Amanda Guimarães Do Carmo
Amanda Guimarães Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 331211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Guimarães Do Carmo possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
AMANDA GUIMARÃES DO CARMO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001270-16.2025.8.26.0606 (processo principal 1013519-50.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates - Camila Gonçalves dos Santos Fernandes - A redação atual redação do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, trazida pela Lei 15.109/2025, é claramente inconstitucional por invadir competência dos Estados e por ferir frontalmente o princípio da isonomia, criando inaceitável diferenciação entre categorias profissionais. Nesse sentido, cito precedente recente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Execução de Honorários Advocatícios. Taxa Judiciária. Nova Redação do Art. 82, § 3º, do código de processo civil (CPC). Lei Estadual Nº 11.608/2003. Prevalência Da Legislação Estadual. Natureza Tributária das Custas. Inexistência de Isenção Automática. Decisão Fundada em Precedentes do STF. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por advogado que, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, insurgiu-se contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária, afastando a aplicação do art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal nº 15.109/2025, por entender que a norma incorre em inconstitucionalidade formal e material. II. Questão Em Discussão 2. Verificar a legitimidade da exigência de custas iniciais no cumprimento de sentença movido por advogado para cobrança de seus honorários, à luz da legislação estadual e da nova redação do CPC, e se há vício de constitucionalidade na norma federal que pretendeu isentar a categoria do adiantamento das custas. III. Razões De Decidir 3. A nova redação do art. 82, § 3º, do CPC dispensa os advogados do pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários. 4. A decisão agravada encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.608/2003, que exige o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença (arts. 1º, 4º, IV e 5º), e no entendimento de que a isenção de custas constitui matéria de competência dos estados e deve observar os princípios constitucionais da autonomia federativa e da isonomia tributária. 5. A dispensa prevista no art. 82, § 3º, do CPC, ao conceder isenção automática a uma categoria profissional específica, incorre em vícios formais e materiais, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 3.260 e 6.859, que declararam inconstitucionais normas semelhantes por quebra do princípio da igualdade e por usurpação de iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário. 6. A exigência de custas decorre da natureza tributária da taxa judiciária, cujo fato gerador é a prestação de serviço forense, sendo devida independentemente do êxito na demanda. 7. Inexistente comprovação de hipossuficiência pela parte agravante, não se aplica o art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. IV. Dispositivo E Tese 8. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A isenção de custas judiciais prevista no art. 82, § 3º, do CPC, incluída pela Lei nº 15.109/2025, não prevalece sobre as disposições da legislação estadual que exigem o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença, por ser inconstitucional decorrente de vício de iniciativa e afronta ao princípio da isonomia tributária, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF)." (TJSP; Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) Dessa forma, reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo legal, determino ao exequente o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.Intime-se. - ADV: CICERA AGMAR DE SOUSA LEAL RODRIGUES ALVES (OAB 369048/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111521-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Anderson Ricardo Alves do Nascimento - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 191/193, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se independentemente de novas deliberações. - ADV: AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028705-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Lucia Nogueira - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica (código 38028) no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034971-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Menezes Martins Sampaio - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. - ADV: AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001153-81.2025.8.26.0361 (processo principal 1001034-11.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - J.A.S. - E.J.S. - Intimação ao autor para que recolha as custas da diligência do Oficial de Justiça, a fim de expedir mandado de penhora e avaliação do veículo. Prazo: 5 dias. - ADV: SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB 453656/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP), DANIEL URBANO RIBEIRO (OAB 464175/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003758-35.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.003758/1) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Luis Carlos Correa - - Maria de Lourdes dos Santos - Espólio de Joao Correa e outro - Clayton Correa da Silva - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Robert Warlei Chaves Santos - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente Clayton Correa da Silva no valor de R$ 131.958,71. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 188496/MG), RAFFAEL KOBACHUK SCHAEFER NEVES (OAB 100179/PR), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003758-35.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.003758/1) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Luis Carlos Correa - - Maria de Lourdes dos Santos - Espólio de Joao Correa e outro - Clayton Correa da Silva - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Robert Warlei Chaves Santos - Vistos. Acerca da petição retro, inclusive valores apresentados, manifeste-se o interessado, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), RAFFAEL KOBACHUK SCHAEFER NEVES (OAB 100179/PR), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 188496/MG), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
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