Marcelo Rodrigues Alves
Marcelo Rodrigues Alves
Número da OAB:
OAB/SP 330498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Rodrigues Alves possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELO RODRIGUES ALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001192-31.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1002781-75.2024.8.26.0506) (processo principal 1002781-75.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Veronica Guerra Matuella - Vistos. Fixado o valor exequendo pela não apresentação de impugnação, homologo os cálculos de fls. 23/24 e defiro a requisição ao HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, por meio do Tribunal de Justiça, do pagamento do crédito principal bruto, no valor de R$32.839,31, atualizado até JAN/2025, incluída a taxa judiciária e observada a prioridade prevista no artigo 100 da Constituição Federal. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES ALVES (OAB 330498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034700-75.2019.8.26.0506 (processo principal 0007543-30.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.T.C. - F.R.M.M. e outro - Considerando o contido na certidão retro. Considerando a indicação de endereço nos autos 0002578-33.2024.8.26.0506 (desconsideração da personalidade juridica). Expeça-se novo mandado de intimação ao endereço indicado no processo supra (Rua Rafael Biagini, 50, Jardim Paulistano, CEP 14090-328, Ribeirão Preto/SP), nos termos do despacho de fls. 245. Cumpra-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/SP), MARCELO RODRIGUES ALVES (OAB 330498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024584-68.2023.8.26.0506 (processo principal 1011119-82.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.I.A.D. - - J.G.A.D. - L.S.D. - Vistos. 1 - Ante os documentos de fls. 78/79, concedo à parte executada os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2 - O executado, mesmo depois da habilitação do seu patrono (fls. 80), não efetuou o pagamento do débito, nem apresentou impugnação. Certifique a z. Serventia. 3 - Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, deverá, ainda, comprovar o envio do r. despacho-ofício de fls. 66/67. Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES ALVES (OAB 330498/SP), MARCELO RODRIGUES ALVES (OAB 330498/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011693-34.2017.5.15.0004 AUTOR: ALEXANDER DE ALMEIDA RÉU: MADETELHA RIBEIRAO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Fica V. Sa. intimado a tomar ciência do teor da Decisão Id 7f2f3d6. Intimado(s) / Citado(s) - URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011693-34.2017.5.15.0004 AUTOR: ALEXANDER DE ALMEIDA RÉU: MADETELHA RIBEIRAO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2f3d6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDER DE ALMEIDA em desfavor de MADETELHA RIBEIRAO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, na qual o exequente requer o reconhecimento de sucessão empresarial. Pois bem. O art. 10 da CLT assim dispõe: “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”. Outrossim, o art. 449 da CLT assim dispõe: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”. No caso concreto, diante da documentação trazida aos autos, restou provado que a empresa mencionada pelo(a) exequente está situada no mesmo endereço, ocupa o mesmo local e se dedica ao mesmo ramo de atividade da empresa executada. Aplicando-se a doutrina moderna no tocante à responsabilidade da empresa sucessora, em razão do princípio protetivo que norteia o direito do trabalho, para caracterização da sucessão basta a simples transferência, total ou parcial, da unidade empresarial para outro titular. É irrelevante o fato de que o empregado - reclamante – não tenha prestado serviços à empresa sucessora, o que o contrato de trabalho tenha se encerrado antes do início das atividades da nova empresa. Nesse sentido a seguinte jurisprudência: O instituto jurídico da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448 da CLT) visa a amparar os empregados quanto a possíveis alterações contratuais lesivas derivadas das modificações na estrutura jurídica da empresa ou mesmo em razão da mudança de propriedade. O empregado não está vinculado à pessoa do empregador, mas ao empreendimento econômico (empresa). Desta forma, a mudança de titularidade dessa unidade econômico-jurídica não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelo empregado, assumindo o sucessor a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do vínculo de emprego. A responsabilidade pelos direitos trabalhistas segue, assim, o conjunto de bens (materiais e imateriais) que compõem a atividade empresarial, de modo que, a partir da sucessão, o sucessor fica integralmente responsável por todas as obrigações trabalhistas dos empregados, inclusive as de cunho não pecuniário...” (TRT-3ª Região, 3ª Turma, Rel. Marcelo Moura Ferreira, AP: 0001051-09.2012.5.03.0037, julgamento em sessão ordinária virtual em 16, 17 e 20 de setembro de 2021). Assim, com base no art. 10, 448 e 448-A, da CLT, determino a inclusão da empresa abaixo mencionada no polo passivo da execução: RIBERMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 32.408.706/0001-83 Considerando: a) o poder geral de cautela do Juiz (artigo 297 e 301 do CPC); b) que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar e; c) que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extraí do conceito insculpido no artigo 2º, da CLT; CONCEDO a tutela de urgência (artigo 301 do CPC), pois evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o IMEDIATO ARRESTO CAUTELAR de bens da empresa, ora incluída no polo passivo, utilizando-se o sistema SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal para que a constrição recaia, em primeiro lugar, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” (art. 835, inciso I, do CPC). Infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, prossiga-se com a utilização das demais ferramentas eletrônicas, se for o caso, cadastrando-se no sistema EXE-15, nos termos do Ato GP-CR nº 10/2018. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos(as) executados(as), bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Notifique-se a empresa incluída no polo passivo da execução para, em querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, por analogia. O requerimento de Id 76f27b1, formulado por Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - em recuperação judicial deve ser analisado por procedimento específico, demandando análise minusciosa de provas. Indefiro, portanto. Inclua-se o interessado como terceiro interessado, apenas para fins de ciência desta Decisão. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2025. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto JCSE Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017072-97.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Reajuste de Prestações - Fabio Gomes da Costa Vilas Boas - Vistos. Diante da informação fornecida pela DEPRE às fls. 62, de que o ofício requisitório foi rejeitado, determino o cancelamento do presente incidente para nova instauração pelo credor. Maiores instruções para a instauração e preenchimento dos dados obrigatórios podem ser obtidas no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Ofícios Requisitórios - novos campos ou Precatório Nova Portaria. Int.. - ADV: MARCELO RODRIGUES ALVES (OAB 330498/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010566-32.2015.5.15.0004 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador José Carlos Ábile - 1ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
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