Rafael Carvalho Do Nascimento
Rafael Carvalho Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 331121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Carvalho Do Nascimento possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000020-65.1989.8.26.0587 (587.01.1989.000020) - Ação Popular - Liquidação / Cumprimento / Execução - Municipio de São Sebastião e outros - Camara Municipal de São Sebastião - - Alberto Fernandes Rodrigues - - Carlos Elpidio Pacheco Martins - - Jose Viola - - Valter do Nascimento - - Elpidio Pereira de Castro - - Sebastião Gonçalves de Santana - - Juan Manoel Pons Garcia - - Eulalia Lara de Oliveira - - Jose Mauro Torres Paes Leme - - Paulo Roberto Julião dos Santos - - Benedito Ribeiro do Prado Filho e outros - Vistos. Fls. 3383 e 3388/3392: Ante o silêncio do executado, intimo Juan Manoel Pons Garcia, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo derradeiro de 05 dias, informe a correta localização dos imóveis a serem avaliados, bem como proceda ao acompanhamento do perito judicial em diligência, conforme petição de fls. 3373. No silêncio, fixo multa por ato atentatório a dignidade da justiça no patamar de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único, do art. 774, do CPC, diante da patente má fé processual na execução (art. 774, V, CPC). Intime-se. - ADV: ESTER DO REGO SILVA (OAB 280539/SP), NICANOR ANSELMO DO REGO JUNIOR (OAB 182271/SP), SUELI STROPP (OAB 35332/SP), ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 49073/SP), CICERO DA SILVA (OAB 72244/SP), FLAVIO RODRIGUES NISHIYAMA (OAB 76012/SP), SIDNEY GONCALVES (OAB 86430/SP), DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP), CLEVERSON IVO SALVADOR (OAB 281437/SP), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), JOAO CASIMIRO COSTA NETO (OAB 14900/SP), JOAO CASIMIRO COSTA NETO (OAB 14900/SP), RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), MARIANA CAROLINA RAMOS GALVÃO (OAB 352624/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA ERTHAL DA COSTA (OAB 447781/SP), ADRIANA TERESA ROMAO (OAB 136448/SP), MARCELO GALVAO (OAB 126591/SP), LUIZ FELIPE DA COSTA SANTANA (OAB 144762/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010434-65.2022.5.15.0121 AUTOR: GONCALVES BORGES (ESPÓLIO DE) RÉU: ECOPAV CONSTRUCAO E SOLUCOES URBANAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cbcea proferido nos autos. DESPACHO Certifico o retorno dos autos do E. TRT. Negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Município. Decorrido o prazo para interposição de recurso. Inicialmente, ao calculista, para a inserção e/ou atualização dos valores no sistema. Após, expeça ofício precatório. SAO SEBASTIAO/SP, 18 de julho de 2025 DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOPAV CONSTRUCAO E SOLUCOES URBANAS LTDA - JUVENAL LUIZ PEREIRA DE LIMA NIGRO - CICLO PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A. - LUIZ ALBERTO POGGIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010434-65.2022.5.15.0121 AUTOR: GONCALVES BORGES (ESPÓLIO DE) RÉU: ECOPAV CONSTRUCAO E SOLUCOES URBANAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cbcea proferido nos autos. DESPACHO Certifico o retorno dos autos do E. TRT. Negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Município. Decorrido o prazo para interposição de recurso. Inicialmente, ao calculista, para a inserção e/ou atualização dos valores no sistema. Após, expeça ofício precatório. SAO SEBASTIAO/SP, 18 de julho de 2025 DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES BORGES
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007748-38.2022.8.26.0576 (processo principal 1033895-21.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Adriana Cristina Cardoso - Natanael Feliciano Alves - - Eliete Aparecida de Andrade Alves - Juliano de Carvalho e Silva e outro - Elizabete Paiola Zeulli e outro - Ciência ao autor da certidão de fls.534 e da expedição do MLE de fls. 535, nesta data, pela serventia, e após outras movimentações necessárias(conferência do Coordenador e assinatura Exmo(a). Dr.(a) Juíz(a) de Direito da Vara), o valor será liberado na conta informada no formulário MLE (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado conferir o extrato da conta indicada. - ADV: JULIANO DE CARVALHO E SILVA (OAB 139607/MG), JULIANO DE CARVALHO E SILVA (OAB 139607/MG), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), FERNANDA MORETI DIAS (OAB 303964/SP), FERNANDA MORETI DIAS (OAB 303964/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002524-35.