Rodrigo Antonio Domingues Fuseiro

Rodrigo Antonio Domingues Fuseiro

Número da OAB: OAB/SP 330857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Antonio Domingues Fuseiro possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015497-06.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Candido Pereira dos Santos - José Benedito Tadeu Lorena - Vistos. Providenciem o necessário para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo provisório. - ADV: RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), GUIARONE VILAS BOAS (OAB 88521/MG), JOSÉ AFRANIO CARVALHO (OAB 340274/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019823-76.2025.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Globall Service - Serviços Especializados Eireli - - Globall Security - A emenda à inicial, apresentada para os fins do art. 308 do CPC, é tempestiva. Contado o prazo legal em dias úteis, e considerados os feriados de 19 e 20 de junho, bem como as suspensões de prazo impostas em razão da instalação da UPJ III, que atende a este juízo, o termo final para a apresentação da emenda era 24 de junho, sendo que a parte autora a apresentou em 18 de junho. Não há intempestividade a reconhecer, portanto. Prosseguindo, constata-se que a tese autoral se sustenta na afirmação de que mesmo a NF 6923, substituta da NF nº 6916, o desconto aplicado foi insuficiente, tendo sido abatido apenas 5 (cinco) dias, quando, na realidade, deveriam ter sido descontados toso os dias em que os serviços não foram prestados, ou seja, 14 (quatorze) dias. De início, determino que a parte autora deposite em juízo o valor incontroverso, isto é, o valor do título protestado, deduzindo-se proporcionalmente 14/30 desse valor, com base na tese de que não foi prestado o serviço em 14 dias do mês correspondente. Prazo: 10 dias, sob pena de imediata revogação da liminar. Depositado o valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor das requeridas, mediante apresentação de formulário próprio. No mais, o ônus de provar que o serviço não foi prestado em vários dias, ou que o foi de maneira defeituosa, é da parte que trouxe tal afirmação, ou seja, a requerente. Para dirimir as questões controvertidas, defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas. As partes deverão comparecer acompanhadas das testemunhas à audiência de instrução debates e julgamento, designada desde já para ser realizada no dia 03 de setembro de 2025, às 15 horas. Defiro o prazo de cinco dias para juntada de rol de testemunhas, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. Caberá aos ilustres advogados, em cumprimento ao mandato que lhes foi outorgado, providenciar o comparecimento das partes e informar ou intimar as testemunhas da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC. As testemunhas, até o número de três por ponto controvertido, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450,sempre que possível, com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. A audiência de instrução e julgamento designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, através de computador ou celular com acesso a internet. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução Nº 481 de 22/11/2022, manifestem-se as partes acerca da concordância da realização da audiência na modalidade virtual. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011567-25.2023.8.26.0001 (processo principal 0146224-80.1995.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigações - CONDOMINIO EDIFICIO PHENIX - Isaura Pitta Meira de Figueiredo - - Lilian Meira de Figueiredo Marcondes de Miranda Couto - - Meira Construtora Ltda. - - Waldir Meira de Figueiredo- espólio - Vistos. Acolho os embargos de declaração visto que, realmente, houve erro material quanto ao número do processo que originou a averbação mencionada. Portanto, retifico a decisão embargada (fls. 154), que passará a assim constar: "Fls. 46/50: defiro. Não foi determinada a penhora do imóvel neste incidente, mas foi expedida a certidão prevista no artigo 828 do CPC nos autos da execução nº 00153873-08.2009.8.26.0001, a qual gerou o cadastro desde incidente. Assim, considerando que ambos os processos já estão extintos pela satisfação, servirá cópia desta decisão como documento hábil para levantamento de eventual averbação premonitória prevista no artigo 828 do CPC, inserida no registro dos imóveis dos executados com relação a execução 00153873-08.2009.8.26.0001, a ser encaminhado pela parte interessada, a saber: 1) Matrícula nº 50.379; 2) Matrícula nº 50.380; 3) Matrícula nº 51.592; 4) Matrícula nº 51.593; 5) Matrícula nº 51.594; 6) Matrícula nº 54.083; 7) Matrícula nº 55.119; 8) Matrícula nº 56.958; 9) Matrícula nº 56.959; 10) Matrícula nº 70.549; 11) Matrícula nº 74.023; 12) Matrícula nº 74.024; 13) Matrícula nº 74.025; 14) Matrícula nº 104.228; 15) Matrícula nº 113.612; 16) Matrícula nº 113.613; 17) Matrícula nº 113.616; 18) Matrícula nº 113.617 e 19) Matrícula nº 113.619, todos do 3º CRI da Capital. