Amanda Guimarães Do Carmo
Amanda Guimarães Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 331211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Guimarães Do Carmo possui 59 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
AMANDA GUIMARÃES DO CARMO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047927-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcelo Caboclo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Não Padronizado - Vistos. Reitero decisão de fls. 169/170. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047927-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcelo Caboclo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Não Padronizado - Vistos. Reitero decisão de fls. 169/170. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047927-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcelo Caboclo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Não Padronizado - Vistos. Anote-se a procuração. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043552-40.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Esteves Samuel - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001153-81.2025.8.26.0361 (processo principal 1001034-11.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - J.A.S. - E.J.S. - Vistos. Indefiro o pleito retro, uma vez que a Lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do pagamento apenas das custas processuais, devendo os mesmos arcar com as despesas processuais, portanto, recolha a parte exequente a diligência do Oficial de Justiça. Prazo adicional de 3 dias. No silêncio ou não cumprido o determinado acima, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), DANIEL URBANO RIBEIRO (OAB 464175/SP), SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB 453656/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004532-25.2023.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.S. - E.J.S. - Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) documento(s) nos autos para ser(em) por ela encaminhado(s). Ciência às partes de que o processo será arquivado, sem prejuízo ao andamento de eventual incidente. - ADV: AMANDA GUIMARÃES DO CARMO (OAB 331211/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), PAULO ROBERTO MARTINELLI GAMA (OAB 408760/SP), MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001480-94.2024.4.03.6133 AUTOR: MCIENTIFICA LTDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA GUIMARAES DO CARMO - SP331211, CARLOS AGNELO CAVALCANTI - SP338561, ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - SP322894 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - SP241287-A S E N T E N Ç A Vistos. A sentença proferida no ID 362969464 julgou procedente a presente ação proposta em face da UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA para declarar a a inexigibilidade dos débitos que totalizam o importe de R$ 53.380,63 (cinquenta e três mil e trezentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), referentes aos pedidos de restituição nº 20240172855 (R$ 330,28); 20240172856 (R$ 1.665,75); 20240172857 (R$ 3.461,77); 20240172861 (R$ 2.366,71); 20240172864 (R$ 4.993,73); 20240172865 (R$ 6.839,67); 20240172866 (R$ 8.879,24); 20240172867 (R$ 8.893,46); 20240172869 (R$ 8.221,32) além das restituições de pedido 20240172858 (R$ 3.881,52) e 20240172870 (R$ 454,77). No ID 365103655, o corréu MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA opôs embargos de declaração, alegando a existência de omissão no julgado, ao fundamento de que não constou expressamente na decisão que a obrigação de declaração de inexistência da dívida deve ser dirigida exclusivamente à corré UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Por sua vez, a corré UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL opôs embargos de declaração no ID 366382988, sustentando a existência de obscuridade e omissão quanto à distribuição do ônus da prova, na medida em que se atribuiu à União o ônus de demonstrar a regularidade dos pedidos de restituição e a inexistência da fraude alegada, sem que tenha havido a redistribuição do ônus da prova em decisão fundamentada, previamente à fase de instrução probatória ou com a reabertura da possibilidade de produção de provas. A parte autora apresentou contrarrazões aos embargos opostos pela União no ID 370788641 e aos embargos opostos pelo MERCADO PAGO no ID 370959994. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Por tempestivos, recebo os presentes embargos. Não há, no entanto, vício a ser sanado. Com relação aos embargos opostos pelo corréu MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, considerando que houve o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos referentes a pedidos de restituição de imposto de renda, é decorrência lógica que tal obrigação deve ser cumprida pelo ente federal, cingindo-se a responsabilidade do embargante à condenação pelos honorários sucumbenciais. Outrossim, no que se refere aos embargos opostos pela UNIÃO FEDERAL, entendo que não houve obscuridade e omissão quanto à distribuição do ônus da prova, eis que, previamente à prolação da sentença, foi dada oportunidade às partes para especificação e provas, conforme se infere do ID 357475547. Ademais, a sentença embargada expressamente consignou a responsabilidade objetiva da União. Logo, conforme se depreende dos fundamentos, os recursos pretendem manifestamente modificar a sentença, na medida em que se insurgem quanto ao fato de não terem sido acolhidos os seus argumentos. É bem sabido que a viabilidade recursal se abre apenas quando previsto o recurso expressamente em lei. Os embargos de declaração, por sua vez, têm lugar quando, na decisão, sentença ou acórdão, há obscuridade, omissão, contradição e, por provocação da parte, ou mesmo de ofício, inexatidões materiais. Não são admitidos, portanto, embargos declaratórios fora das hipóteses legais, salvo excepcionais situações - as quais não se mostram presentes. No caso dos autos, pretendem as partes infringir a decisão, a partir de tese jurídica que objetiva modificá-la, o que não é possível, senão quando inexistente outra forma de insurgência recursal. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, REJEITO seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES, 3 de julho de 2025.
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