Tatiana De Assis Ferreira
Tatiana De Assis Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 331154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana De Assis Ferreira possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATIANA DE ASSIS FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006200-66.2023.8.26.0309 (processo principal 1020164-46.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - JTM Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Paula de Alencar Dias - Vistos. Fls. 102/108: Indefiro o bloqueio do passaporte da executada, dos cartões de crédito e de talonários de cheques da executada. O art. 789 do CPC/2015 dispõe: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". O dispositivo é claro ao prever que é com seu patrimônio que o devedor responde por suas obrigações e não com sua liberdade individual. Com o inadimplemento, deve o credor buscar a satisfação do seu crédito pleiteando medidas destinadas à expropriação dos bens do executado, isto é, deve buscar medidas de cunho patrimonial. A suspensão da CNH e a apreensão do passaporte são medidas que apenas restringem o direito de liberdade do devedor, em patente afronta à garantia prevista no art. 5.º, XV. O mesmo se diga em relação ao cancelamento de cartões de crédito e bloqueio de talões de cheque, que igualmente restringe o exercício de um direito sem qualquer relação com a execução, sendo hábil apenas e tão somente a gerar embaraços e constrangimentos ao executado. Nenhuma das claramente não têm o condão de buscar a efetiva satisfação do crédito. A restrição da liberdade pessoal do executado apenas é cabível nos casos de dívida alimentar, não havendo no regramento constitucional base para que o art. 139 do CPC seja interpretado na forma como pretende o credor. Neste sentido. "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a expedição de ofício ao Detran para suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH, à Delegacia da Polícia Federal para apreensão de passaporte e às instituições administradoras de cartão de crédito para cancelamento, até que ocorra o pagamento da dívida. Descabimento. Decisão reformada. Recurso provido" (Agravo de instrumento n° 2211611-73.2016.8.26.0000, Rel. Des. Pedro Kodama, j. em 07/02/2017). Ainda: HC TJSP 2183713-85.2016.8.26.0000, AI TJSP 2037572-63.2017.8.26.0000 e AI TJSP 2226472-64.2016.8.26.0000. Expeça-se ofício à SUSEP para pesquisa e bloqueio de fundos de previdência e seguros de vida resgatáveis existentes em nome da executada. Defiro o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, mediante o recolhimento da taxa, código 434-1, no valor de 3 UFESP. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), TATIANA DE ASSIS FERREIRA (OAB 331154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003073-35.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Eduardo de Carvalho Ferreira - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Eventual execução referente a obrigação de fazer/não fazer ou pagar deverá ser processada em incidente próprio e em apartado, não mais nestes autos. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: TATIANA DE ASSIS FERREIRA (OAB 331154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1005374-52.2025.8.26.0309; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jundiaí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005374-52.2025.8.26.0309; Equivalência salarial; Recorrente: Prefeitura Municipal de Jundiaí; Advogado: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP); Recorrido: Luiz Eduardo de Carvalho Ferreira; Advogada: Tatiana de Assis Ferreira (OAB: 331154/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007809-84.2023.8.26.0309 (processo principal 1022597-28.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Marcos Crepaldi - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: TATIANA DE ASSIS FERREIRA (OAB 331154/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000587-26.2025.8.26.0309/SP AUTOR : TATIANA DE ASSIS FERREIRA ADVOGADO(A) : TATIANA DE ASSIS FERREIRA (OAB SP331154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: jundiaijec@tjsp.jus.br, para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. 24/06/2025 Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005865-59.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Moralles Roveri - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: TATIANA DE ASSIS FERREIRA (OAB 331154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000587-26.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 03/06/2025.
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