Jéssica Cristina De Souza
Jéssica Cristina De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 331035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Cristina De Souza possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019372-98.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Stefany Rodrigues de Lima - - Pedro Henrique Rodrigues Barbosa - - Luis Henrique Rodrigues Barbosa - 1) Providencie a z. Serventia a regularização do cadastro processual das partes requerentes, para incluir a coautora e genitora dos menores impúberes, STEFANY RODRIGUES DE LIMA, na qualidade de representante legal; 2) Considerada a natureza da tutela provisória que demanda urgência na análise, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal, conforme preconiza o artigo 178, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo: 3) É de se destacar que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora, para a concessão da gratuidade da Justiça, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ainda que a parte coautora, pessoa física, tenha apresentado, à fl. 14, declaração de pobreza, a qual goza de presunção relativa de veracidade, tal documento, por si só, não é suficiente para que lhe seja concedida a benesse pleiteada. Isso porque, no caso, há documentos que indicam que a parte autora possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais, a saber: o endereço residencial da parte, a natureza da ação, o objeto discutido e a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessada, em no prazo 5 (cinco) dias úteis, apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda; e b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, RPA, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pró-labore etc.; e c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e f) em caso de desemprego, descrever a fonte de sustento e pagamento de água, luz, aluguel, telefone, alimentação, transporte, inclusive com declaração de parentes. Ademais, é de se ressaltar que a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, caso a parte beneficiária seja sucumbente na lide, a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível cobrar os débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônio já existiam, e quais eventualmente foram obtidos após a concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá a parte interessada, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, veículos, valores em bancos, sociedade em empresas etc.) no momento da apresentação, para que a parte credora, sendo vencedora, possa, em cumprimento de sentença demonstrar a evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos ou com a apresentação de documentos incompletos, o pedido de justiça gratuita fica desde logo indeferido, caso em que, no prazo legal, deverá ser providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais. 4) Concedo aos autores o prazo supra para emenda à inicial, para o fim de: 4.1) esclarecer a incongruência existente entre o endereço indicado na petição inicial e o comprovante de residência acostado à fl. 13, além de constar outro endereço divergente desta Comarca no ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (unidade Diadema) (fl. 50); 4.1.1) juntar aos autos cópia legível do comprovante de endereço atualizado em nome da representante legal (por exemplo: fatura de água, luz, telefone, internet, dentre outros); e 4.2) juntar aos autos comprovante de que as partes requeridas receberam efetivamente o ofício expedido pela DPSP, na medida em que o documento de fl. 50 não é apto a demonstrar que elas tomaram ciência inequívoca da determinação. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação ministerial, tornem os autos conclusos imediatamente para apreciação da tutela de urgência requestada. 6) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento das diligências importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 e 801 do mencionado dispositivo). Intimem-se com urgência. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018231-85.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - JOSE BENEDITO DA SILVA FILHO - Em consequência, faço passar este documento para que as autoridades cumpram o que foi determinado na forma e sob as penas da Lei, assegurando ao sentenciado o pleno exercício dos direitos que lhe foram reconhecidos. Cópia desta decisão servirá como salvo-conduto. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005350-35.2025.8.26.0564 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Jéssica Cristina de Souza - Itaú Unibanco S.A - - Neon Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - 99pay Instituicao de Pagamento S.a - Vistos. Os réus se opuseram à proposta de suspensão mas não trouxeram justificativa nem contrapoposta de acordo. Concedo o prazo de cinco dias para tanto. No silêncio, será aceito o pedido da autora. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001237-58.2025.5.02.0434 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Santo André na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000903-83.2024.8.26.0452 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Antônio de Souza Sobrinho - Wesley Machado da Silva - Vistos. Ciente da petição do querelante (páginas 144/148). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014422-46.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Stefany Rodrigues de Lima - Considerando que eventual procedência do pedido veiculado na exordial terá o condão de produzir efeitos sobre a esfera jurídica do condutor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, incluir os senhores Alessandro Watanabe Gomes e Ricardo de Souza Barbosa em um dos polos da presente demanda. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005350-35.2025.8.26.0564 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Jéssica Cristina de Souza - Itaú Unibanco S.A - - Neon Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - 99pay Instituicao de Pagamento S.a - Vistos. Ante os documentos e a justificativa apresentada, considero justificada a ausência da autora à audiência. Digam os réus acerca do pedido de sobrestamento das dívidas por seis meses. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 331035/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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