Lucelaine Maria Sulmane

Lucelaine Maria Sulmane

Número da OAB: OAB/SP 330489

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF3
Nome: LUCELAINE MARIA SULMANE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000032-30.2025.8.26.0648 (processo principal 1001498-76.2024.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.F.S. - Providencie a patrona da parte Autora, no prazo de 05 dias, o ofício de indicação da OAB com o número do RGI para atuar neste cumprimento, visto que o ofício de fls. 05/06 corresponde ao mesmo dos autos principais com certidão de honorários já expedida às fls. 42 naquele processo. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000284-16.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Francisco dos Reis - Vistos. Cumpra-se a determinação retro - fls. 59. Sem prejuízo da iniciativa do requerido, oficie-se para a autarquia previdenciária para providenciar a suspensão do referido desconto no benefício previdenciário do autor até ulterior deliberação deste Juízo. Considerando o quanto decidido no Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido", DETERMINO a suspensão do presente feito, devendo a Serventia lançar o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância). Intime-se. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008639-45.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vera Lucia Dornelas Varini - Med Imagem Catanduva - Scp - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado Conjunto 515/2022 - DJE de 12/08/2022, p.04), nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). Nos termos do inciso VI, do Art.102, o §6º, do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, e também nos termos do Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 09/03/2020, pp.58/59), observa-se que: (a) o apelante possui os benefícios da gratuidade de justiça. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), PALOMA FERNANDES LINS (OAB 440924/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005190-45.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Expedição de alvará judicial - Tadeu Arlindo Euphrasio - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, CPC c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ, segundo a qual, somente"faz jus ao benefício da justiça gratuita apessoajurídicacom ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". O preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95. Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000352-98.2021.8.26.0132 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Jair Frigério - Marco Antonio Piovani - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X ) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP), BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000786-52.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.S.S. - - M.H.B.D. - - I.B. - Vistos. O inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, prevê a assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos. Outrossim, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015, permite ao julgador indeferir o pedido de gratuidade, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Em que pese a declaração de hipossuficiência encartada aos autos, verifico que a parte autora, embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixou de procurar a Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular, sinalizando não ser tão hipossuficiente. Importante salientar que o benefício da gratuidade da justiça impacta severamente no Judiciário, já tão carente de recursos, em prejuízo da coletividade de jurisdicionados, em especial daqueles realmente pobres, que tanto precisam. O entendimento adotado por este juízo funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto da existência do real estado de pobreza do requerente do benefício tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam exatamente em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar ou revogar tal benefício, visando não onerar indevidamente o erário. Vale ressaltar que uma coisa é a parte não poder pagar as custas processuais sob pena de prejuízo da subsistência da família. Outra coisa é não querer alterar em nada o padrão de vida sob o argumento de prejuízo da "subsistência", isentando-se dos riscos processuais da demanda. A banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida, por meio do dever poder de fiscalização do juiz, imposto pelo artigo 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura. Assim, deve a parte autora, ao menos, arcar com a taxa judiciária mínima, o que certamente não a prejudicará no seu sustento ou no de sua família. Vale destacar, no ponto, que a parte ficará dispensada de arcar com eventuais honorários periciais e advocatícios de sucumbência, diligências de Oficiais de Justiça e despesas postais, os quais, na hipótese em apreço, seriam de valor significativo. A dispensa de pagamento não abrangerá eventuais honorários do (a) conciliador (a). Importante ressaltar, ainda, que o art. 98, § 5.º, do NCPC permite a concessão parcial dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso fique constatado que a parte pode arcar com parcelas dos encargos processuais, como é o caso. Dessa forma, sendo evidente que a parte pode arcar com a taxa judiciária inicial, é caso de se deferir parcialmente os benefícios da gratuidade judiciária. Em face do exposto, defiro parcialmente os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, devendo a parte arcar apenas com as custas processuais iniciais e eventuais honorários do(a) conciliador (a), caso seja realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos da fundamentação supra. Recolha a parte autora a taxa judiciária inicial mínima, correspondente a 05 (cinco) UFESPs, atualmente quantia equivalente a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Satisfeita a exigência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005514-78.2025.8.26.0576 (processo principal 1021908-56.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.C.L. - E.C.L.P. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme decisão de fls. 23/26 e ato ordinatório de fl. 31 . /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), CAROLINE PINHEIRO JACOMERI (OAB 507509/SP), JOSE ROBERTO CALVO LEDESMA (OAB 130695/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000194-57.2025.8.26.0411 (processo principal 1000638-83.2019.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.V.P.H.M. - - A.A.A.P.H. - R.M. - Vistos. Fls. 91: Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 32 e 35). Anote-se. Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 70. Intime-se. - ADV: ROSIANE DA SILVA FÉLIX (OAB 492782/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), ROSIANE DA SILVA FÉLIX (OAB 492782/SP), EVERTON LIMA DA SILVA (OAB 313999/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000420-13.2025.8.26.0648 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S. - - P.H.S. - - D.P.L. - Vistos. Considerando o acordo formulado pelas partes em audiência realizada junto ao CEJUSC, bem como com a aquiescência do i. Membro do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo descrito no termo de audiência retro, para que surtam os regulares efeitos jurídicos e legais. Com efeito, extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Portanto, o pagamento da pensão alimentícia, dar-se-á na forma convencionada pelas partes. Providencie a serventia a expedição do ofício indicado no termo de audiência. Ausente interesse recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado. Expeçam-se certidão de honorários a(o) defensor(a) nomeado, se o caso, a qual ficará disponível nos autos eletrônicos, cabendo ao patrono a respectiva impressão. Eventual execução de sentença deverá observar o Comunicado nº 1.789/17, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a instauração de incidente eletrônico. Custas na forma da Lei, observadas as regras da Justiça Gratuita. Outrossim, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, em observância ao § 3º do Art. 90 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência dos autos ao Ministério Público. Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001777-62.2024.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio Terço - Zema Credito Financiamento e Investimento S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO TERÇO em face de ZEMA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência deferida nas fls. 44/45. Oficie-se nesse sentido. Como corolário da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (fls. 44/45), nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. CONDENO, ainda, a parte autora, em razão da litigância de má-fé ora reconhecida, ao pagamento da multa de 9% (nove por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do requerido, e o faço com fundamento no artigo 80, inciso III, do Código de Processo Civil e, ainda, a indenizar o requerido pelos prejuízos eventualmente sofridos, o que poderá ser apurado em sede de liquidação de sentença (art. 81, §3º, do CPC). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá a presente por cópia digitada como ofício. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP)
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