Rafael Augusto De Piere

Rafael Augusto De Piere

Número da OAB: OAB/SP 331120

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 355
Total de Intimações: 494
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 494 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015907-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Margarete de Souza Garcia - - Alan Magalhães Carvalho - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a recalcular a sexta parte, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR e PISO NACIONAL ENFERMAGEM. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das diferenças e reflexos devidas até o apostilamento, sempre respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária é devida desde quando devida cada parcela. Já os juros moratórios incidem a partir da citação. Embora a presente ação tenha sido distribuída após a vigência da EC 113/21, comportando a Selic tanto o índice de atualização monetária, quanto a taxa de juros moratórios, a fim harmonizá-los com os termos iniciais acima fixados, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA-e (RE 870.947, STF) e, apenas a partir da citação, e não a partir da vigência da EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora, em conjunto, devem obedecer a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia Selic. Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 0027913-75.2012.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 27/03/202). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015170-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Civanete Lima de Araujo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Civanete Lima de Araujo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) efetuar o recálculo do adicional de insalubridade pago ao autor para o período entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021 utilizando-se do padrão B1-J40; (ii) pagar as diferenças relativas a este período, com reflexos sobre férias e 13º salário no anos de 2020 a 2021. A correção monetária é devida desde quando devida cada parcela. Já os juros moratórios incidem a partir da citação. Embora a presente ação tenha sido distribuída após a vigência da EC 113/21, comportando a Selic tanto o índice de atualização monetária, quanto a taxa de juros moratórios, a fim harmonizá-los com os termos iniciais acima fixados, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA-e (RE 870.947, STF) e, apenas a partir da citação, e não a partir da vigência da EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora, em conjunto, devem obedecer a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia Selic.Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 0027913-75.2012.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 27/03/2023). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015907-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Margarete de Souza Garcia - - Alan Magalhães Carvalho - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a recalcular a sexta parte, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR e PISO NACIONAL ENFERMAGEM. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das diferenças e reflexos devidas até o apostilamento, sempre respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária é devida desde quando devida cada parcela. Já os juros moratórios incidem a partir da citação. Embora a presente ação tenha sido distribuída após a vigência da EC 113/21, comportando a Selic tanto o índice de atualização monetária, quanto a taxa de juros moratórios, a fim harmonizá-los com os termos iniciais acima fixados, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA-e (RE 870.947, STF) e, apenas a partir da citação, e não a partir da vigência da EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora, em conjunto, devem obedecer a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia Selic. Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 0027913-75.2012.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 27/03/202). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018110-96.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Regina Martins Garcia - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE 50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO - ADMISSIBILIDADE - VERBA PERMANENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001396-25.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE WLADIMIR RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA FERNANDA PEREIRA DA SILVA - SP452745 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003473-24.2022.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DA SILVA, MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. CURADOR: IZABEL CRISTINA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949, IANARA CAROLINE DE ABREU CIRINO - SP460339, JESSICA FERNANDA PEREIRA DA SILVA - SP452745, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120, TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540, Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Provimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo B Vistos etc. Tendo em vista a manifestação exequente pela satisfação de seu crédito, Id 361267841, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há constrição a ser levantada. Ausentes custas, por se tratar de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083928-61.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marta Aparecida Solferini Terezan - - Daniel Abud Scagliusi Elias - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002014-52.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Janaina Maria Lopes Ferreira - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo para processamento do recurso. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016190-70.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Regiane Cristina Cabrio - Acolho os embargos de declaração de fls. 130/131, interpostos pela parte autora, para corrigir o erro material apontado, e alterar o dispositivo da sentença para determinar que a parte requerida se abstenha de descontar, sob a mesma fundamentação jurídica, os valores correspondentes ao IRPF sobre o Adicional de Transporte - QM - código 12.017, na forma como consta na inicial. Intime-se. Araraquara, data da assinatura digital - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003477-67.2025.8.26.0127 (processo principal 1007590-81.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sheila Caldeira dos Santos Silva - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP)
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