Célio Zacarias Lino
Célio Zacarias Lino
Número da OAB:
OAB/SP 331273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Célio Zacarias Lino possui 67 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT5, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CÉLIO ZACARIAS LINO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025608-42.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Carlos Grazina - Clementina de Oliveira e outros - Maria Inês Gonçalves e outro - Fabio Gotola de Carvalho - Ciência à parte interessada. - ADV: VINICIUS BARBERO (OAB 375851/SP), CÉLIO ZACARIAS LINO (OAB 331273/SP), FÁBIO HENRIQUE TEIXEIRA SILVA (OAB 322767/SP), CARMELITA PORTELA SILVA (OAB 413736/SP), FABIO GOTOLA DE CARVALHO (OAB 251565/SP), PEDRO LUCAS RIBEIRO ROCHA (OAB 427627/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035353-36.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edvaldo Kisaki - - Marcos Akio Ykeda - Banco do Brasil S/A - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Fls. 92: ciente do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução de n. 1008461-56.2023.8.26.0577 (cópia às fls. 85/86). 2. providencie a parte exequente, em 5 dias, o regular andamento do feito, tendo em vista a decisão definitiva dos embargos à execução de n. 1007396-26.2023.8.26.0577, conforme cópias de fls. 93/155. Int. - ADV: CÉLIO ZACARIAS LINO (OAB 331273/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRAZIELLE CAROLINE DE ARANTES (OAB 442621/SP), GRAZIELLE CAROLINE DE ARANTES (OAB 442621/SP), BARBARA SPROVIERI MORAES (OAB 392844/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CÉLIO ZACARIAS LINO (OAB 331273/SP)
-
Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000029-66.2024.5.05.0221 RECLAMANTE: ELTON GEORGENE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: FAM PROJETOS, CONSULTORIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1faf4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO 3.1. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide-se: 1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; 2. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido objeto da reclamação trabalhista ajuizada por ELTON GEORGENE SANTOS DE SOUZA contra FAM PROJETOS, CONSULTORIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, ROESLEIN BRASIL FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA, tudo com fiel observância à Fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deve, por outro lado, o autor pagar aos advogados das ré shonorários advocatícios, ora fixados em 5% sobre o valor da causa descrito na inicial, divididos igualmente entre os advogados das três empresas, ficando tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, tudo na forma do entendimento firmado pelo plenário do STF, no julgamento da ADI 5766. Tendo o reclamante sucumbido ao pleito objeto da perícia técnica e sendo beneficiário da Justiça Gratuita, deve a União arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais definitivos, nos termos do art. 21 da Resolução 247/2019 do CSJT, do Provimento GP/GCR n. 04/2010 deste Regional e do Ofício Circular GCR n. 65/2020 da Corregedoria do TRT5, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com trabalho realizado pelo “expert”, bem como pela complexidade da matéria. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.132,50 calculadas sobre R$ 56.625,15, valor da causa indicado pelo próprio autor na inicial, dispensadas, porém, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Notifiquem-se as partes e o perito. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROESLEIN BRASIL FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA - FAM PROJETOS, CONSULTORIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000029-66.2024.5.05.0221 RECLAMANTE: ELTON GEORGENE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: FAM PROJETOS, CONSULTORIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1faf4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO 3.1. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide-se: 1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; 2. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido objeto da reclamação trabalhista ajuizada por ELTON GEORGENE SANTOS DE SOUZA contra FAM PROJETOS, CONSULTORIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, ROESLEIN BRASIL FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e ARDAGH METAL PACKAGING BRASIL LTDA, tudo com fiel observância à Fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deve, por outro lado, o autor pagar aos advogados das ré shonorários advocatícios, ora fixados em 5% sobre o valor da causa descrito na inicial, divididos igualmente entre os advogados das três empresas, ficando tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, tudo na forma do entendimento firmado pelo plenário do STF, no julgamento da ADI 5766. Tendo o reclamante sucumbido ao pleito objeto da perícia técnica e sendo beneficiário da Justiça Gratuita, deve a União arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais definitivos, nos termos do art. 21 da Resolução 247/2019 do CSJT, do Provimento GP/GCR n. 04/2010 deste Regional e do Ofício Circular GCR n. 65/2020 da Corregedoria do TRT5, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com trabalho realizado pelo “expert”, bem como pela complexidade da matéria. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.132,50 calculadas sobre R$ 56.625,15, valor da causa indicado pelo próprio autor na inicial, dispensadas, porém, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Notifiquem-se as partes e o perito. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON GEORGENE SANTOS DE SOUZA
-
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002239-24.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ELIENAI ESTEVAM KOBZAR Advogado do(a) AUTOR: CELIO ZACARIAS LINO - SP331273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: SHEILA ALVES DE ALMEIDA - PE31934 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, sob pena de extinção, para regularizar sua comprovação de residência, uma vez que o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 18 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002892-18.1999.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CELIO ZACARIAS LINO, ROSANGELA MOREIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO Advogados do(a) EXEQUENTE: CELIO ZACARIAS LINO - SP331273, JOAO BATISTA RODRIGUES - SP106420 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A D E S P A C H O Verifico que decorreu in albis o prazo fixado no edital 351364305. Assim, tendo em vista a vedação de remessa ao arquivo de feitos com valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº 1/2020, assim como o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 21, de 25 de fevereiro de 2022, determino a destinação à União dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, conforme ID 254283951 (2945.005.00025858-4 e 2945.005.00025859-2), em razão do abandono pelo credor, com fundamento no art. 1.275, III, do Código Civil. Com a preclusão, requisite-se a providência à gerência da agência 2945 da Caixa, conforme parâmetros a seguir indicados. PARÂMETROS PARA EMISSÃO DA GRU: Unidade Gestora (UG): 090017 Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL Nome da Unidade: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SP Código de Recolhimento: 18936-7 – STN DEPÓSITOS ABANDONADOS Contribuinte: Espólio de JOAO BATISTA RODRIGUES, CPF: 032.658.538-96 Informado o cumprimento, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002583-95.2004.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Terezinha de Jesus Ferreira de Souza - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base nos arts. 927, III, e 947, §3º, do CPC, em razão do Recurso Especial nº 1604412/SC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Célio Zacarias Lino (OAB: 331273/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Página 1 de 7
Próxima