Luciana Cristina Cayres
Luciana Cristina Cayres
Número da OAB:
OAB/SP 331070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA CRISTINA CAYRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-15.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.R.O. - - T.C.R.O. - - L.A.L.J. - V.A.S.R. e outro - Nota de cartório: Ciência ao(s) patrono(s) do cadastro efetuado no sistema, encontrando-se os autos com acesso liberado. - ADV: MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP), MARCELA ABRAHÃO DOS SANTOS (OAB 428789/SP), MARCELA ABRAHÃO DOS SANTOS (OAB 428789/SP), MARCELA ABRAHÃO DOS SANTOS (OAB 428789/SP), MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP), MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP), LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP), LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501333-29.2020.8.26.0545 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DAMIAO FRANCISCO DOS SANTOS - Vistos. P. 749/753: Ciência às partes. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie nova pesquisa do HC nº 964600/SP junto ao E. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005466-37.2025.8.26.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nayane de Jesus Ribeiro Alves Silva - - Makson Ribeiro Alves - Vistos. Fls. 17/95: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC. Anote-se. Deverá a parte autora juntar, em 05 (cinco) dias, relativamente ao de cujus, se ainda não juntadas: (a) certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal; e (b) declaração do INSS acerca da existência de dependentes (certidão pode ser requerida pelo aplicativo "Meu INSS"). Este despacho, acompanhado dos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerente para obtenção: I) dos documentos instrutórios junto ao INSS; II) de informações acerca de eventual saldo de FGTS/PIS junto à Caixa Econômica Federal; III) de informações sobre existência de verbas rescisórias junto à empresa empregadora; IV) para solicitação de saldos em contas e aplicações financeiras em nome do autor da herança junto às instituições bancárias situadas no país, observados os termos dos art. 1º, §3º, inciso V e art. 10 da Lei Complementar 105/2001, bem como do Comunicado nº 049/2015, da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, de 23/06/2015. Anoto que a resposta deverá ser enviada em formato PDF ao e-mail institucional atibaia4cv@tjsp.Jus.br no prazo de vinte dias do recebimento do protocolo junto à empresa ou instituição, o qual deverá ser comprovado em dez dias pela parte, com identificação da data e do recebedor, para análise de eventual crime de desobediência, sem prejuízo das demais cominações legais. No mesmo prazo, deverão ser requeridas eventuais diligências necessárias às quais não tenha acesso independente de intervenção judicial. Desde já anoto que a intervenção judicial está condicionada à impossibilidade real e comprovada de obtenção de documentos próprios e que a instrução processual ágil e integral é procedimento que em muito colabora com a celeridade processual. Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003061-79.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ester Mariano Pereira da Silva - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Não foi possível a expedição de MLE nos moldes solicitados, pois o Portal de Custas apresenta a seguinte mensagem: "Erro na assinatura do magistrado; assim, a parte deverá retificar o formulário de fls. 423. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129941-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Tânia Cristina Pinheiro - Agravado: Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AGRAVANTE INTIMADA A RECOLHER AS CUSTAS DE PREPARO EM 5 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DESERÇÃO CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Cristina Cayres (OAB: 331070/SP) - Lucas Scardino Fries (OAB: 331068/SP) - Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) - João Dias Júnior (OAB: 394958/SP) - Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129941-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Tânia Cristina Pinheiro - Agravado: Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AGRAVANTE INTIMADA A RECOLHER AS CUSTAS DE PREPARO EM 5 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DESERÇÃO CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Cristina Cayres (OAB: 331070/SP) - Lucas Scardino Fries (OAB: 331068/SP) - Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) - João Dias Júnior (OAB: 394958/SP) - Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004750-59.2015.8.26.0048 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.M. - M.F.M. - Manifeste-se o exequente quando ao encaminhamento e protocolo do oficio de folhas 412. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005466-37.2025.8.26.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nayane de Jesus Ribeiro Alves Silva - - Makson Ribeiro Alves - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar. Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes interessadas deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito. Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001346-48.