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo". Int. - ADV: EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA (OAB 188942/SP), AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB 121377/SP), EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA (OAB 188942/SP), EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA (OAB 188942/SP), MARCOS FERRAZ DE PAIVA (OAB 114303/SP), ALESSANDRO SALES NERI (OAB 203851/SP), RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), JOSÉ AFRANIO CARVALHO (OAB 340274/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004664-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1152297-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - Licínio Antonio Domingues Fuseiro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls. 157). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JOSÉ AFRANIO CARVALHO (OAB 340274/SP), RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004664-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1152297-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - Licínio Antonio Domingues Fuseiro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. De início, anote-se que, pelas máximas de experiência, a efetividade no cumprimento das tutelas somente tem sido obtida de forma célere mediante a obtenção do resultado específico equivalente. Assim, ante o alegado descumprimento e considerando a urgência no tratamento, bem como considerando que a executada, devidamente intimada, até o momento não comprovou, nestes autos, a autorização e custeio do procedimento cirúrgico indicado ao autor, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros do valor do orçamento do procedimento cirúrgico, por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, da seguinte executada: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, CNPJ 44.649.812/0001-38. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo:NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, CNPJ 44.649.812/0001-38 Valor atualizado (R$ 181.859,91). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), intime-se o exequente para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, intimando-se o executado, pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. Com relação ao pedido de majoração das astreintes, como se sabe, é princípio, não só jurídico, como também de ética, a vedação do enriquecimento sem causa. Portanto, diante do deferimento do bloqueio, MANTENHO a multa já fixada, que reputo estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendocompatívelcom a obrigação imposta. Por outro lado, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça já foi fixada para caso de descumprimento da ordem judicial. Assim, diante do reiterado descumprimento da executada, oportunamente poderá ser expedida certidão para inscrição em dívida ativa. INDEFIRO, por fim, o pedido de prisão do diretor do grupo réu, por falta de amparo legal. Sabe-se que, ressalvada aprisãopordescumprimentoinescusável de obrigação alimentícia, não subsiste no ordenamento constitucional brasileiro qualquer hipótese de decretação deprisãonão relacionada à execução de condenação penal transitada em julgado ou ao cumprimento de medidas cautelares proferidas em processo de índole penal. No mais, prossiga-se no cumprimento das determinações anteriores. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JOSÉ AFRANIO CARVALHO (OAB 340274/SP), RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002398-22.2025.8.26.0008 (processo principal 1015373-69.2019.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Supergasbras Energia Ltda - OS REVENDEDORAS DE GAS LTDA - - Odair Stefanelli - - Olivan Gonçalves da Silva - Vistos. 1 - Diante da devolução da carta de citação pelo motivo "não procurado", conforme AR de fls. 257, necessária a tentativa de citação por meio de oficial de justiça. 2 - Em 10 dias, comprove a parte autora o pagamento da condução do oficial de justiça. 3 - Decorrido o prazo sem atendimento, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4 - Recolhida a GRD, expeça a serventia "Folha de Rosto" para a decisão-mandado de fls. 108, com encaminhamento à Central para cumprimento. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ALESSANDRO SANTOS BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 377121/SP), RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), ALESSANDRO SANTOS BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 377121/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016298-87.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.C. - F.C.C. - - B.C.C. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido revisional, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Tendo em vista a sucumbência do réu, este arcará com as despesas processuais e com os honorários advocatícios no montante de 20% do valor do valor correspondente a doze prestações de alimentos. Anote-se a revogação da gratuidade processual. Concedo o prazo de dez dias para o autor recolher as custas iniciais e as despesas de citação da parte requerida. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDLENE LOPES BORGO DE GODOY (OAB 302990/SP), EDLENE LOPES BORGO DE GODOY (OAB 302990/SP), GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP), GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP), RODRIGO ANTONIO DOMINGUES FUSEIRO (OAB 330857/SP), JOSÉ AFRANIO CARVALHO (OAB 340274/SP)
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