Camila Poltronieri
Camila Poltronieri
Número da OAB:
OAB/SP 331260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Poltronieri possui 129 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT22, TRT23 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF4, TRT22, TRT23, TJPR, TST, TRT15, TRF3, TRT18, TJSP
Nome:
CAMILA POLTRONIERI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000620-70.2025.5.18.0111 AUTOR: MATHEUS CUIMBRA FERREIRA RÉU: CONSTRUTORA FETZ LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO:CONSTRUTORA FETZ LTDA Data da audiência Inicial por videoconferência: 25/07/2025 09:30 LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscrioverde Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio da plataforma ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a Portaria TRT18-GP-SGP 437-2022, os procedimentos previstos nos arts. 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 – O autor optou pelo Juízo 100% Digital, fica esclarecido ao réu que, poderá se opor à escolha, no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação. Fica esclarecida ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas [art. 7º da Portaria TRT18-SGP-SGJ 896-2021]. A título de exemplo, o réu poderá participar da audiência inicial no formato telepresencial e, no ato, optar que a audiência de instrução seja realizada no formato presencial ou telepresencial. No Juízo 100% Digital, as intimações dos advogados cadastrados nos autos são realizadas normalmente por meio de publicação no DEJT, art. 10 da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021 (referendada pela Resolução Administrativa Nº 101/2021. 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento [celular, “tablet”, computador, “notebook” etc.] que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência. 3 - Deverá comparecer pessoalmente (no formato telepresencial, pela plataforma ZOOM) ou, tratando-se de pessoa jurídica, por meio de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pela parte autora, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, serão recebidos a defesa e os documentos nos termos do art. 847 DA CLT. 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT 185-2017, sendo recebida a defesa, nos termos do art. 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação. 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte ré deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora [Súmula 338 do Eg. TST]. 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei 11.419-2006. 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme arts. 847 da CLT e 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade [art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ 125-2010; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução CSJT 174-2016], salvo na hipótese prevista no § 10 do art. 4º da Portaria TRT18-GP-SGP 437-2022. OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ConsultaProcessual.seam, indicando o número do processo, e, ao clicar em "ver na íntegra", informar em USUÁRIO o CPF/CNPJ e SENHA: 2339416. O painel de apregoamento exibe a ordem de audiências do dia, que poderá ser acessada pelo link http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/apregoamento/, clicando na respectiva unidade para acessar o painel. Essa página permanecerá disponível apenas enquanto durar a suspensão das atividades presenciais. RIO VERDE/GO, 04 de julho de 2025. BIANCA MARQUES SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FETZ LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000620-70.2025.5.18.0111 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300177600000073440221?instancia=1
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCURADOR: Fernando Luís de Albuquerque Recorrido: MARTINS SERGIO COELHO ADVOGADO: VINÍCIUS LUÍS CASTELAN ADVOGADO: CAMILA POLTRONIERI Recorrido: PRODUSERV SERVIÇOS - EIRELI ADVOGADO: JOSIANE DALLA COSTA GVPMGD/af D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014897-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Vinicius Lopes Perez - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 78/169: Mantenho integralmente a decisão anterior por seus próprios fundamentos, devendo a requerida comprovar o cumprimento da liminar. Eventual inconformismo com a tutela deferida deverá ser feito através dos meios adequados de impugnação. Intime-se. - ADV: VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILA POLTRONIERI (OAB 331260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001029-91.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sonia Maria Ledo da Silva Alves - Claro S.A. - Fls. 29/30: Homologo, por sentença, o acordo entre as partes Sonia Maria Ledo da Silva Alves e Claro S.A., nestes autos da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, para que surta seus feitos legais, nos termos do artigo 22 da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTA a presente ação Declaratória de Inexistência de Débito cc Indenização por dano moral, que Sonia Maria Ledo da Silva Alves move em face de Claro S.A., com base no artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressaltando que, em caso de inadimplemento, a execução deverá ocorrer através de execução autônoma da sentença. Homologo a desistência do prazo recursal, conforme manifestação das partes (fls. 29/30). Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA POLTRONIERI (OAB 331260/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011036-49.2024.5.15.0133 AUTOR: LUCELIA DE SOUZA EVANGELISTA RÉU: VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c303b40 proferida nos autos. DECISÃO Regularização no sistema e-gestão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular MROM Intimado(s) / Citado(s) - VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011036-49.2024.5.15.0133 AUTOR: LUCELIA DE SOUZA EVANGELISTA RÉU: VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c303b40 proferida nos autos. DECISÃO Regularização no sistema e-gestão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular MROM Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIA DE SOUZA EVANGELISTA