Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto
Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto
Número da OAB:
OAB/SP 330908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194127-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARCELO SEMER; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Execução Fiscal; 1501336-59.2019.8.26.0014; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Betomaq Industrial Ltda; Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB: 133551/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto (OAB: 330908/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194127-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1501336-59.2019.8.26.0014; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Betomaq Industrial Ltda; Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB: 133551/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto (OAB: 330908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023037-35.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Kanzen Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a autora o requerido pelo Sr. Perito a fls. 1217/1218. Int. - ADV: FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO (OAB 330908/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007651-33.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Suzano de Produtos Alimenticios Eirelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1586/1593: CONHEÇO os embargos de declaração ante a tempestividade, mas REJEITO-OS, pois não há vício na sentença de fls. 1582 que homologou o acordo, a embargante apenas discorda da sucumbência fixada, assim, deverá interpor recurso próprio à E. Superior Instância. Intime-se. - ADV: LARISSA DE ABREU D´ORSI (OAB 118743/SP), FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO (OAB 330908/SP), FABRÍCIO HENRIQUE SOARES FERNANDES (OAB 188039/SP), VICTOR AUGUSTO PORTELA (OAB 337194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007651-33.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Suzano de Produtos Alimenticios Eirelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1586/1593: CONHEÇO os embargos de declaração ante a tempestividade, mas REJEITO-OS, pois não há vício na sentença de fls. 1582 que homologou o acordo, a embargante apenas discorda da sucumbência fixada, assim, deverá interpor recurso próprio à E. Superior Instância. Intime-se. - ADV: LARISSA DE ABREU D´ORSI (OAB 118743/SP), FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO (OAB 330908/SP), FABRÍCIO HENRIQUE SOARES FERNANDES (OAB 188039/SP), VICTOR AUGUSTO PORTELA (OAB 337194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179644-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Betomaq Industrial Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa executada Betomaq Industrial Ltda, com pedido de antecipação da tutela, contra a r. decisão de fls. 38/39, que lhe determinou o recolhimento das despesas processuais e da taxa judiciária, no percentual de 2% do valor do crédito e despesas, nos termos do art. 4º, incisos I e III, da Lei nº 11.608/03, antes da alteração promovida pela Lei nº 17.785/23. Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que (i) na data em que houve decisão extinguindo a execução fiscal, a norma vigente era a alterada pela Lei nº 17.785/23; (ii) o art. 14, do CPC, dispõe que a norma processual será aplicada imediatamente aos processos em curso nos casos em que não haja vedação; (iii) a taxa por satisfação da execução fiscal cobrada é ilícita, posto que baseada em artigo que à época da decisão já não tinha mais eficácia junto ao ordenamento jurídico Estadual; (iv) o pagamento do débito tributário ocorreu de forma voluntária, não incorrendo neste caso também qualquer cobrança de custas finais ou satisfação do débito. Requer a agravante, ainda, a antecipação da tutela recursal, para suspender o curso da execução de origem. Pois bem. Desde logo, cumpre ressaltar que as alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23 ao art. 4º, da Lei nº 11.608/03, somente incidem sobre execuções apresentadas posteriormente à sua edição, nos termos constantes de seu art. 5º, parágrafo único:A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. E tendo a execução fiscal de origem sido ajuizada em 2017, tais inovações a ela não se aplicam, inclusive, como estabeleceu este E. Tribunal de Justiça através do Comunicado Conjunto nº 951/23: 1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Sendo assim, às execuções iniciadas antes de 03/01/24, aplicam-se as disposições do art. 4º, da LE nº 11.608/03, em sua redação original: Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; [...] III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. E não há que se falar em afastamento deste pagamento, em razão da satisfação voluntária do débito tributário, pois, de acordo com o posicionamento do STJ: "[...] Despesas processuais é gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos. As custas judiciais têm natureza tributária e visam a remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo. A taxa judiciária, a seu turno, também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo - como ocorre no processo de execução no Estado de São Paulo -, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra nas custas remanescentes" (REsp 1.880.944/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021). Com tal quadro, indefiro a antecipação da tutela pretendida. Comunique-se, dispensadas as informações do Juízo a quo. À parte agravada, para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB: 133551/SP) - Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto (OAB: 330908/SP) - 1° andar