Bianca Caruso Fortunato Freire
Bianca Caruso Fortunato Freire
Número da OAB:
OAB/SP 330663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Caruso Fortunato Freire possui 54 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TRT24, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT1, TRT24, TRT15, TRT4, TRT5, TRT3, TRT10, TST, TRT2
Nome:
BIANCA CARUSO FORTUNATO FREIRE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e9f4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são um recurso previsto no ordenamento jurídico brasileiro, utilizado com a finalidade de solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça uma decisão judicial que contenha algum vício específico. Sua previsão legal está no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Esse recurso é cabível quando a decisão apresentar omissão, ou seja, quando o magistrado deixa de se manifestar sobre algum ponto relevante levantado pelas partes, como argumentos ou pedidos essenciais para o julgamento da causa. Também é possível interpor embargos de declaração nos casos em que houver contradição interna na decisão, seja entre os fundamentos e o dispositivo, seja entre trechos distintos da própria fundamentação. Outra hipótese é a obscuridade, que ocorre quando a decisão for redigida de forma confusa ou de difícil compreensão, comprometendo a clareza do que foi decidido. Além disso, embora não esteja expressamente prevista no artigo 1.022, a jurisprudência e a doutrina admitem o uso dos embargos de declaração para a correção de erro material evidente, como equívocos de cálculo, grafia ou digitação, desde que não alterem o conteúdo substancial da decisão. É fundamental destacar que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. Quando utilizados de forma meramente protelatória, ou seja, com o intuito de atrasar o andamento processual, o Código de Processo Civil prevê a aplicação de multa ao embargante, conforme dispõe o §2º do artigo 1.026. Na realidade, a pretexto de sanar omissão, a embargante insurge-se contra a tutela jurisdicional prestada, sendo certo que o manejo de embargos de declaração não é o meio adequado para tal. Faz-se mister deixar claro que não cabem reapreciação de prova e rediscussão de mérito em sede de embargos declaratórios, porquanto a reforma do mérito da decisão embargada não é hipótese de cabimento do meio eleito. De mais a mais, ainda que porventura exista equívoco na análise probatória ou capitulação jurídica, o que se cogita apenasad argumentandum tantum, tratar-se-á de erro in judicando, e não de omissão ou contradição. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO SEGADAES DE ALVARENGA LEITE
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012019-82.2022.5.15.0015 AUTOR: CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA RÉU: FERNANDO DE MORAIS CAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e441ed proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência ao exequente da certidão de protesto expedida (id 7168e29). Ciência, também, da resposta negativa apresentada pela empresa MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A (id 202007a). Considerando a situação do processo, cumpra-se o despacho de de Id. ca3d9f0, referente à contagem de prazo para a prescrição intercorrente. FRANCA/SP, 16 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001064-24.2021.5.02.0709 RECLAMANTE: MICHELE SANTOS SEVERINO RECLAMADO: TANKER SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190faed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação de sentença seja realizada pelo perito do Juízo. Nomeio, para tanto, o perito Luis Eduardo Miotto Sader, que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, ficando as partes dispensadas da apresentação de quesitos ante a natureza dos trabalhos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T4F ENTRETENIMENTO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001064-24.2021.5.02.0709 RECLAMANTE: MICHELE SANTOS SEVERINO RECLAMADO: TANKER SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190faed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação de sentença seja realizada pelo perito do Juízo. Nomeio, para tanto, o perito Luis Eduardo Miotto Sader, que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, ficando as partes dispensadas da apresentação de quesitos ante a natureza dos trabalhos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE SANTOS SEVERINO
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020445-21.2015.5.04.0020 RECLAMANTE: LISANDRO BORDIGNON RECLAMADO: BL INDUSTRIA OTICA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BL INDUSTRIA OTICA LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. GUSTAVO MARTINI FAJRELDINES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BL INDUSTRIA OTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001207-38.2020.5.02.0712 RECLAMANTE: GILBERTO DA SILVA VIANA RECLAMADO: TANKER SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c4fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIME FOR FUN MIDIA LTDA - TANKER SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001207-38.2020.5.02.0712 RECLAMANTE: GILBERTO DA SILVA VIANA RECLAMADO: TANKER SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c4fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA VIANA
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