Artur Freitas Nascimento

Artur Freitas Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 330942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Freitas Nascimento possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAM, TRT11, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJAM, TRT11, TRF1
Nome: ARTUR FREITAS NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARTUR FREITAS NASCIMENTO (OAB 330942/SP) - Processo 0647865-18.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - EXEQUENTE: B1Karolayne da Silva CamposB0 - EXECUTADO: B1Estado do AmazonasB0 - Diante da ausência de impugnação quanto aos cálculos de fls. 407 e 419/420, homologam-se os cálculos efetuados pela Contadoria. Após o trânsito em julgado desta decisão, determina-se a expedição de RPV e, posteriormente, a remessa dos autos para o Núcleo de Expedição do Precatório - NUEP, após a expedição da Certidão de Formalização do Precatório - CFP, observando as demais normas constantes na resolução 303/2019 - CNJ e Portaria 202/2024-TJAM. Ademais, define-se o crédito principal como alimentar e o crédito de honorário de sucumbência como alimentar.
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001037-79.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: BRUNA FERNANDA DA SILVA MORAES CEZAR RECLAMADO: E SILVA DE SOUZA SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217d832 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que expirou no dia 27/06/2025 o prazo para o reclamado cumprir obrigação de fazer; Considerando que, na forma do art. 765, da CLT, os Juízos possuem ampla liberdade na direção do processo e velam pelo andamento rápido das causas, dentro dos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional; Considerando que, conforme preceituam os arts. 4º e 6º, do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, determino: 1) Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem os cálculos de liquidação de sentença, inclusive os previdenciários, fiscais e custas, obedecendo ao §1º do art. 879 da CLT. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017; 2) Deve a parte reclamada, na oportunidade, depositar o valor apurado, sob pena de imediata execução e penhora via BACENJUD, ficando citada desde já. Havendo deposito recursal, sejam os mesmos discriminados e abatidos pela conta; 3) Apresentados os cálculos pela reclamada e depositado o valor apurado, expeça-se alvará em favor da parte reclamante, no valor incontroverso de seu crédito líquido, utilizando-se eventuais depósitos recursais e recolham-se os encargos, devendo a reclamante já apresentar a conta para depósito; 4) Após, havendo apresentação dos cálculos de uma só parte, ficam os mesmos homologados. Em caso de apresentação de ambas, notifiquem-se as partes adversas para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, admitindo-se, inclusive, a apresentação de novos cálculos ou retificando os anteriores, caso já hajam apresentado, sob pena de preclusão; 5) Em caso de cálculos divergentes, à Contadoria para que informe se atendem aos parâmetros da decisão, hipótese em que ficam os mesmos homologados, e, se houver depósitos recursais sejam os mesmos liberados até o limite do crédito; 6) Em caso de divergência, determino à Contadoria para proceder à liquidação, cujos cálculos apurados serão, imediatamente, encaminhados para homologação; 7) Caso as partes não tenham apresentados os cálculos, determino o arquivamento provisório do feito; 8) A decisão judicial de homologação dos cálculos se trata de decisão irrecorrível de imediato; 9) Adverte-se ser dever das partes e de seus procuradores, cumprirem com exatidão as decisões judiciais e não criarem embaraços à sua efetivação, mesmo por omissão, ou praticar inovação ilegal, sob pena de consideração de ato atentatório a dignidade da justiça, art. 772 do CPC; 10) A inércia do reclamante dará o início da contagem do prazo prescricional por descumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 128 da CPCGJT e do § 1º do art. 11-A da CLT, bem como por falta de pedido do início da execução;   Dê-se ciência às partes.   MANAUS-AM, 09 de julho de 2025   ANDRE ANSELMO DE ARAUJO Juiz(a) do Trabalho MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA FERNANDA DA SILVA MORAES CEZAR
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001037-79.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: BRUNA FERNANDA DA SILVA MORAES CEZAR RECLAMADO: E SILVA DE SOUZA SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217d832 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que expirou no dia 27/06/2025 o prazo para o reclamado cumprir obrigação de fazer; Considerando que, na forma do art. 765, da CLT, os Juízos possuem ampla liberdade na direção do processo e velam pelo andamento rápido das causas, dentro dos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional; Considerando que, conforme preceituam os arts. 4º e 6º, do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, determino: 1) Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem os cálculos de liquidação de sentença, inclusive os previdenciários, fiscais e custas, obedecendo ao §1º do art. 879 da CLT. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017; 2) Deve a parte reclamada, na oportunidade, depositar o valor apurado, sob pena de imediata execução e penhora via BACENJUD, ficando citada desde já. Havendo deposito recursal, sejam os mesmos discriminados e abatidos pela conta; 3) Apresentados os cálculos pela reclamada e depositado o valor apurado, expeça-se alvará em favor da parte reclamante, no valor incontroverso de seu crédito líquido, utilizando-se eventuais depósitos recursais e recolham-se os encargos, devendo a reclamante já apresentar a conta para depósito; 4) Após, havendo apresentação dos cálculos de uma só parte, ficam os mesmos homologados. Em caso de apresentação de ambas, notifiquem-se as partes adversas para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, admitindo-se, inclusive, a apresentação de novos cálculos ou retificando os anteriores, caso já hajam apresentado, sob pena de preclusão; 5) Em caso de cálculos divergentes, à Contadoria para que informe se atendem aos parâmetros da decisão, hipótese em que ficam os mesmos homologados, e, se houver depósitos recursais sejam os mesmos liberados até o limite do crédito; 6) Em caso de divergência, determino à Contadoria para proceder à liquidação, cujos cálculos apurados serão, imediatamente, encaminhados para homologação; 7) Caso as partes não tenham apresentados os cálculos, determino o arquivamento provisório do feito; 8) A decisão judicial de homologação dos cálculos se trata de decisão irrecorrível de imediato; 9) Adverte-se ser dever das partes e de seus procuradores, cumprirem com exatidão as decisões judiciais e não criarem embaraços à sua efetivação, mesmo por omissão, ou praticar inovação ilegal, sob pena de consideração de ato atentatório a dignidade da justiça, art. 772 do CPC; 10) A inércia do reclamante dará o início da contagem do prazo prescricional por descumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 128 da CPCGJT e do § 1º do art. 11-A da CLT, bem como por falta de pedido do início da execução;   Dê-se ciência às partes.   MANAUS-AM, 09 de julho de 2025   ANDRE ANSELMO DE ARAUJO Juiz(a) do Trabalho MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E SILVA DE SOUZA SERVICOS
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Artur Freitas Nascimento (OAB 330942/SP), Joao Pedro de Abreu Lima (OAB 15759/AM) Processo 0541805-45.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerente: K. L. F. M. - Requerido: E. S. de S. - As partes divergem sobre a melhor forma para regulamentação da convivência e guarda entre os envolvidos no processo, devendo o juiz, assim, utilizar-se da participação de especialistas de outras áreas do conhecimento para formação de seu convencimento sobre qual alternativa atenderá os imperiosos interesses do(a) filho(a) dos litigantes que, segundo inicial, foram vítima de agressão. Determino a realização deperícia (estudo social e/ou psicológico), pela equipe do Núcleo de Assessoramento às Varas de Família, para fins de identificar alternativas para resolução do mérito ao conflito instaurado acerca da regulamentação de guarda e convivência. Observando-se as necessidades do caso concreto, atribuo à equipe do Núcleo de Assessoramento às Varas de Família, identificar qual/quais estudos melhor atende(m) à finalidade do ato. Iniciados os trabalhos periciais,fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do laudo, do qual deverá ser dado vista às partes, para manifestação, em 10 (dez) dias. Adverte-se aos litigantes o dever de mútua cooperação para solução do conflito de forma mais célere. Assim, sempre que possível ou necessário, devem/podem os interessados entrarem em contato com o Núcleo de Assessoramento às Varas de Família, seja pelo contato telefônico (3303-51001/3303-57007), seja por diligência in locu (3º andar, setor 5, Fórum Henoch Reis). As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 10 dias. Tratando-se de ato essencial para o desfecho do conflito, determino a suspensão do feito pelo prazo supramencionado, a fim de viabilizar a elaboração do relatório, imprescindível à adequada instrução dos autos e à formação do convencimento deste Juízo, ficando facultada a movimentação processual a pedido em caso de situação de urgência a ser devidamente motivada pela parte interessada.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Artur Freitas Nascimento (OAB 330942/SP), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0200826-80.2025.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Nonato Nascimento Tavares - Requerido: Banco do Brasil S/A - Diante da afetação do REsp 1895936 / TO(2020/0241969-7) Tema Repetitivo1150, com determinação de suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema de PASEP, proceda-se a suspensão do presente feito, até o julgamento final, nos termos do art. 313, IV do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM AUTOS: 0018467-35.2018.4.01.3200 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: ANTENOR GUILHERME DE MELO NETO, ROGERIO DE SOUZA ALMEIDA, JULIANA BARBOSA BRANDAO, BRUNO BORGES FERREIRA, GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CELSO BATISTA FERREIRA, ALTAMIRO LEAO DE OLIVEIRA FILHO, ROGEE ARRAIS DO CARMO, SIDNEY RUDHJA BARBOSA, FABIO RODRIGUES MARQUES, CARLOS ANDRE SOUSA ALMEIDA, SAMOEL MARTINS, REYNALDO MIRANDA DE CASTRO, VITOR JOSE DE SOUZA, ENIO JOSE SOARES BOTELHO, ALEX SANDRO RICHARDZ, JOHN HERBETH DE LIMA ESTEVES, ROSEMI FERREIRA DA SILVA, FRANCIELHO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA GORETE MELLO DA SILVA, CELSO COLARES DE ALENCAR, VALTER COSTA RIBEIRO FILHO, MARIO ALVES DE OLIVEIRA NEGREIROS, JOSE LUCIO DE SOUZA, UZIEL SEVALHO DA SILVA, INALDO SIMAS DE SOUZA, JOAO COSTA FILHO, CESAR AUGUSTO HENRIQUES DAS NEVES, GUTEMBERG LOPES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2019 - 7ª Vara/SJAM, faço vista destes autos ao Ministério Público Federal para manifestação acerca da petição de id 2191046074, no prazo de 5 (cinco) dias. Manaus/AM, 6 de junho de 2025. DIESSICA SABRINA BEZERRA SERIQUE Servidor(a)
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000056-34.2021.5.11.0012 RECLAMANTE: FRANCIVAN NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: L.R.S LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc15b68 proferido nos autos. DESPACHO Considerando  que restaram exauridas em vão as medidas coercitivas em desfavor da parte executada, impulsionadas pelo Juízo da Execução ou requeridas pela parte, bem como o decurso do prazo de suspensão dos atos executórios,  determino sejam os autos encaminhados  ao sobrestamento até o advento do decurso do prazo prescricional intercorrente, quando deverão ser extintos, após as formalidades de praxe. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 23 de maio de 2025. AUDARI MATOS LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L.R.S LIMA
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