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - C.P.C. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem, cumulada com petição de herança e pedido de expedição de alvará judicial, ajuizada por C. P. de C. em face do de C. M. L.W. da S., viúva (fl. 39), falecida aos 95 anos, sem ter deixado descendentes vivos (fl. 29). Alega a parte autora ter mantido vínculo de filiação socioafetiva com a de cujus, de maneira que pleiteia o reconhecimento judicial dessa relação e, consequentemente, o direito à sucessão dos bens deixados (fls. 77-78). Afirma que a falecida não possuía descendentes ou ascendentes vivos (fl. 29), apresentando documentos que indicam a inexistência de dependentes registrados junto ao INSS (fl. 92), bem como termo de guarda (fls. 65-75), demonstrando que a de cujus exerceu a guarda de fato da requerente. Requer, ao final, a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados na Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 829.963,00 (oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e três reais). Informações testamentárias às fls. 36-37. Instada a comprovar a revogação do testamento registrado junto ao Cartório de Atibaia, juntou os documento de fls. 86-90, esclarecendo o exposto à fl. 83. Em seu parecer (fl. 100), o Ministério Público postulou que a requerente procedesse à juntada dos testamentos públicos indicados na certidão de fls. 36/37, ainda que revogados, o que foi atendido pela interessada (fls. 107-111; 112-114), tendo sido ainda solicitados pelo Parquet alguns esclarecimentos (fl. 117), os quais também foram respondidos à fl. 118. O Ministério Público questiona as razões que teriam levado a de cujus a revogar o testamento em nome da requerente e de outras duas pessoas (fls. 117; 125;136). A requerente afirma que a revogação teria se dado em decorrência da venda do imóvel, único objeto do termo em questão. O Parquet argumenta que no testamento também constou "bens móveis, semoventes, créditos, e tudo o mais" (fl. 109). Assevera ainda que, na ocasião do testamento, a de cujus não se referiu à requerente como sendo sua filha, mas, tão somente, que estaria testando os bens "em razão de afeição que nutre para com os herdeiros ora instruídos" (fl. 109). Instados à especificação de provas, o Ministério Público requereu a realização de audiência de instrução, postulando pela oitiva das testemunhas arroladas à fl. 147. A requerente defende que os documentos juntados aos autos seriam suficientes para comprovar sua pretensão. Nada obstante, informa que, caso haja dilação probatória, pugna pela oitiva das testemunhas arroladas à fl. 140 É o relatório necessário. Passo a decidir. Não há preliminares a serem analisadas e as partes estão bem representadas, pelo que dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (i) a existência da posse do estado filha da autora em relação à de cujus de forma contínua, pública e duradoura; (ii) intenção inequívoca da de cujus em reconhecer a relação de filiação socioafetiva. Defiro a produção de prova oral e para tanto designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de forma remota, para o dia 13 de agosto de 2025, às 14 horas. Neste tópico, solicito a máxima atenção e colaboração dos Senhores Advogados. A audiência agora agendada, portanto, será realizada virtualmente, utilizando a ferramenta digital "Microsoft Teams", a qual poderá ser utilizada via computador ou smartphone, consignando-se que tal ferramenta não precisa, necessariamente, estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando o acesso pelo link que será encaminhado, pelo cartório, ao e-mail dos advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. Portanto, é imprescindível que cada parte, advogado, testemunha participe da audiência de sua casa/escritório, bastando acessar o link da audiência pelo celular ou computador equipado com câmera e microfone. Eventual rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo máximo de dez dias, havendo necessidade de ratificação das testemunhas já arroladas, bem como de qualificação completa, inclusive com número de telefone celular e fixo, se houver. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005434-32.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.P.C. - - F.A.M.N. - Tendo as partes atingido um denominador comum em relação ao reconhecimento e à dissolução da união estável, somente resta ao Juízo a homologação do acordo por elas formulado, mesmo porque "O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 335). Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre D.E.B e C.V.D.P, a fim de reconhecer a existência do vínculo de união estável entre as partes, pelo período indicado na petição de acordo, qual seja, junho de 2014 a junho de 2025, vínculo este que fica dissolvido para todos os fins de direito. Em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dado o caráter consensual do pedido, considere-se transitado em julgado nesta data, independentemente de certidão. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Após certificação da publicação, arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP)
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