Jussara Cristina Da Silva Ottoni
Jussara Cristina Da Silva Ottoni
Número da OAB:
OAB/SP 330473
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP
Nome:
JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000734-28.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Anibale Rodrigues Júnior - Santa Casa Anna Cintra e outro - Intimação para o(a)(s) requerente(s) para apresentar(em) réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), ÉLCIO JOSÉ RODRIGUES GIOMETTI JÚNIOR (OAB 443439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009096-38.2024.8.26.0048 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Wanderley César Giraldi - Francisco Giraldi & Filhos Ltda - FRANCISCO GIRALDI FILHOS LTDA. interpôs embargos de declaração alegando em síntese, a omissão da sentença quanto ao critério utilizado para inclusão e ponderação do laudo datado de R$ 49.565,12 na média locatícia fixada. WANDERLEY CÉSAR GIRALDI também interpôs embargos de declaração, alegando, em síntese, a omissão quanto à análise de prova documental, contradição na consideração de laudo intempestivo apresentado pela ré revel, e erro na fixação de sucumbência recíproca, apesar de seu êxito substancial. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022). Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, nego-lhes provimento. Quanto à alegação de FRANCISCO GIRALDI FILHOS LTDA., verifica-se tratar de mero inconformismo, eis que a sentença foi clara ao expor os critérios adotados para o arbitramento do novo valor locatício, de forma fundamentada, a adoção da média aritmética entre os laudos apresentados, como se vê no trecho a seguir: Assim, havendo quatro laudos técnicos divergentes nos autos, todos produzidos por avaliadores devidamente habilitados, revela-se razoável e adequado adotar, como critério de arbitramento, a média aritmética entre os valores apresentados, como forma de restabelecer o equilíbrio contratual e de evitar tanto o enriquecimento sem causa do locatário. (primeiro parágrafo, fls. 163) A média dos valores apresentados (R$ 49.565,12, 40.808,77, R$ 35.000,00. R$ 30.000,00) resulta no montante de R$ 38.843,47 (trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), o qual se mostra condizente com as demais informações constantes dos autos e reflete parâmetro intermediário entre os extremos apresentados. (segundo parágrafo, fls. 163) Tal valor preserva a função social do contrato, resguarda a boa-fé objetiva e assegura a justa remuneração pela fruição do bem. (terceiro parágrafo, fls. 163) Quanto à alegação de omissão, contradição e erro na fixação da sucumbência deduzida pela parte autora, trata-se, na verdade, de mero inconformismo com o resultado da decisão judicial, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser suprida, tampouco erro na distribuição dos honorários sucumbenciais, conforme se observa do trecho da sentença a seguir: Não obstante a decretação da revelia em detrimento da parte requerida a presunção que decorre de seus efeitos materiais não exime o autor do ônus de demonstrar a justeza dos valores pretendidos para fixação do valor locatício. Em outras palavras, mantém-se o ônus do autor em relação à prova dos fatos constitutivos do direito alegado. Ainda, a decretação da revelia não impede o réu de praticar atividade probatória, na esteira do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (segundo parágrafo, fls. 162) Neste contexto, a análise da prova terá em conta a totalidade da prova documental produzida, inclusive aquela juntada pela parte requerida. (terceiro parágrafo, fls. 162) A despeito da intempestividade do documento apresentado pela requerida, entendo que a solução mais adequada ao caso é considerar a informação técnica nele contida como elemento de ponderação, tudo em vista de assegurar julgamento equânime e proporcional quanto à delimitação do preço (sétimo parágrafo, fls. 162) Por fim, em relação aos honorários de sucumbência, incidindo a controvérsia unicamente sobre o valor dos aluguéis revisados, havendo um decaimento parcial das pretensões de autor e réu, considera-se lide de mero acertamento, justificando-se a imposição de sucumbência recíproca (quarto parágrafo, fls. 163) Assim, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários fixados em 10% sobre o proveito econômico da parte adversa. O proveito econômico, na espécie, corresponde à diferença entre a proposta da parte e o valor arbitrado, ex vi dos artigos 85, §2º, e 86, caput, todos do Código de Processo Civil (sexto parágrafo, fls. 163) Sendo assim, nos presentes autos, eventual inconformismo deverá ser manejado pela via própria e não pelo meio utilizado. O que se busca, através dos embargos, é uma decisão que seja mais favorável ao embargante. E, nesta esteira, os embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento: STF. Plenário. RE 194662 Ediv-ED-ED/BA, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2015 (Info 785). Isso porque a modificação pretendida somente seria possível pela via recursal própria, salvo exceções de erro manifesto, o que não é o caso. A decisão embargada analisou os argumentos deduzidos pelas partes, não havendo falar em omissão ou contradição. Ante o exposto, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas no mérito nego-lhes provimento. - ADV: HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), RAFAEL DE SÁES MADEIRA (OAB 154569/SP), MARCEL ALEXANDRE PEDROSO TANOS (OAB 158665/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002545-62.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.G. - E.F.F. - - S.C.A.C. - - D.S.T.E.S. - Vistos. Partes legítimas e adequadamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inexistem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida confunde-se com o mérito da demanda e com este será apreciada. Quanto à preliminar de inépcia da inicial suscitada pela ré Dermacor, rejeito-a, porquanto a petição inicial descreve os fatos de forma clara e objetiva, delineando adequadamente a causa de pedir e possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Declaro saneado o processo. Defiro a produção de prova oral, por se mostrar imprescindível ao deslinde da controvérsia. Fixo como pontos controvertidos: (a) se o exame físico realizado pelo médico observou os padrões técnicos e éticos aplicáveis; (b) se houve extrapolação dos limites profissionais a caracterizar assédio passível de reparação civil. