieri Oliveira (OAB 330466/SP), Guilherme Alexandre Nascimento da Silva (OAB 454812/SP) Processo 1025351-15.2024.8.26.0002 - Inventário - Invtante: N. C. , G. C. - Reqdo: E. C. - Fls. 304/311: Diga o herdeiro Eduardo, conforme item "2" da decisão de fl. 289. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonatas Granieri Oliveira (OAB 330466/SP), Wagner Luís dos Santos (OAB 409477/SP) Processo 1000461-06.2024.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - ReprtateAt: J. R. de A. , L. R. de A. , D. R. de A. - Vistos. Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça. Designo audiência de conciliação, para o dia 05 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Cite-se a(o) ré(u) para que compareça à audiência, acompanhada(o) de seu advogado, importando a ausência do(a) autor(a) em extinção e arquivamento do processo, e da(o) ré(u), em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a(o) ré(u) contestar no prazo de 15 dias, desde que o faça por intermédio de advogado, designando-se imediatamente, audiência de instrução e julgamento em continuação para data próxima, se o caso. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Intimem-se as partes, através de seus patronos, da data designada, devendo informar nos autos o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer no Fórum desta Comarca, localizado na Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato, SP, no dia e horário acima designado. O patrono(a) deverá providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334, § 9º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos daResolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,publicada no DJE de 21/03/2019,a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Diante do disposto no artigo 699-A, do CPC, incluído pela Lei 14.713, de 2023, antes de iniciada a audiência de conciliação as partes deverão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo a z. Serventia do CEJUSC fazer constar a resposta das partes no termo de audiência. Em caso de resposta positiva, fica fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da audiência, para que a parte apresente informações detalhadas a respeito da situação de violência, além de prova ou indícios pertinentes, ficando vedada a realização da sessão de conciliação perante o CEJUSC, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do NUPEMEC. Intime-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou