Carolina Paiva Cosmo Lazzuri
Carolina Paiva Cosmo Lazzuri
Número da OAB:
OAB/SP 330972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Paiva Cosmo Lazzuri possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010436-24.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jessica Bertholino Madalena - Parque Fremont Incorporações Spe Ltda - - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. De início, afasto a preliminar de falta de interesse processual, tendo em vista que não se exige o exaurimento da via administrativa para propositura da demanda. Também não merece acolhimento a alegação de decadência quanto aos danos aparentes. A hipótese está sujeita ao prazo prescricional decenal (art. 205, CC) porquanto o pedido tem esteio na responsabilidade por vício de construção. Nesse sentido: APELAÇÃO. PRETENSÃO VOLTADA À REPARAÇÃO CIVIL POR VÍCIO CONSTRUTIVO. PRAZO DE GARANTIA DE CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO REVOGADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. (...) Para a pretensão condenatória formulada pelos autores, deve ser aplicar o prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil para as ações pessoais, porque o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma, reserva-se às hipóteses de indenização extracontratual, solução que, inclusive, se compatibiliza com o quanto disposto na súmula nº 194, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. (...) Recurso provido para revogar a extinção do processo, afastada a decadência, e julgar procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. (TJSP; Apelação 1032287-32.2014.8.26.0576; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2017; Data de Registro: 09/02/2017). No que se refere à preliminar de exercício de advocacia predatória, não há que se falar em abertura de auto de constatação, conforme pleiteado em contestação, haja vista que resta comprovado ao patrono os poderes para proposição da ação, regularmente outorgados pela autora através da procuração de fls. 10/11 e corroborados pelo documento pessoal de fls. 43/47. Nesse sentido, não se vislumbra qualquer irregularidade nos instrumentos representativos assinados pela parte autora, vez que confere ao patrono poderes gerais de foro, inclusive para propor ação em face da requerida. Para o deslinde da questão faz mister a realização de perícia no imóvel. Fixo como pontos controvertidos: I) as reais condições do imóvel, quando da entrega do referido bem pela requerido, bem como as atuais; II) a origem dos danos e sua extensão; e III) a existência de danos materiais e morais decorrentes dos danos alegados. Desde já, consigno os quesitos do juízo, a serem respondidos quando da perícia: a) é possível observar no imóvel os vícios indicados na inicial? Em caso afirmativo, esses vícios decorrem de falhas na construção? b) Caso verificados os vícios indicados na inicial, constata-se que apresentam riscos à solidez e segurança do imóvel? Qual a extensão dos danos? Qual seria o valor para repará-los? Incumbirá à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), in casu, que os defeitos no imóvel decorrem de falhas na construção; e aos réus a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), vale dizer, se os defeitos são ausência de manutenção do imóvel pela autora. Para tanto, nomeio como perito o Sr. João Batista Tonin. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Para fins do art. 95 do CPC, uma vez que o requerimento foi formulado pela parte autora, o adiantamento da remuneração do perito lhe incumbe. Todavia, ante sua isenção, em razão de ter-lhe sido concedido o benefício da Justiça Gratuita, oficie-se requisitando os honorários periciais (especialidade engenharia - vistoria e perícias técnicas - condições estruturais de segurança e solidez de imóvel - Grau II). Com a comunicação da reserva, intime-se o perito para que indique data, horário e local para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, a contar da data do fixada para início. Apresentado o laudo, oficie-se para liberação dos honorários e intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso, informar se pretendem a produção de outras provas e ainda, se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Na ausência de outros requerimentos, encerrada a instrução, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004725-06.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alex Sanchez Garbini - - Alessandra Del Ré - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - No prazo de 30 dias, requeira a parte vencedora, em incidente próprio, o que de direito, observando-se o disposto no art. 523 e ss. do CPC. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2017197-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravado: Edmar Aparecido de Moura - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INCONFORMISMO VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, CARREANDO À AGRAVANTE (CONSTRUTORA) O CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ADEQUADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU PELO CUSTEIO INTEGRAL DAS DESPESAS PERICIAIS, QUE DEVERÃO SER RATEADAS ENTRE AS PARTES. AUTOR, BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DE O ESTADO SUPORTAR OS EFEITOS DA ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Carolina Paiva Cosmo (OAB: 330972/SP) - Roberta Carreira Trazzi (OAB: 429961/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010436-24.