André Corrêa Massa

André Corrêa Massa

Número da OAB: OAB/SP 330936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRS
Nome: ANDRÉ CORRÊA MASSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043870-49.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Larissa Alves Pessoa de Lima - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - - New Veículos e Peças Ltda. - Vistos. Págs. 355/366: ao perito para manifestação. Após, nova vista às partes. Intime-se. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), JOSÉ RICARDO ROMÃO DA SILVA (OAB 308769/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), JOAQUIM ROMÃO DA SILVA NETO (OAB 326234/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012830-38.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.J.M.S. - E.R.V. e outro - Vistos. Pág. 188: Ante o decurso do tempo, reitere-se a decisão de pág. 185, item "4". Int - ADV: SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032311-08.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Associação de Moradores Vila Europa - Intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos a fls. 463/467, no prazo de 5 dias (artigo 1.023, § 2º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). - ADV: ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004149-71.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Otoniel da Silva - New Veículos e Peças Ltda - Dispositivo Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido e assim o faço com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida à substituição integral do motor do veículo Hyundai Creta/NEW CRETA 1.0L TGDI AT LIMITED, chassi nº 9BHPB81BBRP097959, sem qualquer ônus ao autor, incluindo peças, mão de obra e demais despesas correlatas, bem como a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 8.000,00, nos termos da fundamentação. A obrigação de fazer deverá se dar em, no máximo, 15 dias após sua intimação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, limitada a incidência a 30 dias, de modo que, neste caso, concedo a tutela antecipada, diante da verossimilhança das alegações e da urgência, diante do tempo sem solução do imbróglio e não uso de bem essencial. Diante da sucumbência do(a) requerido(a), condeno-o ao pagamento das despesas processuais, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% do valor da condenação. Ocorrendo interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelo adesivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §§ 1º e 2º do NCPC). Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Ressalta-se que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença, oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC/2015, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP (O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria). No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. Taiana Horta de Pádua Prado Juíza de Direito - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016778-28.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Luzia Marangoni - New Veículos e Peças Ltda e outros - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam: I) ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à Requerida NEW VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO, solidariamente, Nb Auto Center e Alax Daniel Naba a pagarem a Ana Luzia Marangoni a quantia de R$ 4.730,53 pelos danos materiais,com correção monetária desde as datas dos pagamentos, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: NOELLE CRISTINA GOMES BRAZIL (OAB 301173/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1011556-31.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011556-31.2024.8.26.0037; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Wtel Transportes Ltda. ME; Advogada: Miriã Rodrigues da Silva (OAB: 466094/SP); Apelado: ATRI COMERCIAL LTDA; Advogado: André Corrêa Massa (OAB: 330936/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000275-46.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Altino Jose Coletti - Atri Comercial Ltda - - Fca Fiat Chrysler Automoveis Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ALTINO JOSE COLETTI em face de ATRI COMERCIAL LTDA (RP JEEP) e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., alegando defeito no sistema de airbag de veículo Jeep Compass que não acionou durante acidente ocorrido em 10/04/2023. O autor narra que, ao realizar curva na Vicinal Theodolinda Benaglia, perdeu o controle do veículo, colidindo com árvores, e que o sistema de airbag não funcionou apesar do forte impacto, causando-lhe lesões que poderiam ter sido evitadas (fls. 02/09). As rés apresentaram contestações alegando, em síntese: (i) ilegitimidade passiva da concessionária; (ii) inexistência de vício no produto; (iii) que o tipo de acidente não ensejava acionamento do airbag; (iv) ausência de prova do defeito alegado (fls. 49/58 e 80/92). O autor apresentou impugnação às contestações, juntando CRLV do veículo e reiterando os pedidos iniciais (fls. 501/507). Intimadas as partes para especificação de provas (fls. 513), apenas as rés se manifestaram requerendo perícia técnica (fls. 516/518), permanecendo o autor inerte conforme certidão de fls. 533. Pois bem. Está configurada relação de consumo entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, uma vez que o autor adquiriu veículo zero quilômetro para uso pessoal das empresas rés, caracterizando-se como destinatário final do produto. