Aparecido De Oliveira Pereira

Aparecido De Oliveira Pereira

Número da OAB: OAB/SP 331237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecido De Oliveira Pereira possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026399-24.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Solange Martins Sanvezzo - Vistos. Fls. 63/66 dos autos: manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP), CAROLINE ABUCARMA CARRION (OAB 290755/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013849-60.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Vistos. Fls. 41/42 dos autos: recebo a emenda à exordial. Regularize o valor da causa: R$ 7.811,84 (sete mil e oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são partes: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL SOLARES, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.130.087/0001-80 (doc.1 - CNPJ), com sede nesta cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na Avenida Andelson Ribeiro, s/n, Bairro Residencial Terra Nova, CEP: 19.068-125 e parte ré/executado - DANILLO COMITRE DOS SANTOS, CPF 22440794813, cujo valor da causa é: R$ 8.593,02(OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013855-67.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são partes: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL SOLARES, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.130.087/0001-80 (doc.1 - CNPJ), com sede nesta cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na Avenida Andelson Ribeiro, s/n, Bairro Residencial Terra Nova, CEP: 19.068-125 -, e parte ré/executado - LUIZ QUERINO DE SOUZA JUNIOR, CPF 22375825802, cujo valor da causa é: R$ 2.780,94(DOIS MIL E SETECENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES (OAB 145553/SP), APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013849-60.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Vistos. Providencie a autora a emenda da exordial, apresentando demonstrativo atualizado do débito, com a respectiva memória de cálculo, de acordo com o valor dado a causa, e isto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018954-52.2024.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Beatriz Andrade de Oliveira - Considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela parte autora. Dessa forma, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES (OAB 145553/SP), APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013853-97.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Certidão de fls. 45 à disposição da parte exequente para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026379-33.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Solares - Fabbio Serencovich - Vistos. Fls. 100/102: o requerimento de distribuição de incidente de cumprimento de sentença é incabível, tendo em vista os preceitos do art. 922, parágrafo único, do CPC. Havendo descumprimento do acordo de fls. 70/72, a execução retomará seu curso, visando o credor a satisfação do débito em aberto. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 92 e 104/106. Intime-se. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP), APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)
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