Alvaro Fumis Eduardo
Alvaro Fumis Eduardo
Número da OAB:
OAB/SP 330926
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
267
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
ALVARO FUMIS EDUARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000924-33.2025.5.02.0714 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 31/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574525300000408771879?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000897-56.2025.5.02.0712 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000873-91.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000116-78.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: CLAUDIO ALVES LIMA JUNIOR RECLAMADO: PIZZARIA E ESFIHARIA RADIOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5334a82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DALVA COUTO GONCALVES VAZQUEZ DESPACHO Vistos. Ciência à reclamada para providências naquilo que lhe couber. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA E ESFIHARIA RADIOLA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000116-78.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: CLAUDIO ALVES LIMA JUNIOR RECLAMADO: PIZZARIA E ESFIHARIA RADIOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5334a82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DALVA COUTO GONCALVES VAZQUEZ DESPACHO Vistos. Ciência à reclamada para providências naquilo que lhe couber. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES LIMA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001990-03.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58810b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista de n.º 1001990-03.2024.5.02.0029 ajuizada por E.P.S. em face de T.S.E.M.LTDA, E.F.L.T e E.N.C., decido: 1) REJEITAR a(s) preliminar(es) arguida(s) na contestação(ões); 2) prejudicada a análise da responsabilidade da 3ª reclamada. 3) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para condenar as reclamadas, a 2ª de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: a) adicional de periculosidade do período de setembro/2023 a junho/2024, no importe de 30% sobre o salário-base (sem acréscimos), nos termos do §1º do artigo 193 da CLT e inteligência das Súmulas 139 e 191 do C. TST, com reflexos em horas extras eventualmente percebidas, aviso prévio, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS + 40% (Súm. 63 do TST). Considerando que o reclamante era horista, defiro os reflexos do adicional de periculosidade nos repousos (OJ-SDI1-103 do TST), Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 160,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 8.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. É a decisão. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO NEW CENTURY - TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA - EDIFICIO FARIA LIMA TOWER
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001990-03.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TEMON SERVICOS DE ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58810b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista de n.º 1001990-03.2024.5.02.0029 ajuizada por E.P.S. em face de T.S.E.M.LTDA, E.F.L.T e E.N.C., decido: 1) REJEITAR a(s) preliminar(es) arguida(s) na contestação(ões); 2) prejudicada a análise da responsabilidade da 3ª reclamada. 3) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para condenar as reclamadas, a 2ª de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: a) adicional de periculosidade do período de setembro/2023 a junho/2024, no importe de 30% sobre o salário-base (sem acréscimos), nos termos do §1º do artigo 193 da CLT e inteligência das Súmulas 139 e 191 do C. TST, com reflexos em horas extras eventualmente percebidas, aviso prévio, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS + 40% (Súm. 63 do TST). Considerando que o reclamante era horista, defiro os reflexos do adicional de periculosidade nos repousos (OJ-SDI1-103 do TST), Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 160,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 8.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. É a decisão. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
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