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. A serventia deverá realizar o agendamento do ato e o encaminhamento do link. As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, consignando-se que incumbe aos respectivos patronos providenciar o comparecimento destas, independentemente de intimação judicial. Na hipótese de depoimento pessoal, as partes deverão comparecer à audiência virtual, sob pena de confissão. Providenciem-se as intimações necessárias. Intimem-se. Amparo, 29 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), LETÍCIA BELLOTTO TURIM (OAB 343368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001094-77.2024.8.26.0022 (processo principal 1001912-80.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mhm Health Care Consultas Medicas Ltda - Santa Casa Anna Cintra e outro - Intimação para o/a exequente manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 118/120. - ADV: JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), MARCO AURELIO MARCHI VITAL (OAB 431730/SP), RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 421767/SP), MARCO AURELIO MARCHI VITAL (OAB 171132/MG), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-63.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabelle Fernandes Assunção - - Nathã Fernandes Assunção - - Miguel Lucas Fernandes - - Milena Fernandes dos Santos - Santa Casa Anna Cintra e outro - (nota do cartório: Parte autora informar no prazo de 05 dias, o endereço do corréu Gumercindo). - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP), ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP), ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001175-26.2024.8.26.0022 (processo principal 1003114-29.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Crismed Comercial Hospitalar Ltda - Santa Casa Anna Cintra - (nota do cartório: Parte exequente dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). - ADV: VANESSA DO AMPARO CID PERES (OAB 308205/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001643-70.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Henrique de Moraes Soldera - Santa Casa Anna Cintra e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), ÉLCIO JOSÉ RODRIGUES GIOMETTI JÚNIOR (OAB 443439/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002921-33.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Alana Delia Palezi Batista - - L.P.P. - Irmandade de Misericordia de Atibaia - - Maria do Carmo Borges - Nota de cartório: juntado ofício do IMESC no qual foi agendada a perícia médica em L.P.P. na data de 08/10/2025, às 11:20 hs, sendo necessário chegar com 30 minutos de antecedência, na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo nº 300, Jardim Santana - Cidade Judiciária, CEP 13088-901, na cidade de Campinas, munido de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a qual não será atendido, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver, estando todas partes e seus eventuais assistentes notificados da realização do exame pericial. - ADV: AURO CALDEIRA VALADARES (OAB 50685/MG), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004784-34.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Sergio da Silva Ferreira - - Luciene Machado de Lima - Santa Casa Anna Cintra e outro - Certidão de fl. 229: De fato, o IMESC vem adotando postura que tem prejudicado o andamento célere dos feitos que tramitam perante esta Vara Judicial. Com efeito, tem sido comum a ausência de atendimento das determinações judiciais que requisitam o agendamento das perícias médicas - o que não pode se tornar uma regra, sob pena de prejudicar o jurisdicionado, com excessiva demora processual. Logo, forçoso reconhecer a existência de circunstância excepcional que justifica a nomeação de perito diverso. Nessa esteira, nomeio, em substituição, como perita a Drª MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI. Intime-se a perita a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo, ciente de que se trata de beneficiários da gratuidade processual e a perícia (indireta) será custeada pela Defensoria Pública. FIXO os honorários periciais devidos ao expert em 34 UFESP's, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Se o caso, Oficie-se à Defensoria para reserva dos valores. Oportunamente, intime-se a perita para designação de data para ter inicio os trabalhos. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIMEM-SE. - ADV: RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 421767/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2343649-68.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Amparo - Embargte: Simone de Almeida Porto (Representando Menor(es)) - Embargte: Gabriel de Almeida Porto (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Maria Gabriela de Almeida Porto (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Jeyber Daoud Braz - Interessado: Santa Casa Anna Cintra - Interessado: Ellington José Spricigo - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os Embargos Declaratórios opostos, não se olvidando do art. 1023, § 2º, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Rose Cristina Olivari de Oliveira Homem (OAB: 324985/SP) - Tiago Inforçatti Rodrigues (OAB: 309167/SP) - Luiz Gonzaga Baiochi Junior (OAB: 194662/SP) - Henrique Habitzreuter Silveira (OAB: 256720/SP) - Jussara Cristina da Silva Ottoni (OAB: 330473/SP) - Renato Antonio de Oliveira (OAB: 421767/SP) - Marcia Conceicao Pardal Cortes (OAB: 106229/SP) - Karina Olmos Zappelini (OAB: 216919/SP) - Rogéria Ferreira (OAB: 247866/SP) - Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258192/SP) - Karina Olmos Zappelini Volochyn (OAB: 216919/SP) - 4º andar