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária ATRI COMERCIAL LTDA. A solidariedade entre fabricante e vendedor decorre do art. 18 do CDC, sendo ambos responsáveis pelos vícios do produto. A concessionária participou ativamente da cadeia de fornecimento, influenciando a decisão de compra do consumidor. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, pelos seguintes motivos: Verossimilhança das alegações: O boletim de ocorrência (fls. 10/19), as fotografias do veículo (fls. 18) e o relatório de avarias da Polícia Militar (fls. 16/17) demonstram que houve acidente com danos frontais e laterais significativos, confirmando o não acionamento dos airbags frontais conforme item 1 da tabela de fls. 16. Hipossuficiência técnica: O consumidor não possui conhecimento técnico nem acesso aos dados internos do sistema de airbag para demonstrar eventual defeito de fabricação. As informações sobre calibração dos sensores, condições de acionamento e funcionamento do sistema estão exclusivamente em poder das fabricantes. A inversão é medida de facilitação da defesa do consumidor prevista constitucionalmente (art. 5º, XXXII da CF) e se justifica pela necessidade de equilibrar a relação processual, transferindo às rés, que detêm superioridade técnica e informacional, o ônus de comprovar o regular funcionamento do equipamento de segurança. QUESTÕES DE FATO E PROVA PERICIAL As questões de fato controvertidas cingem-se à verificação de: (a) existência de defeito no sistema de airbag; (b) se as condições do acidente ensejavam o acionamento do equipamento; (c) nexo causal entre eventual defeito e os danos alegados. A prova pericial é indispensável para elucidação técnica da controvérsia, considerando a complexidade do sistema eletrônico de segurança veicular. A inércia do autor quanto à especificação de provas não prejudica o prosseguimento do feito. Com a inversão do ônus probatório, compete às rés demonstrar a inexistência de defeito no produto, sendo a perícia técnica suficiente para esclarecimento dos fatos. Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e DEFIRO a inversão do ônus da prova. DETERMINO a realização de perícia técnica no veículo JEEP COMPASS LIMITED TD, placa FWF3H66, chassi 988675138NKL76846, para verificação do sistema de airbag e análise da dinâmica do acidente, devendo o perito esclarecer: (a) estado atual do sistema de airbag; (b) se as condições do impacto descritas no boletim de ocorrência ensejavam o acionamento do equipamento; (c) existência de defeito ou vício no sistema de segurança. Nomeio perito o(a) Engenheiro(a) Alan Aparecido Rodrigues Carvalho (alancarvalhoap@gmail.com ou eng.alancarvalho87@gmail.com, CREA 5071023995), cadastrado como perito/auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita a nomeação, bem como para que estime seus honorários. Prazo: 15 (quinze) dias. Em havendo aceitação, intimem-se as Rés para que comprovem o depósito dos honorários periciais nos autos. Prazo: 15 dias. Em igual prazo, as rés deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Após realização da perícia, faculto às partes manifestação sobre as conclusões periciais no prazo de 15 (quinze) dias, podendo requerer esclarecimentos do perito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. - ADV: GUILHERME NORÍ (OAB 196470/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 407097/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000516-12.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1014818-68.2021.8.26.0562) (processo principal 1014818-68.2021.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrade & Santos Locação de Módulos e Importação Ltda. - Atri Comercial Ltda - - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Ciência ao credor do pagamento realizado. - ADV: ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001584-12.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DGESS- Diagnóstico e Gestão Especializada em Serviços de Saúde Eireli - Toniello Comércio de Veiculos e Peças Ltda - Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, voltando os autos conclusos para sentença. - ADV: ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005298-24.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - J. Vet Ortopedia e Neurologia Veterinaria Ltda - Fca Fiat Chrysler Automoveis Ltda. - - Valverde Distribuidora de Veículos Ltda - - Atri Comercial Ltda - Vistos. Embargos de Declaração interpostos: em cumprimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. Após conclusos para decisão. Int. - ADV: DENISE ARAUJO DE PAIVA RONDI (OAB 351519/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
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