Gabriela Crosara Presotto
Gabriela Crosara Presotto
Número da OAB:
OAB/SP 331011
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
GABRIELA CROSARA PRESOTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042880-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - E.C.F. - S.S. - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral, ajuizada por Eurípedes Cícero Faria, representado por sua curadora Luana Aparecida Faria Saraiva, em face de Sermed-Saúde Ltda. Foi designada perícia médica judicial a ser realizada em 26 de junho de 2025, às 16h00, no endereço do perito nomeado, Dr. José Eduardo Moretti. Entretanto, o autor encontra-se internado por motivo de emergência médica, situação devidamente comprovada por laudo médico juntado aos autos. A patrona da parte autora, inclusive, comunicou o fato ao perito, que a orientou que o pedido de redesignação fosse formalizado nos autos. Diante do exposto, considerando a existência de motivo de força maior que inviabilizou o comparecimento do autor ao ato pericial, bem como visando assegurar o contraditório, a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana, DEFIRO o pedido formulado e determino a redesignação da perícia médica. Determino, ainda, a atualização do cadastro processual com o novo endereço da parte autora, qual seja: Rua Niterói, nº 551, Torre 04, Apto. 91, Bairro Lagoinha, nesta Comarca. Intime-se o perito Dr. José Eduardo Moretti para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nova data para a realização da perícia, com a devida antecedência e ciência das partes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP), GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP), NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB 344560/SP), THAYNÁ MARCILIO DA SILVA (OAB 454525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003759-36.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia da Silva - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Fls. 27/49: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anotando-se. Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo. Ante o comparecimento espontâneo da parte requerida aos autos às fls. 50, dou-a por citada. Se assim, manifeste a parte autora acerca da contestação de fls. 223/232 no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP), NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB 344560/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0002766-44.2024.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Sertãozinho; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002766-44.2024.8.26.0597; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Sermed-saude Ltda; Advogado: Claudio Jose Gonzales (OAB: 99403/SP); Advogada: Gabriela Crosara Presotto (OAB: 331011/SP); Apelado: Guilherme Ferreira Santos (Menor); Advogada: Rosemary Aparecida Pereira Sousa (OAB: 101708/SP); Advogado: Leonardo Marques Ferreira (OAB: 220194/SP); Apelado: Alexsandro Ferreira Santos (Representando Menor(es)); Advogada: Rosemary Aparecida Pereira Sousa (OAB: 101708/SP); Advogado: Leonardo Marques Ferreira (OAB: 220194/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004848-94.2025.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.S. - - P.A.R. - De início, ressalto que a petição inicial deve obedecer os ditames dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche tais requisitos legais ou, ainda, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá providenciar a intimação da parte interessada para providenciar a emenda da inicial. O caso dos autos trata-se de ação de divórcio consensual, no qual as partes pretendem a homologação do acordo formulado no bojo da petição inicial. Com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, foi extinta a previsão legal sobre a realização de audiência de ratificação dos pedidos de separação e do divórcio consensuais, todavia, passou a constar no artigo 731 do citado Codex a necessidade da assinatura da petição de acordo por ambos os cônjuges. Diante de todo o exposto, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a apresentação de novo requerimento de acordo, nele constando a assinatura de ambos os cônjuges na petição inicial, além de procuração específica visando a propositura da presente ação. - ADV: NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB 344560/SP), NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB 344560/SP), GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP), GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002811-19.2022.8.26.0597 (processo principal 1005875-54.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Educacional Sertãozinho Ltda - Ciência a parte autora de que o ofício ao SCPC encontra-se disponível para impressão, devendo seu encaminhamento ser comprovado nos autos no prazo de 10 dias. Para inclusão no SERASAJUD, providencie, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 2.684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1), no valor de 01 UFESP por CPF.. - ADV: GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP), CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004714-67.2025.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.T. - 1. Inicialmente, considerando que se trata de ação de divórcio contendo pedido com conteúdo econômico aferível (partilha de bens), bem como pedido de alimentos, providencie a parte autora a emenda da inicial, para a atribuição do correto valor da causa, nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, que deverá corresponder ao valor dos bens comuns do casal (abatidos os débitos que sobre eles recaem) e à soma de 12 (doze) prestações mensais dos alimentos discutidos, sob pena de extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal). Ressalto que a petição inicial deve obedecer os ditames dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche tais requisitos legais ou, ainda, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá providenciar a intimação da parte interessada para providenciar a emenda da inicial. Vale lembrar que uma vez determinada a emenda da inicial, o desatendimento da ordem implica incidência do disposto no parágrafo único do artigo 321 do CPC, segundo o qual a inicial será indeferida e, portanto, extinto o processo. Nesse sentido, anoto o julgado: Ação revisional - Petição inicial - Determinação de emenda - Descumprimento - Inicial indeferida - Decisão correta - Recurso improvido. (TJSP - 1030650-41.2022.8.26.0196, Relator(a): Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 10/08/2023, Data de Publicação: 10/08/2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. Comando específico de emenda não cumprido pela parte autora. Embora concedido prazo razoável para que fossem sanados os vícios, o autor permaneceu inerte. Hipótese de indeferimento da inicia, com fundamento nos arts. 319, V, e 321, parágrafo único, do CPC/2015. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1009702-27.2019.8.26.0053; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019). 2. No mais, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar a data da separação de fato do casal. - ADV: GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003957-73.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Socorro da Silva Bezerra Bellini - SERMED-SAUDE LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, a transação reduzida a termo a fls. 72/73, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Comunique-se o CEJUSC para cancelamento da audiência designada. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, bem como o cálculo do preparo. P.I.C. - ADV: BRUNO FELIPE DA SILVA (OAB 443893/SP), GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP), NATASHA BIAGI PAGNANO (OAB 344560/SP)