Dayane Ideriha De Aguiar
Dayane Ideriha De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 331301
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DAYANE IDERIHA DE AGUIAR
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1011043-97.2017.8.26.0590; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Vicente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011043-97.2017.8.26.0590; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Arlindo Neco Fernandes; Advogado: Everton Ribeiro Silva (OAB: 341477/SP); Advogada: Dayane Ideriha de Aguiar Vieira (OAB: 331301/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027126-30.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Prime Bela Vista - Prime Bv Osasco Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, providencie o ilustre patrono da parte beneficiária do levantamento a vinda do formulário MLE, em 5 dias, preenchido em conformidade com o Comunicado Conjunto 474/2017. - ADV: DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 170519/SP), ANDRÉ BARBOSA ANGULO (OAB 191715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2309100-66.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Decaclin Clinica de Tratamentos e Diagnosticos Medicos Especializados Ltda – Epp e outro - Embargda: Dayane Idehira de Aguiar Vieira - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE PREMISSA HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ANÁLISE DE TODOS OS TEMAS EXPOSTOS NOS AUTOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO DE FUNDO E MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO - NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Depícoli Dias (OAB: 195809/SP) - Dayane Ideriha de Aguiar Vieira (OAB: 331301/SP) - Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1094855-13.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulista Saúde S/A - Apelado: Ra Gubel Serviços Medcos Eireli - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Dayane Ideriha de Aguiar Vieira (OAB: 331301/SP) - Bruno da Silva Ribeiro (OAB: 451723/SP) - Atila Melo Silva (OAB: 282438/SP) - Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Fabio Ariki Carlos (OAB: 273109/SP) - Denny Militello (OAB: 293243/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1094855-13.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulista Saúde S/A - Apelado: Ra Gubel Serviços Medcos Eireli - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Dayane Ideriha de Aguiar Vieira (OAB: 331301/SP) - Bruno da Silva Ribeiro (OAB: 451723/SP) - Atila Melo Silva (OAB: 282438/SP) - Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Fabio Ariki Carlos (OAB: 273109/SP) - Denny Militello (OAB: 293243/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039775-50.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rodrigo Dias Fernandes - Vistos. Ciência às partes acerca da vistoria agendada pelo perito, devendo a autora fornecer a informação acerca do ponto de encontro. Expeça-se ofício conforme requerido pelo perito, para liberação de acesso e realização da perícia. Intimem-se. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP), DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015249-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1094855-13.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Marca - Dayane Ideriha de Aguiar Vieira - Ra Gubel Serviços Medicos Eireli e outro - 1. Passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 136/142. A exequente alega seria inexigível o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nso termos do artigo 525, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, pois ainda pende de julgamento recurso especial interposto nos autos principais, bem como porque a executada teria encerrado suas operações. De início destaco que irrelevante o fato de que a executada encerrou suas operações e que "não teria condições financeiras de arcar com despesas processuais", diante da condenação expressa no título executivo judicial objeto deste cumprimento provisório de sentença, do qual se verifica a responsabilidade das executadas pelo pagamento. Ademais, não há qualquer óbice ao prosseguimento deste feito, considerando-se que instaurado como cumprimento provisório de sentença, inexistindo notícia de deferimento de efeito suspensivo pelo C. STJ, de maneira que observado o artigo 520 do Código de Processo Civil. Nem se diga que há perigo de dano reverso ou de insegurança jurídica, como alega a parte executada, na medida em que, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, não obstante eventual pagamento voluntário ou bloqueio de valores dos executados, a quantia só poderá ser levantada pela parte exequente mediante oferta de caução idônea e suficiente a este juízo, nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse quadro, não há foi demonstrada a alegada inexigibilidade do título executivo judicial, do que depreendo ser o caso de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Posto isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. - ADV: DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), ATILA MELO SILVA (OAB 282438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019461-90.2023.8.26.0053 (processo principal 1051649-32.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Jose Carlos Rodrigues Santana - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da documentação juntada aos autos pela parte executada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014839-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1088321-53.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Marca - Dayane Ideriha de Aguiar Vieira - Omens Servicos Online e Software Ltda - - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 150), JULGO EXTINTO o processo movido por Dayane Ideriha de Aguiar Vieira contra Omens Servicos Online e Software Ltda e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Formulário às fls. 151 Defiro desde logo eventual pedido de levantamento de restrição que seja especificamente apontado pela parte interessada. Recolha o executado o percentual de 2% do valor da causa, referente às custas finais, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO (OAB 172601/SP)
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