Daniel Zarenczansky

Daniel Zarenczansky

Número da OAB: OAB/SP 331291

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Zarenczansky possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DANIEL ZARENCZANSKY

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO FISCAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005194-44.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1015023-03.2016.8.26.0068) (processo principal 1015023-03.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Siegfried August - - Renata Costa Amado Gonzalez August - Vistos. Fls. 93/94: DEFIRO a penhora do automóvel de propriedade da codevedora Maria João (fls. 86). LAVRE-SE TERMO DE PENHORA e averbe-se a constrição junto ao Renajud, recolhendo a exequente, para tanto, as custas devidas. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado para constatação da localização do veículo e intimação da devedora acerca da penhora ora determinada, bem como do encargo de depositária para a qual ora a nomeio. Fica autorizada a remoção do bem e assunção do encargo de depositária pela exequente - caso esta assim pretenda, o que deverá manifestar -, devendo nesse caso acompanhar a diligência e fornecer os meios para execução da medida, o que deverá constar do mandado. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046659-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sabaf do Brasil Ltda. - Luiz Carlos Stevanatto - - Thais Stevanatto e outro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Debora de Quadros Taborda - Dora Plat - Vistos. Fls. 672: Anotado. Aguarde-se julgamento dos embargos de terceiro. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB 437507/SP), FABIANE BIGOLIN WEIRICH ALMEIDA (OAB 45260/RS), DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008029-90.2024.8.26.0004 (processo principal 1000733-49.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Clínica Odontológica Simplan S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de execução no valor de R$ 60.783,87. A executada sustenta que os cálculos da exequente teriam aplicado indevidamente juros compensatórios e utilizado marcos temporais diversos daqueles fixados em sentença, especialmente quanto aos juros moratórios incidentes sobre os danos materiais. A impugnação da executada deve ser parcialmente acolhida quanto ao excesso de execução originalmente apresentado, mas rejeitada quanto ao restante, pelas razões a seguir: De fato, ao ajuizar o cumprimento de sentença, a exequente indicou valor superior ao efetivamente devido: R$ 111.066,76. Após a impugnação, reconheceu que, observando estritamente os parâmetros definidos na sentença e no acórdão, o valor correto era de R$ 55.759,67. Esse reconhecimento implica acolhimento parcial da impugnação, limitando-se a reduzir o quantum da execução, sem gerar qualquer penalidade processual à exequente, pois a revisão foi feita antes da decisão judicial e sem resistência. Observo, ainda, que os cálculos da exequente a fls. 60/65 estão de acordo com o título judicial, pois o valor de condenação foi de R$ 10.000,00 no momento da prolação da sentença, com incidência de correção monetária e os juros legais a partir de 27/01/2021 (data da sentença) são expressamente previstos. A inclusão de 20% de honorários sobre o total atualizado (R$ 3.790,89 de honorários sobre R$ 18.954,43) é correta, nos termos do acórdão, no total de R$ 22.745,32. Quanto aos danos materiais o valor fixado judicialmente foi de R$ 5.148,00 , sendo a correção monetária desde fevereiro de 2014 (data do desembolso) e juros legais desde a citação (03/02/2014), acrescidos de honorários de sucumbência majorados em segunda instancia de 20% calculados sobre o valor atualizado dos danos materiais: correto, portanto, o total de R$ 33.014,35, perfazendo o total da condenação de R$ 55.759,67 para março/2025. Por outro lado, a executada, embora tenha impugnado a execução, não efetuou o depósito do valor que ela mesma reconhecia como devido (R$ 50.282,89), nem tampouco efetuou o pagamento da quantia correta, posteriormente reconhecida pela exequente (R$ 55.759,67). Nos termos do art. 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação não suspende automaticamente a exigibilidade da multa e dos honorários, quando não há depósito do valor incontroverso. Assim, deve incidir a penalidade de 10% de multa e 10% de honorários sobre o valor executado (R$ 55.759,67), totalizando: Valor da dívida original: R$ 55.759,67 Multa (10%): R$ 5.575,97 Honorários adicionais (10%): R$ 5.575,97, total atualizado para prosseguimento da execução: R$ 66.911,60. Ante o exposto, DECIDO: ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, retificando o valor da dívida para R$ 55.759,67, conforme cálculo apresentado pela exequente após impugnação. Ante o parcial acolhimento, deixo de fixar os honorários sucumbenciais. REJEITAR a impugnação quanto ao restante, diante da concordância das partes sobre o valor correto e da omissão da executada quanto ao pagamento do valor incontroverso; RECONHECER a incidência da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, considerando a inércia da executada após intimação em 23/06/2024; FIXAR o valor devido para fins de prosseguimento da execução em R$ 66.911,60 (sessenta e seis mil, novecentos e onze reais e sessenta centavos) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento dos atos executivos. Prazo: 30 dias. Intime-se a Defensoria Pública, via Portal. Intime-se. - ADV: DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA FONSECA JUNIOR (OAB 235015/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059844-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1040875-98.