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jessica Bertholino Madalena - Parque Fremont Incorporações Spe Ltda - - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Considerando o disposto no art. 357, §3º do CPC, que possibilita às partes a cooperação no saneamento do processo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-19.2012.8.26.0037 (00008/2012) - Inventário - Inventário e Partilha - Humberto Washington Malara - - Ana Clara Malara - - Marcos Malara - - Daniel Malara Cruz - - Francisco Luis Malara - Katia Cristina Malara de Toledo - Francisco Vicente Malara e outro - Mrv Engenharia e Participaçoes S/A - - Condominio Edifício Domingos Barbieri - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - Valter Eugenio Rodrigues - - Antonio José de Andrade Filho - - Mistika Joias e Presentes Ltda. - ME - - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Liliantex Comercio de Enxovais e Confecções Ltda - Ciência aos interessados acerca do(s) Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) enviado ao Banco. - ADV: THIAGO SOCCAL (OAB 278862/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), DANIEL CISCON (OAB 272847/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 296179/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP), FERNANDA CILIA MARAFÃO BRUNETTI (OAB 399016/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), ELOAINE APARECIDA DE FARIA CICONE (OAB 460805/SP), TAINÁ GALIO DO AMARAL (OAB 468690/SP), AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), JOSE MANUEL PEROSSO C E CASTRO (OAB 135219/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003035-31.2025.8.26.0506 (processo principal 1040645-89.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcelo Victor Viana Luis - Macaúba Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda - - Reserva Macauba Loteamento Ltda. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-19.2012.8.26.0037 (00008/2012) - Inventário - Inventário e Partilha - Humberto Washington Malara - - Ana Clara Malara - - Marcos Malara - - Daniel Malara Cruz - - Francisco Luis Malara - Katia Cristina Malara de Toledo - BANCO BRADESCO S.A. e outros - Liliantex Comercio de Enxovais e Confecções Ltda - Vistos. 1 - Trata-se do ARROLAMENTO CONJUNTO de bens deixados pelos falecimentos de Francisco Vicente Malara e Maria Apparecida Frajácomo Malara. 2 - Fls.3912/3918: DEFIRO a habilitação da peticionária Liliantex Comércio de Enxovais e Confecções Ltda. como terceira interessada, na condição de credora da herdeira Ana Clara, com a finalidade exclusiva de acompanhamento do feito. Anote-se no cadastro SAJ o nome do credor e de seu patrono como terceiro-interessado. Verifica-se, a propósito, que em relação a essa dívida já foi anotada a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nas fls.3651/3652. 3 - Fls.3922: Requisição de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS contra a herdeira Ana Clara Malara, oriunda dos autos da Ação Monitória nº 1015789-42.2022.8.26.0037 da 1ª Vara Cível local, tendo como credora Camila Klein La Selva-ME, no valor de R$7.028,75. ANOTE-SE, lançando a pendência no SAJ para controle e acompanhamento. Aponha-se a tarja correspondente. Dê-se ciência aos herdeiros e demais interessados. Comunique a Serventia a anotação da penhora ao juízo de origem. 4 - Não é demais lembrar ao credor que eventuais medidas constritivas ou expropriatórias devem sempre ser dirigidas ao juízo da execução. 5 - Por oportuno, alertam-se os credores que devem se abster de peticionar diretamente nos autos deste Arrolamento, tendo em vista não ser parte. O peticionamento indiscriminado de terceiros/credores tumultua o feito e prejudica o andamento do inventário. 6 - Fls.3923/3924: A herdeira Ana Clara constituiu novo patrono. Anote-se. 7 - Fls.3950/3964: DEFIRO. Cadastre-se o novo patrono do credor Bradesco, terceiro-interessado, excluindo-se o patrono anterior. 8 - Diante dos esclarecimentos da inventariante nas fls.3926/3930, conforme já autorizado na decisão de fls.3898/3899 - itens 2 e 3, e também considerando que os pagamentos de débitos fiscais tem prioridade legal, DEFIRO o levantamento de R$191.348,97 em depósito judicial para recolhimento da taxa judiciária e pagamento de IPTUs ainda pendentes (fls.3928/3929), bem como para pagamento de honorários advocatícios de ação judicial n° 1004746-74.2023.8.26.0037 para defender os interesses do Espólio, hipótese em que as despesas devem ser arcadas pelo monte. Expeça-se MLE, observando-se o formulário de fls.3935. Tão logo recolhida a taxa judiciária, deve ser feita a comprovação nos autos. 9 - No mais, JUNTEM inventariante/herdeiros, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos: - certidão negativa de débitos municipais, em especial para comprovação da quitação da dívida ativa apontada nas fls.3491/98; - CPF de Ana Clara; - RG/CPF de Humberto, vez que o de fls.10/11 está ilegível. 10 - Por fim, no prazo de 60 dias, apresente a inventariante plano de partilha definitivo, corrigido nos moldes determinados no item 7 de fls.3606, para homologação. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 296179/SP), ELOAINE APARECIDA DE FARIA CICONE (OAB 460805/SP), AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), TAINÁ GALIO DO AMARAL (OAB 468690/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP)
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