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Valéria Maria Carvalho Soares - Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial. Aguardando manifestação em 15 dias. - ADV: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003015-16.2021.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Correa da Costa Junior - - Débora Aparecida Rodrigues Cesar da Costa - Maria Benilda de Lacerda dos Santos - - Wagner Lacerda Rodrigues dos Santos - - Renata Lacerda Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. Verifico que, apesar do peticionado às fls. 190/192, não consta no cadastro processual a inclusão do confrontante Osvandir Ramos. Portanto, determino ao requerente a retificação do cadastro processual para a inclusão do confrontante Osvandir Ramos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com a inclusão, CITE-SE, por mandado, com as advertências de fls. 54. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 331121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000190-44.2024.8.26.0247 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Ilhabela - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Evandro Petta dos Santos - Interessado: Município de Ilhabela - DESPACHO Remessa Necessária Cível Processo nº 1000190-44.2024.8.26.0247 Relator(a): JOEL BIRELLO MANDELLI Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público VISTOS. Apelação e remessa necessária em face da r. sentença (fls. 250/254) que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, em que se objetiva (i) a condenação da Municipalidade ré à imediata implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), instituído pela Lei Municipal nº 1.328/2018, com a realização das avaliações de desempenho e a concessão das progressões funcionais (verticais e horizontais) a que o autor faz jus; (ii) o pagamento das diferenças salariais retroativas, desde 26/10/2018 (data de vigência da lei) até a efetiva implantação, incluindo reflexos em décimo terceiro salário, férias e outras verbas, acrescidas de correção monetária e juros de mora; e (iii) o registro das progressões nos prontuários funcionais do requerente. Na origem, trata-se de demanda promovida por Evandro Petta dos Santos, o qual relata, em resumo, ser servidor público municipal desde 30/12/2003, ocupando o cargo de Secretário de Diretoria. A despeito da promulgação da Lei Municipal nº 1.328/2018, em 26/10/2018, que instituiu o PCCV do quadro geral da Prefeitura, a ré permanece omissa em sua implementação, especialmente no que tange à realização das avaliações de desempenho (art. 19) e à efetivação das progressões funcionais (vertical e horizontal) previstas nos artigos 9º, 12 e 14 da referida lei. Preenche os requisitos para a progressão, inclusive tendo obtido pontuação máxima em classificação para progressão vertical, mas não obteve a correspondente evolução funcional e remuneratória. A omissão da ré lhe causa prejuízos financeiros e configura enriquecimento ilícito da Municipalidade. A r. sentença acolheu parte dos pedidos, consignando o direito do requerente à evolução funcional prevista na Lei Municipal nº 1.328/2018, compelindo a Administração a implementar o sistema de avaliação e a conceder as progressões a que fizer jus, retroativamente. Inconformada, recorre a Municipalidade ré, postulando, em preliminares, (i) pela nulidade da r. Sentença, pois extra petita, eis que não seria dado determinar a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, tampouco que se regulamentasse a avaliação periódica de desempenho determinações as quais extrapolariam os pedidos formulados, - de forma a desrespeitar o princípio da adstrição aos pedidos; (ii) pela declaração da prescrição quanto a parte da pretensão. No mérito, aduz, em síntese, a ausência dos requisitos legais, de modo que o autor não faria jus à evolução funcional. Incidência da Súmula Vinculante nº 37. Violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto o Poder Judiciário não poderia interferir na questão da progressão funcional. Busca, assim, a nulidade da sentença, o reconhecimento da prescrição quinquenal de parte da pretensão ou, subsidiariamente, a improcedência da demanda (fls. 261/282). Recurso tempestivo, independente de preparo. Tendo em vista que não houve o decurso do prazo para a apresentação das contrarrazões relativas ao recurso de fls. 261/282, devolvam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Após, retornem, conclusos. São Paulo, 11 de julho de 2025. JOEL BIRELLO MANDELLI Relator - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Rafael Carvalho do Nascimento (OAB: 331121/SP) - Eduardo Alves Cortes da Fonseca (OAB: 195904/RJ) (Procurador) - 1º andar
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