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro Lopes - Clínica Odontológica Simplan S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Além disso, sendo necessária a prática de atos de execução, também será necessário o recolhimento das custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Intime-se. - ADV: DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), FRANCISCO DIAS DA SILVA (OAB 253880/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046760-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1046659-56.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Debora de Quadros Taborda - Sabaf do Brasil Ltda. - Vistos. I. Fls. 51/52: Ciente de que o agravo de instrumento nº 2127588-82.2025.8.26.0000, interposto pela embargante contra a decisão de fls. 29/30, foi recebido com atribuição efeito suspensivo parcial, para obstar a alienação do bem imóvel objeto dos presentes Embargos de Terceiro. II. Em atenção ao quanto determinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, presto as informações que seguem. Cuida-se de Embargos de Terceiro distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 1046659-56.2014.8.26.0100, que possuem como objeto o imóvel descrito na matrícula nº 42.861 do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. Aduziu a parte embargante que o imóvel não está sujeito à execução, pois o adquiriu em data anterior ao cadastro de qualquer gravame, embora a venda não tenha sido levada a registro. Pela decisão de fls. 29/30, foi atribuído efeito suspensivo apenas parcial aos Embargos, consignando que, embora mantidas as hastas públicas sobre o imóvel, determinadas nos autos da execução, não seriam expedidos mandados de registro de arrematação ou de imissão na posse até o julgamento dos Embargos. Conforme indicado na decisão mencionada, o imóvel foi arrestado pela decisão de fls. 189/190 da execução, voltada a atingir o patrimônio dos coexecutados LUIZ CARLOS STEVANATTO e ELZA MARIA MENDES STEVANATTO, que constavam como proprietários na matrícula do bem. Nas fls. 458/465 da execução, a parte exequente arguiu a ocorrência de fraude à execução em relação ao imóvel arrestado, informando que, após o início de hastas públicas do bem nos autos de reclamação trabalhista, teria sido surpreendida pela concessão de liminar em favor da ora embargante DEBORA DE QUADROS TABORDA nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0000833-59.2023.5.05.0030, em trâmite perante a 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. A embargante foi intimada a respeito da arguição de fraude, conforme o aviso de recebimento juntado em 1º/06/2024 na fl. 529 da execução. Na época, a terceira não se habilitou nos autos da execução, tampouco apresentou Embargos de Terceiro, o que culminou no acolhimento da arguição de fraude (fls. 538/539 da execução). A validade da intimação da embargante foi reiterada pela decisão de fl. 647 dos autos da execução. Os eventos indicados, ocorridos nos autos da execução, levaram-me a deliberar no sentido de somente impedir os atos de efetiva transmissão da propriedade e da posse do bem, sem suspensão das hastas em andamento, como especificado na decisão agravada. Acrescento que, como exposto no item I da presente decisão, já foram determinadas as providências para que seja observado o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento em questão. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição do E. Relator para, se for o caso, complementá-las. Serve a presente decisão como ofício ao Exmo. Senhor Desembargador Relator SIMÕES DE VERGUEIRO, tendo por referência o recurso de agravo de instrumento nº 2127588-82.2025.8.26.0000, em trâmite perante a 16ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP. Providencie a z. Serventia o encaminhamento, com protestos de elevada estima e distinta consideração ao E. Relator. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int.. - ADV: DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB 437507/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001507-48.2016.8.26.0450 (processo principal 1000221-18.2016.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Daniela Cristina Gradilone - Manifeste o exequente no AR acima no prazo legal * - ADV: DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Plantulli (OAB 130798/SP), Elias Issa Wassef (OAB 192200/SP), Edison Galhardoni (OAB 97094/SP), Daniel Zarenczansky (OAB 331291/SP) Processo 0001222-37.2020.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSÉ ANGELO LEUZZI, ESPÓLIO DE LUIZ ALVARO LEUZZI, CARLOS LEUZZI, Luis Arthur Leuzzi, Patrici Leuzzi, (Requerido) Miguel Leuzzi Junior - Exectda: Lilian de Lara Andrade - Ciência à parte autora/exequente da pesquisa Renajud juntada aos autos para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
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