Pedro Henrique Rocha Pergentino Da Silva
Pedro Henrique Rocha Pergentino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 331111
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017946-87.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Borges Pedrini - Intrader Distribuidora de Título e Valores Imobiliários Ltda. - - Pagflex Soluções Ltda - - Ong Gr Together - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - In Cripto Ltda - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda e outros - Fls. Retro: Ciência à parte autora. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), MARCELO DO VALLE DE OLIVEIRA (OAB 427003/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006397-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - - ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - DANIELLA ARBORE DE ABREU - - Jorge Virgulino de Lima - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Roma Empreendimentos e Participação Ltda. - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Carton Wega Industria de Embalagens S/A - - Cpk Gráfica e Editora Brasil Ltda - Me - - Editora Tribuna do Norte S/A e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), FERNANDO AUGUSTO IOSHIMOTO (OAB 306012/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP), FILIPE PEREIRA DE ABREU (OAB 472865/SP), PEDRO HENRIQUE PORTO MAGALHÃES (OAB 477048/SP), ANDRÉ LUÍS MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 58520/PR), GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 130351/MG), ISABELA ALBINI MATÉ (OAB 420787/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000900-03.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: EDSON FERNANDO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: ANA KARINA CARDOSO BORGES - SP230304, PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 15/09/2025 às 10h40min - LUIZ GUSTAVO LUCENA AUGUSTO LIMA - Ortopedista Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – com o(a) médico(a) especialista acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, "caput" da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ante a sua especialidade, o grau de complexidade do exame, a especialidade, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários. Para a prova da incapacidade, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, bem como dos originais dos exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde, cujas cópias foram juntadas aos autos, para fins de eventual conferência pelo perito, caso entenda necessário. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto atual. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Intime(m)-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002329-12.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Ong Gr Together - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Isis de Oliveira Barbosa - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Intrader Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Gr Ultimate Fundo de Investimento Em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - In Cripto Ltda - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me - - Gr Bank Sa - - Canis Majoris Ltda - Vistos. Ciência do resultado do agravo de instrumento n. 2323013-81.2024.8.26.0000, o qual foi negado provimento, mantendo-se a decisão de fls. 1050/1051 que indeferiu a gratuidade de justiça aos demandantes. No mais, esclareça a parte requerente se há interesse no cumprimento da tutela concedida em sede de agravo de instrumento (fls. 934/939), sendo que, em caso positivo, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, compulsando os autos verifico que a contestação apresentada por FLÓRIDA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA encontra-se desacompanhada do instrumento de procuração e respectivo estatuto ou social, fazendo-se necessária a regularização da representação processuais e juntada dos documentos pessoais necessários. Ademais a requerida Flórida Investimentos formulou, em contestação, pedidos em face da parte autora, exercendo a faculdade que lhe garante o art. 343 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: "o acolhimento do pleito reconvencional para condenar o autor a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à contestante, diante da violação direta à sua honra objetiva a gerar ato ilícito indenizável" (fls. 568). Registro, neste pormenor, que após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o oferecimento de reconvenção pela parte requerida passou a ser promovido no bojo da própria contestação, sendo dispensável, inclusive, para o seu conhecimento, a atribuição expressa da nomenclatura pertinente. Neste sentido é o entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça, a saber: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO RECONVENCIONAL. REQUISITOS. ATENDIMENTO. NOMEM IURIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o oferecimento de reconvenção passou a ser feito na própria contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual. 3. A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a reconvenção, independentemente do nomen iuris que se atribua à pretensão, nos termos do Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.940.016/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021). Desta forma, é aceitável a pretensão reconvencional deduzida pela parte requerida Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda. Todavia, não obstante a apresentação de reconvenção se trate, conforme o destacado, de ato processual revestido de menor formalidade em comparação com o regime anterior, consiste em manifestação do exercício do direito de ação pela parte requerida contra a parte postulante, ainda que no âmbito da mesma relação jurídica processual, razão pela qual devem ser atendidos os pressupostos previstos em lei para o regular processamento e julgamento do pedido. Nessa esteira, determino que o requerido/reconvinte Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda. providencie, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntada aos autos da procuração e do estatuto ou contrato social, sob pena de revelia da ação e extinção da reconvenção; b) indique valor da causa que deve corresponder ao valor pretendido (art. 292, V do CPC) e comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do pleito reconvencional. Após, determino a realização das anotações pertinentes junto ao registro do feito a respeito da existência da reconvenção e o respectivo valor da causa, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da CGJ. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), MARCELO DO VALLE DE OLIVEIRA (OAB 427003/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1504354-15.2023.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; RICARDO CHIMENTI; Foro das Execuções Fiscais Municipais; Vara das Execuções Fiscais Municipais; Execução Fiscal; 1504354-15.2023.8.26.0090; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) (Procurador); Apelado: Moltiplica Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB: 331111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000403-34.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : MARCOS ALVES DE JESUS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB SP331111) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALVES PINTO (OAB SP443943) RÉU : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB MG072793) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000032-37.2016.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - N.J.M.S. - - E.A.M.S. e outros - Fls. 723/724: para apreciação do pedido, aguarda-se a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, da planilha de débito atualizada, bem como do recolhimento das respectivas taxas de pesquisa, conforme Provimento CSM nº 2684/2023: SisbaJud: 1 (uma) Ufesp para pesquisa simples, ou 3 (três) Ufesp's para ordens reiteradas para cada pessoa a ser pesquisada; RenaJud: 1 (uma) Ufesp para cada CNPJ/CPF a ser pesquisado; InfoJud: apenas pessoa física - IRPF: 1 Ufesp, correspondente ao limite dos 5 (cinco) últimos exercícios financeiros. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TIAGO RAYES MATIAZZI (OAB 327370/SP), TIAGO RAYES MATIAZZI (OAB 327370/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP)