Alfredo Preite Junior
Alfredo Preite Junior
Número da OAB:
OAB/SP 331202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Preite Junior possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALFREDO PREITE JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
MONITóRIA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-15.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - QFGV Soluções Ltda. ME - Michele Aparecida Souza Costa - Ciência sobre relatório de investigação emitido pelo sistema SNIPER, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). - ADV: ALFREDO PREITE JUNIOR (OAB 331202/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003443-58.2025.8.26.0009 (processo principal 1004835-84.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Galvão - Gabriela Batista Sirio - Vistos. Valor do débito: R$ 9.231,24 (nove mil, duzentos e trinta e um reais e vinte quatro centavos) em maio de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALFREDO PREITE JUNIOR (OAB 331202/SP), BRUNA SAFILI ROSCHEL (OAB 437295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002620-55.2023.8.26.0009 (apensado ao processo 1016003-15.2014.8.26.0554) (processo principal 1016003-15.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alfredo Preite Junior - Escola de Educação Superior São Jorge - Vistos. Fls. 32/34 e 38/39: Ante a expressa aquiescência do exequente aos valores depositados pela executada, dou por satisfeita a obrigação, e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Providencie a executada o recolhimento das custas finais (1% do valor do débito), na forma do art. 4º, III, § 1º, da Lei nº 11.608/03, em sua redação original, em 10 dias, sob pena de inscrição da dívida, sem nova provocação. Anotada a distribuição do cumprimento de sentença em momento anterior a 02 de janeiro de 2024. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 39. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo, e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe P.R.I.C. - ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), ALFREDO PREITE JUNIOR (OAB 331202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003375-62.2023.8.26.0009/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda. - Embargdo: Good Meal Comércio e Transportes de Produtos Alimentícios Ltda - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGA O EMBARGANTE OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA, PREVISTA NO ARTIGO 202, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP) - Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP) - Alfredo Preite Junior (OAB: 331202/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002253-65.2022.8.26.0009 (apensado ao processo 1003008-14.2018.8.26.0009) (processo principal 1003008-14.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alfredo Preite Junior - Vitor André da Silva - Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JANDIR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR FERNANDES (OAB 401906/SP), ALFREDO PREITE JUNIOR (OAB 331202/SP), CARLA CRISTINE SILVA FERNANDES (OAB 464561/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001743-30.2016.5.02.0602 RECLAMANTE: MOHAMAD ALI KADRI RECLAMADO: N. S. MOURAD MOVEIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: KHALIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. HUSSEIN ALI DAYCHOUM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KHALIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alfredo Preite Junior (OAB 331202/SP) Processo 0001051-05.2020.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alfredo Preite Junior, Alfredo Preite Junior - Vistos. Ciência ao credor da constrição de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD. Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD),intime-seo executado, por carta, incumbindo-lhe, querendo, comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros no prazo de cinco dias (artigo 854, §3º do CPC). Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade empenhora, promovendo-se,incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int.
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