Paola Martins Forzenigo
Paola Martins Forzenigo
Número da OAB:
OAB/SP 330827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paola Martins Forzenigo possui 96 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJRJ, TJSP, STJ, TJPA, TJCE, TRF3, TRF4, TJAL
Nome:
PAOLA MARTINS FORZENIGO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (40)
PETIçãO CíVEL (16)
APELAçãO CRIMINAL (12)
INQUéRITO POLICIAL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5002988-12.2022.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: L. F. D. M. P., A. R. D. M. P. Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO - SP131587, FELIX BARROS DE SOUSA JUNIOR - SP491694, GUILHERME ALVES COUTINHO - SP384981, LIGIA ESCUDER PEREIRA - SP450193, LUIGI MASSAGLIA ROVITO - SP465573, MAURICIO SILVA LEITE - SP164483, PAOLA MARTINS FORZENIGO - SP330827 D E S P A C H O Ciência às partes da sentença proferida nos autos n. 7000125-78.2024.4.03.6112 nos autos de Execução do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP em relação à Ré Angela Rubia de Mendonça Pero, acostado na pág. 28-29 do ID367521480. Comuniquem-se aos órgãos de estatística e informações criminais. Retifique-se a autuação. Na ausência de requerimentos, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5002988-12.2022.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: L. F. D. M. P., A. R. D. M. P. Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO - SP131587, FELIX BARROS DE SOUSA JUNIOR - SP491694, GUILHERME ALVES COUTINHO - SP384981, LIGIA ESCUDER PEREIRA - SP450193, LUIGI MASSAGLIA ROVITO - SP465573, MAURICIO SILVA LEITE - SP164483, PAOLA MARTINS FORZENIGO - SP330827 D E S P A C H O Em complemento ao despacho retro, ciência às partes da sentença proferida nos autos n. 7000124-93.2024.4.03.6112 nos autos de Execução do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP em relação ao Réu Lucio Fernando de Mendonça Pero, acostado na pág. 59-60 do ID367521465. Comuniquem-se aos órgãos de estatística e informações criminais. Retifique-se a autuação. Na ausência de requerimentos, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2000332-88.2000.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Airton Cláudio Mota - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.590/2020. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. INDULTO DO DECRETO Nº 11.846/23. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO POR APENADO COM O OBJETIVO DE OBTER A CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO COM BASE NO DECRETO Nº 10.590/2020 OU, ALTERNATIVAMENTE, NO DECRETO Nº 11.846/2023, ALEGANDO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA O BENEFÍCIO. REQUER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO Nº 11.846/2023, SUSCITANDO-SE POSSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO Nº 10.590/2020, COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO OFICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO Nº 11.846/2023 CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL, POIS FOI FORMULADO APENAS NAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM TER SIDO SUBMETIDO PREVIAMENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, INVIABILIZANDO SUA ANÁLISE DIRETA PELO TRIBUNAL.4. O INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO Nº 10.590/2020 EXIGE A COMPROVAÇÃO, POR LAUDO MÉDICO OFICIAL OU POR MÉDICO DESIGNADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DE DOENÇA GRAVE PERMANENTE QUE IMPONHA SEVERA LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE E EXIJA CUIDADOS CONTÍNUOS QUE NÃO POSSAM SER PRESTADOS NO ESTABELECIMENTO PENAL.5. O EQUÍVOCO MATERIAL DO MAGISTRADO SINGULAR AO AFIRMAR QUE O APENADO ENCONTRAVA-SE EM REGIME ABERTO, QUANDO NA REALIDADE ESTAVA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE EXIGIDAS PELO DECRETO PRESIDENCIAL.6. NÃO HÁ NOS AUTOS LAUDO MÉDICO QUE ATESTE AS CONDIÇÕES CLÍNICAS ALEGADAS PELO APENADO, SENDO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA CORRETA INSTRUÇÃO DO PEDIDO.7. COMPETE AO JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E, APÓS A JUNTADA DO LAUDO, REAPRECIAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO INDULTO.IV. DISPOSITIVO8. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DETERMINAR QUE O JUÍZO A QUO PROCEDA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRECIE A CONCESSÃO DO INDULTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 84, XII; CP, ART. 107, II; DECRETO Nº 10.590/2020, ARTS. 1º E 6º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP N. 1.902.850/GO, REL. MIN. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, J. 17.04.2023, DJE 20.04.2023; STJ, AGINT NO ARESP N. 2.563.897/SP, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA TURMA, J. 21.05.2025, DJEN 27.05.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER PARCIALMENTE E NEGAR-LHE PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE. DE OFÍCIO, DETERMINO QUE O MAGISTRADO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA DETERMINE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, EM SEGUIDA, APRECIE ACERCA DA POSSIBILIDADE OU NÃO DA CONCESSÃO DE INDULTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS PRECEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Paola Martins Forzenigo (OAB: 330827/SP) - Luigi Massaglia Rovito (OAB: 465573/SP) - Ministério Público Estadual
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510291-63.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - CHRISTIAN CORONFLY - Vistos. Nos termos da r. manifestação do representante do Ministério Público, a fls. 145, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CHRISTIAN CORONFLY qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Façam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado, comunicando-se a decisão, ainda, ao I.I.R.G.D. P.R.I.C, e certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito. - ADV: ALEXANDRE FRADE SINIGALLIA CAMILO PINTO (OAB 131587/SP), PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510291-63.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - CHRISTIAN CORONFLY - Fica a defesa intimada da r. sentença:"Nos termos da r. manifestação do representante do Ministério Público, a fls. 145, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CHRISTIAN CORONFLY qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Façam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado, comunicando-se a decisão, ainda, ao I.I.R.G.D. P.R.I.C, e certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito". - ADV: PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/SP), ALEXANDRE FRADE SINIGALLIA CAMILO PINTO (OAB 131587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510291-63.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - CHRISTIAN CORONFLY - Vistos. Nos termos da r. manifestação do representante do Ministério Público, a fls. 145, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CHRISTIAN CORONFLY qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Façam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado, comunicando-se a decisão, ainda, ao I.I.R.G.D. P.R.I.C, e certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito. - ADV: ALEXANDRE FRADE SINIGALLIA CAMILO PINTO (OAB 131587/SP), PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501149-08.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1530787-11.2025.8.26.0050) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.M.P. - Posto isso, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, revogo as medidas fixadas nos itens "b" e "c" da decisão de fls 78/82, bem como julgo PROCEDENTE a ação cautelar promovida pela requerente em face do requerido e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando, ademais, a decisão de deferimento de medidas protetivas anteriormente concedida, a qual produzirá efeitos por prazo indeterminado. Significa dizer que as medidas vigorarão "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida" (artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006) e poderão ser revistas superado prazo razoável para alteração significativa do atual quadro do conflito vivido entre as partes, por informação feita pela própria requerente ou mediante pedido do requerido comprobatório de cessação da situação de risco, o que se fará nos próprios autos, caso em que as medidas serão reavaliadas e revogadas. Havendo autorização nos autos, intimem-se os envolvidos por whatssap. Do contrário, expeçam-se cartas com AR. Ciência ao Ministério Público, à defesa da vítima e à defesa do requerido. Não há custas na espécie. Oportunamente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo do apensamento à ação penal correlata. À Serventia, expeça-se o necessário com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/SP), LÍGIA ESCUDER PEREIRA (OAB 450193/SP)
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